Numero do processo: 10384.001455/2002-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO - EX 1.998 - A exigência do recolhimento do imposto declarado na DIRPJ "extemporânea" acrescido da penalidade de oficio, afasta a aplicação simultânea da multa por atraso de entrega da declaração.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-06906
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10280.001386/2005-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
RECEITA BRUTA. ICMS. O ICMS decorrente das operações próprias da pessoa jurídica integra o preço da mercadoria ou dos serviços e, por tabela, a receita bruta, conforme expressa determinação do art. 279 do RIR/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.733
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10280.005940/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE DONATIVOS - Somente os donativos feitos diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal, de amparo à criança e ao adolescente podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual. Art. 87, inciso I, RIR/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10283.005882/2005-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL- COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995. (SUMULA Nº 3 DO 1º CC).
A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95).
Recurso negado
Numero da decisão: 105-16.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10283.001927/98-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DIFERENÇA SALARIAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Ainda que pagas a título de indenização, as diferenças salariais recebidas no autos de reclamação trabalhista são tributáveis na declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17101
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10410.000341/98-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As questões preliminares levantadas não figuram no artigo 59 do Processo Administrativo Fiscal como causa de nulidade de auto de Infração. Só se cogita de declaração de nulidade quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AJUDA DE CUSTO - OUTROS - Vantagens outras pagas sob a denominação de subsídio fixo, ajuda de custo e gabinete e que não se reveste das formalidades prevista no artigo 40, inciso I, do RIR/94 são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10283.009749/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA - Os valores remetidos ao exterior sem a comprovação das transações econômicas de fundo e da escrituração regular, constituem pagamentos sem causa na forma do artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10245.000822/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada pelo Fisco a ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, após o término do ano-calendário, incabível a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de Imposto de Renda na Fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. Assim, se somente após o término do ano-calendário for constatado que não houve retenção do imposto, o destinatário da exigência passa a ser o contribuinte, pessoa física.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - A Ajuda de Custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovado que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo a estes requisitos, os rendimentos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrando sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica em atribuir competência às unidades da Federação poderes para ditar normas a respeito de sua fiscalização e cobrança.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10283.001328/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ- ISENÇÃO/SUDAM- A isenção do imposto de renda a título de incentivo fiscal ao desenvolvimento da Amazônia é calculada sobre o lucro da exploração do respectivo período-base, não havendo previsão legal para apurá-la com base na relação entre a receita anual e a do período-base mensal.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93190
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido de vota o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10380.002124/2007-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Ementa: CISÃO — TRIBUTAÇÃO DIFERIDA — A empresa receptora de parcela do patrimônio da contribuinte, por força de cisão desta, é sucessora dos direitos e obrigações da empresa cindida, e não terceiro a ela estranho, em razão do que não deve ser exigida da contribuinte a adição ao lucro liquido da parcela diferida, relativa ao contrato com entidade governamental.
IRPJ - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - A ordem jurídica vigente não permite a cobrança de tributos sem que seja observada a correta determinação da matéria tributável, consoante dispõe o artigo 142 do CTN.
Recurso de oficio negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.700
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, cancelando os itens 1 e 4 do auto de infração, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho