Numero do processo: 11610.000207/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1990 a 28/02/1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o
sujeito passivo formular pedidos dê restituição e de
compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de calcule prevista no art. 6° parágrafo único, da LC n° 7/70, e de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal,
co publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3º da Lei Complementar n° 118/2005.
118/2005.
SEMESTRALIDADE. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIA INFERIOR
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA, PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DE INSTÂNCIA INFERIOR, DAS NORMAS EXPEDIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AD PGFN 806. ECONOMIA PROCESSUAL. A autoridade administrativa competente para apreciar o pedido de restituição deixou de analisar a questão da
semestralidade da base de cálculo da Contribuição ao PIS em razão de ter declarado a decadência do direito. A superveniência do Ato Declaratório PGFN n° 8/06, norma aprovada pelo Ministro da Fazenda, alterando entendimento anterior da PGFN, manifestado por
meio do Parecer n° 437/98, e reconhecendo que o parágrafo único do art. 6° da Lei Complementar n° 07/70 trata de base de cálculo e não de prazo de recolhimento, dispensa o retomo dos autos para
apreciação da questão na instância inferior, já que a instância inferior está vinculada ao entendimento da administração. A questão que não tenha sido apreciada pela instância inferior, mas que se torne incontroversa no curso do processo, por edição de
norma administrativa, pode ser apreciada pela instância superior, aplicando-se o principio da economia processual.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.071
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13808.004042/00-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. Não se configura nulidade do lançamento quando presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Preliminar rejeitada.
COMPENSAÇÃO. É ônus do contribuinte comprovar através de documentos o recolhimento que diz ter realizado, não o fazendo torna-se obrigatório o lançamento do tributo não recolhido a teor do que prescreve o art. 142 do CTN.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial, anterior ou posterior ao lançamento, impede o pronunciamento da autoridade administrativa, em face do princípio da unidade de jurisdição.
CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. Os juros moratórios devem incidir sobre as parcelas do crédito tributário não pagas no prazo do recolhimento da obrigação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13886.000229/00-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS
TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95. A partir de tal data, abre-se ao contribuinte o prazo decadencial de cinco anos para protocolo do pleito administrativo de repetição do indébito.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, esta com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio Alves Ramos quanto à decadência.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 15374.001384/00-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/1999
Ementa: COMPENSAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA. A compensação efetuada após o início da ação fiscal não tem o condão de cancelar o crédito tributário constituído. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-01.885
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13842.000380/2002-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO COFINS E PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. DIREITO À RESTITUIÇÃO. Parte legítima para pleitear restituição de tributos recolhidos sob a modalidade de substituição tributária é o substituto tributário, este que é o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, e mesmo assim apenas quando não se confirme o fato gerador presumido. O contribuinte substituído nada recolheu de tributo para justificar-lhe restituição.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ilegitimidade passiva
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13891.000157/00-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Flávio de Sá Munhoz e Rodrigo Bernardes de Carvalho. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13887.000399/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS.
TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95. A partir de tal data, abre-se ao contribuinte o prazo decadencial de cinco anos para protocolo do pleito administrativo de repetição do indébito.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória no 1.212/95, esta com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF.
Refeitos os cálculos nos termos deste Acórdão, se houver crédito a compensar, devem ser abatidos do valor principal lançado pela glosa da compensação, seguindo a cobrança de eventual diferença.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio Alves Ramos quanto à decadência.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10680.018247/2002-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO
PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
MULTA. CONFISCO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10835.001824/99-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada incorreção no resultado do julgamento anterior em virtude de incorreta descrição dos fatos no relatório, devem ser conhecidos e providos os embargos apresentados para o fim de adequá-lo à efetiva convicção dos julgadores. A nova ementa passa a ser:
“COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA DE OFÍCIO. DATA DE CONSOLIDAÇÃO. Existindo débito na data do reconhecimento de direito creditório a favor do contribuinte, a autoridade administrativa que o deferir é obrigada a propor ao contribuinte a compensação de ofício, assinando-lhe prazo para aceitação. Findo este sem pronunciamento do interessado, nessa data deve ser consolidado e confrontado com o direito reconhecido.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DEVIDOS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CALCULADOS À TAXA SELIC. Sobre o total do crédito tributário constituído, aí incluída a multa decorrente do procedimento de ofício, incide a taxa selic como juros de mora, a teor do art. 61 da Lei nº 9.430/96 e art. 161 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.”
Embargos conhecidos e acolhidos.
Numero da decisão: 204-02.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, embargos conhecidos e acolhidos com efeitos infrigentes, para suprir a contradição e alterar o resultado do acórdão embargado de: recurso não conhecido para recurso conhecido e negado, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13005.000271/2004-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O lançamento da contribuição ao PIS está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional, notadamente quando foram efetuados pagamentos parciais nos períodos abrangidos pelo lançamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
