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4690308 #
Numero do processo: 10980.000139/2004-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1998 a 30/09/2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Devem ser acolhidos embargos de declaração contra Acórdão que deixou de conhecer o mérito do Recurso Voluntário, sob a alegação de concomitância de objeto entre as esferas administrativas e judicial, ao final, entretanto, não comprovada. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Documento entregue ao autuado, no qual, por lapso do servidor, ficaram em branco as lacunas para o preenchimento de número de páginas, não teve o condão de impedir o pleno conhecimento dos atos infracionais imputados para que exercesse a ampla defesa, esta, aliás, efetuada em relação a todos os tópicos da infração. PERDA DA ISENÇÃO. TERMO INICIAL. Nos exatos termos do artigo 5º do artigo 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o termo inicial para a perda da isenção é a data do fato ou infração que a motivou. No caso, na data em que a entidade passou a exercer atividades desvirtuadas de suas finalidades, nos termos do Ato Declaratório especificamente proferido. PERDA DA ISENÇÃO. PENALIDADES. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A perda da isenção remete a entidade à condição de contribuinte comum, não mais isento à incidência dos tributos e contribuições, razão pela qual, na falta de recolhimento dos mesmos seu prazo legal, deve se submeter às penalidades estabelecidas em lei, dentre elas a multa de ofício de 75% e os juros de mora. BASE DE CÁLCULO. MENSALIDADE DOS ASSOCIADOS. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. Caracterizada a infração que motivou a perda da isenção por parte da entidade, suas receitas relativas às Mensalidades dos Associados perderam tal condição, revestindo-se, ou, passando a ser consideradas como receitas quaisquer, no caso as de prestação de serviços, e, portanto, dentre as hipóteses de incidência da Cofins. BASE DE CÁLCULO. VALORES QUE TRANSITARAM PELA CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não tendo sido comprovado o alegado mero trânsito pela contabilidade das receitas com o Telebingão Milionário, bem como pelo fato de que tal atividade envolveu a aferição de receitas, deve-se manter os valores correspondentes na base de cálculo da contribuição. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12358
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4689880 #
Numero do processo: 10950.001918/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74360
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4690632 #
Numero do processo: 10980.002314/94-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA SUPERIOR A 0,5% - PRESTADORA DE SERVIÇOS - COMPENSAÇÃO COM VALORES DEVIDOS AO PIS - IMPOSSIBILIDADE. A Inconstitucionalidade do aumento da alíquota da Contribuição ao FINSOCIAL, acima de 0,5%, pacificada pela jurisprudência pretoriana, só alcança as empresas vendedoras de mercadorias e mistas, assim, o recolhimento com alíquota superior a tal percentual, pelas empresas que são exclusivamente prestadora de serviços, afigura-se pertinente, não gerando, pois, resíduos a serem compensados com a COFINS ou com outros tributos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06758
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4689152 #
Numero do processo: 10945.001363/2002-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. Tendo havido recolhimentos parciais, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se opera em cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa. Acolhida a preliminar de mérito de decadência e, no mais, negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 202-14802
Decisão: I) Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres; e II) por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4693417 #
Numero do processo: 11020.000367/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAs) - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para pagamento de tributos federias com Títulos da Dívida Agrária. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73975
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4690042 #
Numero do processo: 10950.002734/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74362
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4692838 #
Numero do processo: 10983.000228/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - NULIDADE - A peça impugnatória, que inicia a fase litigiosa do procedimento administrativo, não se confunde com a retificação de declaração prevista no § 1, art. 147, do Código Tributário Nacional. Portanto, cabe ser anulado o julgamento que desconsidera a defesa do contribuinte baseado em tal dispositivo. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05540
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4693372 #
Numero do processo: 11020.000198/97-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Este Conselho tem competência residual, estabelecida no inciso VII do art. 8 do seu Regimento Interno, para apreciar pleito de dação em pagamento. Preliminar de incompetência do Conselho rejeitada. PAGAMENTO DE DÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10566
Decisão: I) - Em prelimar, conheceu-se parcialmente do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (relator) e designado o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues para redigir o voto. II) - No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4690972 #
Numero do processo: 10980.004440/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. Tendo havido recolhimentos parciais, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se opera em cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). COMPENSAÇÃO. PROVA. Para que possa ser acolhida alegação de extinção do crédito tributário por compensação, é necessária a prova, pelo Contribuinte, da existência de seu crédito. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa. Acolhida a preliminar de mérito decadência e, no mais, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-14780
Decisão: I) Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta; e II) por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso, na parte remanescente.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4690043 #
Numero do processo: 10950.002735/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA - O prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Com a edição da versão nº 36 da MP nº 1.621 não é mais aplicável a vedação expressa de restituição das quantias pagas na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na LC nº 7/70, que só não admitiu que a restituição se desse de officio. A compensação poderá ser efetuada por iniciativa do próprio contribuinte, independentemente de prévia solicitação à unidade da Receita Federal, consoante o art. 14 da IN SRF nº 21, de 23/03/1997, se relativa ao mesmo tributo, ou requerida à repartição no caso de tributos de espécie diferente. SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08464
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso,
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa