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4735770 #
Numero do processo: 10580.002524/2005-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Não está eivado de nulidade o auto de infração lavrado em face de pessoa jurídica já extinta por incorporação, mormente quando a incorporadora respondeu, em nome da incorporada, a todos os termos de intimação que a esta foram dirigidos, bem como apresentou impugnação ao lançamento e recurso voluntário tratando, inclusive, de questões de fundo. Trata-se de mera omissão que, por não haver causado prejuízo à defesa, sequer necessita ser sanada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 GANHO DE CAPITAL. O ganho de capital percebido na alienação de bens do ativo permanente, com o recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, poderá ter sua tributação diferida para o período do efetivo recebimento, desde que a contribuinte registre a operação na rubrica "resultados de exercícios futuros" ou mantenha controle no LaIur, ATIVO PERMANENTECUSTO DE. AQUISIÇÃO O IPTU incidente sobre imóvel registrado no ativo permanente é despesa que deve ser levada a resultado segundo o regime de competência, não podendo ser apegado ao custo de aquisição do bem.
Numero da decisão: 1201-000.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4738077 #
Numero do processo: 10882.001017/97-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo FiscalPAF Exercício: 1993 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. NULIDADE. É nula a notificação de lançamento suplementar que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos no Decreto Nº 70.235/72, art. 11, I a IV e § único.
Numero da decisão: 1302-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL SALGUEIRO DA SILVA

4737627 #
Numero do processo: 13898.000150/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assumro: PROCESS° ADNIINISTRATIVO FISCAL Período de apulação: 0 I /02/1993 a 29/02/2000 COFINS, RESTITUIÇÃO. PRAZO., LEI COMPLEMENTAR Nu 118, DE 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. 0 Car fé incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei, AMIN FO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Peíiodo de apuração: 01/02/199.3 a 29/02/2000 PIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PEDIDO, PRAZO. 0 prazo para pedido de restituição ou para realização de compensação é de cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.700
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4738239 #
Numero do processo: 11020.720252/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 2007CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.A não apreciação das razões sobre matéria já discutida e decidida em outros processos não se constitui em cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório, visto que esse direito foi plenamente exercido naqueles outros processos. Inexiste, pois, nulidade a macular a decisão.MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM OUTROS PROCESSOS. NÃO CONHECIMENTO DAS RAZÕES.As razões recursais que se dirigem, na verdade, contra decisão já tomada em outros processos não podem ser conhecidas pelo colegiado. Incabível a reabertura, neste processo, de litígio já apreciado e decidido em outros processos.COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ESTIMATIVAS NÃO EXTINTAS.Se o contribuinte buscou, em outros processos, a extinção de estimativas mensais de IRPJ por compensação, e tais compensações foram ali tidas por não-homologadas, seus valores não podem, no presente processo, integrar eventual saldo credor do imposto apurado ao final do período anual.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.481
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737417 #
Numero do processo: 35295.000211/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – OMISSÃO EM GFIP – PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL – SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa informado em GFIP fatos geradores de contribuições, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. DESCONTO EM MENSALIDADE ESCOLAR PARA DEPENDENTES DE SEGURADOS - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES - Tendo a NFLD correlata ao AI reconhecido a incidência de contribuições sobre os valores à título de desconto em mensalidades escolares de dependentes dos empregados, o auto de infração deve seguir a mesma decisão. MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Pelo voto de qualidade, declarar a decadência até a competência 11/1999. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Wilson Antônio Souza Corrêa, que votaram por declarar a decadência até a competência 03/2000. II) Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4735461 #
Numero do processo: 37098.002430/2006-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3ª, da Lei n°8.212/91. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, capta, da Lei n° 8.212/91 e artigo 8° da Lei n° 10.593/2002, c/c Súmula n° 05, do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A multa por descumprimento de obrigação acessória bem como os juros com base na taxe SELIC tem previsão legal e a inconstitucionalidade ou ilegalidade das mesmas não deve ser discutida no âmbito deste conselho. INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NUMERO DE INFRAÇÕES. Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não toma o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - Para a exclusão da multa em face de denúncia espontânea é necessário que a regularização da situação ocorra antes do inicio da ação fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.930
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4738142 #
Numero do processo: 13808.000519/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1996 RECONHECIMENTO DA RECEITA Os custos incorridos até a cessão dos direitos e das obrigações do contrato à autuada devem ser considerados para efeito do reconhecimento da receita. Verificada a insuficiência da receita tributada, deve ser mantido o auto de infração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA

4736704 #
Numero do processo: 35301.012701/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2006 LAVRATURA FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 0 recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo no merece ser conhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.457
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735404 #
Numero do processo: 35320.004963/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1996 a 31/08/1999 DECADÊNCIA. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Sumula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.695
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigibilidade da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4736216 #
Numero do processo: 13811.000710/2003-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar a Declaração de Ajuste Anual. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão abrangidos pelo art. 138 do CTN. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS - As decisões judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2201-000.863
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH