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4617122 #
Numero do processo: 10665.720403/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. – Tendo o contribuinte tomado conhecimento de todas as peças que compuseram a autuação, e contendo o auto de infração suficiente descrição dos fatos e correto enquadramento legal, atendendo integralmente ao que determina a legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal. DECADÊNCIA. O prazo decadencial do IRPJ, CSLL, PIS e Confins é de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador, em razão da natureza do lançamento original desses tributos - por homologação, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação. MULTA REGULAMENTAR - ERRO NOS DADOS FORNECIDOS EM MEIO MAGNÉTICO - As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para escriturar livros, ficam obrigadas a manter, à disposição da autoridade fiscal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, ficando sujeitos à multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, no caso de prestarem incorretamente as informações solicitadas. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA E NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS. É legítimo o lançamento apoiado na presunção legal de omissão de receita caracterizada pela existência de saldo credor de caixa revelado em exame da escrituração contábil do fiscalizado, devendo ser mantida a exigência quando o contribuinte deixa de apresentar prova em contrário, A existência de notas fiscais não contabilizadas referentes à venda de mercadorias constitui prova material de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA. Caracterizam omissão de receitas os suprimentos de caixa contabilizados a crédito da conta Títulos a Pagar ou Bancos, sem nenhum documento que dê respaldo ao registro contábil das operações, notadamente quando o contribuinte deixa de atendei a intimação para comprovar a origem e efetiva entrega do numerário correspondente. PIS E CONF IS LANÇADOS DE OFICIO. DEDUÇÃO NA BASE DE CALCULO DO IRPJ E CSLL. Os tributos lançados de oficio, PIS e Cofins, podem ser deduzidos da base de calculo do IRPJ e CSLL também lançados de oficio na mesma ação fiscal.IRPJ. MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO – Se aplicada à multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal, por estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalizarão sobre a mesma base de incidência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-17.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram os preliminares de nulidade do auto de infração, acolheram a preliminar de decadência quanto ao IRPJ e CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos nos trimestres encerrados em março, junho e setembro e em relação ao PIS e COFINS fitos geradores ocorridos até novembro, todos de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, em admitir a dedução dos valores de PIS e COFINS lançados exceto juros e multas; e, por maioria de votos, AFASTARAM a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha que mantinham a exigência da penalidade.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4611417 #
Numero do processo: 10935.003133/96-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - Descabido a imputação da omissão de receitas, com base em presunção calcada em considerado Saldo Credor de Caixa, o qual se baseou, entretanto, exclusivamente em face da desconsideração de dispêndios da contribuinte, procedimento este que se mostra inadequado, visto que, na opção pelo lucro presumido, toma-se irrelevante o questionamento/glosa de custos, por ausência de comprovação de pagamento dos mesmos. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSL, PIS, IRF e COFINS) - Aplica-se o decidido no feito matriz, em face da relação de causa e efeito
Numero da decisão: 105-13.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR Provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o preserite julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss, Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Álvaro Barros Barbosa Lima, que negavam provimento.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4617369 #
Numero do processo: 10680.018343/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Com base no Art. 173, inciso II do CTN, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é a data da decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. ILL - IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCRO LÍQUIDO - A INSRF nº 63/97, de 24/07/97, estendeu a aplicação da inconstitucionalidade do Art. 35 da Lei nº 7.713, de 29 de dezembro de 1988, decretada pela Resolução nº 82, de 18/11/1996 do Senado Federal para as demais sociedades, nos casos em que o contrato social, na data do período-base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4616164 #
Numero do processo: 10120.000721/2003-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. CSSL. MULTA ISOLADA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA ESCRITURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA SANÇÃO. O art. 35, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 8.981/95 não se coaduna com o entendimento segundo o qual a transcrição dos balanços ou balancetes, no livro Diário, é requisito de validade da escrituração. A norma estabeleceu, sim, a subordinação da validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Diário, o que em nada afeta a validade e a eficácia da escrituração como prova primária. Se esta existe, o agente fiscal pode, e deve, a partir dela, empreender as diligências necessárias à configuração do fato tributário, exceto se comprovada a existência de vício que a torne imprestável. Por outro lado, se não houver, sequer, alusão à existência de tal contaminação, a escrituração permanece com sua eficácia preservada, o que impede a apressada aplicação de multas isoladas, calculadas sobre as diferenças entre os valores das estimativas mensais, apuradas pelo Fisco, com base na receita bruta, e os valores já antecipados pela fiscalizada com supedâneo nos balanços de suspensão ou redução, rejeitados pela autoridade fiscal em razão da ausência de transcrição, uma vez que o rígido formalismo não prevalece sobre a verdade real. MULTA ISOLADA. ANTECIPAÇÕES SUPERIORES AO MONTANTE DEFINITIVO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO. Não podem prosperar as multas isoladas sobre diferenças de estimativas, se as importâncias já antecipadas, no curso do ano-calendário fiscalizado, superam o montante definitivo do tributo, calculado em 31 de dezembro, gerando direito creditório à recorrente, pois as diferenças que servem de base de cálculo às mencionadas sanções, se recolhidas espontaneamente, antes do procedimento fiscal, aumentariam o crédito do autuado em face da União. Assim, é evidente que, em tais circunstâncias, as multas aplicadas, após o término do período anual de apuração, refletem-se como punição incidente sobre a parcela que seria acrescida ao direito creditório, o que revela a irrazoabilidade da medida punitiva. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, sendo que o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o Relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4616671 #
Numero do processo: 10380.002831/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS-PASEP - VALORES DECLARADOS - VALORES APURADOS - REGISTRO ICMS - Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores do CSLL declarados ao Fisco Federal e os escriturados no Livro Registro de Apuração do ICMS, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. TAXA SELIC - Conforme prevê a legislação, é cabível a utilização da taxa SELIC para a apuração dos juros de mora devidos.
