Numero do processo: 10830.001410/88-19
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80045
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 35564.001700/2005-33
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDIENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/200 1 , 01/08/2001 a 31/08/2001
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL
EM CURSO. MEDIDA LIMINAR. COMPENSAÇÃO. SALÁRIOEDUCAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA.
Em razão do questionamento judicial da obrigação principal, a presente notificação foi lavrada para prevenir a decadência, devendo ficar com a exigibilidade do crédito suspensa até decisão final da ação judicial.
A contribuição social para o salário-educação teve sua constitucionalidade reconhecida através da Súmula de n ° 732 do Supremo Tribunal Federal, o que reforça a presunção de legalidade da lei que instituiu sua cobrança.
Até que ocorra o trânsito em julgado na ação, o contribuinte não pode ser compelido a arcar com a multa de mora, haja vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário deferida no momento do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.059
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora durante período de vigência da antecipação de tutela. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marco André Ramos Vieira que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 00720.003004/82-52
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73816
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.001941/00-54
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. CSLL. GLOSA DE CUSTOS. PRESERVAÇÃO DA APURAÇÃO
PELO LUCRO REAL. Incabível a preservação da tributação pelo lucro real quando a autoridade fiscal procede à glosa da totalidade dos custos lançados, sob a alegação da inexistência de controles/ planilhas para sua apropriação por unidade imobiliária, em desrespeito aos ditames das Instruções Normativas SRF n° 84/79 e 23/83. Nesse caso, deve o fisco arbitrar o lucro da pessoa
jurídica, pois a tributação pelo lucro real pressupõe escrituração regular, assim entendida aquela que tem seus lançamentos lastreados por documentos hábeis e idôneos, registrados em livros comerciais e fiscais, com obediência à
legislação tributária. (Ac. 108-07.790).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Maria Andréia F. Santos - OAB/SP n° 154.065.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13848.000043/2001-64
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/12/1987 a 31/12/1988
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10875.002556/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1995 a 30/06/1996
PIS. PROCESSO ADMINIOSTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O termo inicial de contagem do prazo de decadência para
solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior
não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito
exsurge-de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da
decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN,
declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal
instituidora ou modificadora do tributo.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE WACATIO LEGIS
Com a declaração de inconstitucionalidade da MP 1212, pelo
Supremo Tribunal Federal, ficou estabelecido que no período
nonagesimal vigeu a-LC nº7/70,sendo de toda improcedente a
alegação de vacatio legis a fundamentar o pedido de restituição
formulado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 203-12.930
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) para os períodos de apuração compreendidos entre 10/95 e 02/96, reconhecer o direito a repetir a parte que exceder a 07/70. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho; e b) para os períodos de 03/06 a 10/98, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10882.001687/2004-16
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/08/2003
MATÉRIA AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
É inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na
instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de oficio,
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COHNS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/08/2003
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR.
SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8,212/91, o prazo para a Fazenda proceder
ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do
fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional,
sendo irrelevante a antecipação do pagamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-00.743
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso quanto a matéria referente à alegação de não incidência da exação nas
vendas de imóveis pela ocorrência da preclusão. Na parte conhecida, por unanimidade de
votos, em dar provimento para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir
o crédito tributário referente aos períodos de apuração anteriores a 08/1999. Votaram pelas
conclusões os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Gilson Maceffi Rosenburg Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 00810.049050/83-70
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74837
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.006494/89-23
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-84139
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10831.009686/00-30
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 15/07/1993
Atos Concessórios / Termo Final para Exportação: 20/12/1994; 21/10/1995; 22/07/1996.
DRAWBACK SUSPENSÃO. TERMO DE INICIO DA DECADÊNCIA.
No regime de drawback suspensão o prazo decadencial só se inicia no
primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao do término do regime.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.275
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: NANCI GAMA