Numero da decisão: 103-22.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4617352 #
Numero do processo: 10680.012536/95-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4611770 #
Numero do processo: 13603.000421/2006-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RP Exercício: 2003 Ementa: NULIDADE, INOCORRÊNCIA COMPREENSÃO DOS FATOS .RESPEITO À AMPLA DEFESA. - Demonstrado ter sido compreendido o lançamento e exercido o amplo direito de defesa, não há que se falar em 'unidade do lançamento. PROCESSO DE CONSULTA. NÃO INTERRUPCÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - A formalização de processo de consulta não tem o condão de postergar o prazo quinquenal para pedidos de restituição de tributos PEDIDOS DE: COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS VIGENTES - Para o deferimento de pleitos compensatórios, é mister a fiel observância ao estipulado na Instrução Normativa vigente à época do pedido MULTAS DE OFÍCIO E ISOLADA CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. - Na esteira do entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não é possível a cumulação de multas de oficio e isolada
Numero da decisão: 107-09.448
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa isolada, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Jayme Juarez Giotto, e por unanimidade de votos, em negar provimento ao recluso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4607457 #
Numero do processo: 10850.000972/2004-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. EXERCÍCIO: 2000. EMENTA: IRPJ LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DA TRIBUTAÇÃO BENEFICIADA PELA LEI N° 8.541/92.TENDO A PESSOA JURÍDICA OPTADO PELA TRIBUTAÇÃO BENEFICIADA PREVISTA NA LEI Nº 5.541/92 À ALIQUOTA DE 20%, IMPERIOSA A OBSERVÂNCIA DA OPÇÃO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. AO CONSELHO DE CONTRIBUINTES É VEDADO O REFAZIMENTO DO LANÇAMENTO, HAJA VISTA TER COMPETÊNCIA ADSTRITA PARA JULGAMENTO. DECADÊNCIA. SÚMULA 1° CC N. ° 10. O PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO É CONTADO DO.PERÍODO DE APURAÇÃO DE SUA EFETIVA REALIZAÇÃO OU DO PERÍODO EM QUE, EM FACE DA LEGISLAÇÃO, DEVERIA TER SIDO REALIZADO, AINDA QUE EM PERCENTUAIS MÍNIMOS IRPJ APURAÇÃO TRIMESTRAL DECADÊNCIA ART. 150, § 4º, DO CTN. REITERADOS PRECEDENTES. A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAI EM SE TRATANDO DE CONTRIBUINTE QUE APURA O IRPJI PELO LUCRO REAL TRIMESTRAL INICIA-SE NO ÚLTIMO DIA DO TRIMESTRE DE CORRESPONDÊNCIA, SALVO EM CASO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO, POR FORÇA DO COMANDO DO ART. 150, § 4º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 107-09.500
Decisão: Acordam os membros da Sétima Câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4611235 #
Numero do processo: 10845.003738/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997,1998,1999,2000,2001,2002 Ementa: NULIDADE. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Descabe a análise de suposta violação de princípios constitucionais que teria ocorrido em momento anterior ao procedimento fiscal, por ser matéria estranha ao feito e faltar competência a este Colegiado para apreciação do tema. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA PORTARIA SRF N° 3.007/2002. DESCABIMENTO. Se a ação fiscal está devidamente acobertada pelo MPF que lhe deu origem, deve-se entender que o procedimento, inclusive a seleção do sujeito passivo, seguiu as normas que regulamentam a matéria. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997,1998 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ, IRRF e PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4o, do CTN. DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tais como a CSLL e a COFINS, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a própria ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4o, do CTN. DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2001,2002,2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES RECEBIDOS NO EXTERIOR. Devem ser tributadas mediante lançamento de ofício as receitas de prestação de serviços que, auferidas no exterior, não integraram a escrituração do sujeito passivo. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. A legislação concede ao sujeito passivo que apura resultado pelo lucro presumido a opção de escriturar as receitas pelo regime de Caixa. No entanto, dentro do período de apuração o registro contábil dessas receitas não pode ocorrer de forma híbrida, ora no regime de caixa ora no de competência, sob pena de desqualificar a escrituração. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE APURAÇÃO. Se o sujeito passivo não demonstra que as receitas escrituradas de forma genérica referem-se a operações sujeitas ao percentual de 8%, cabível a imputação do percentual de 32% referente à prestação de serviços gerais. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Para efeito de qualificação da multa de ofício, cada infração deve ser analisada isoladamente, como resultado de conduta específica. Mantém-se a exasperadora quando a irregularidade for originada de conduta fraudulenta e, a contrario sensu, reduz-se a multa ao percentual convencional quando não comprovada aquela circunstância. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64 (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Câmara, Rei.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06).
Numero da decisão: 103-22.986
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA dcNpRJMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos até 30/09/1998, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a admitiram a decadência em relacão à CSLL e COFINS e: no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex-officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto(relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiram a desoneração da exasperadora em relação à verba autuada a título de "omissão de receita junto à empresa Tritón Container International" (itens 001 e 002 do auto de infração);((e) EXCLUIR da tributação a verba referente a "transferência bancária no Oakland Commerce Banks" no valor de R$ 240.240,00, no ano-calendário de 1998 (item 002 do auto de infração). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4617310 #
Numero do processo: 10680.006400/98-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As questões preliminares levantadas não figuram no art. 59 do Processo Administrativo Fiscal como causa de nulidade de Auto de Infração. Só se cogita da declaração de nulidade quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. QUESTÕES DE MÉRITO - VIA JUDICIAL - A propositura, pelo contribuinte, de ação na via judicial para o mesmo fim, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa, frente à opção superior e autônoma da via judicial. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri