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4759257 #
Numero do processo: 13971.001075/2004-12
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 203-11151
Nome do relator: Não Informado

4760089 #
Numero do processo: 13706.000435/91-14
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-83101
Nome do relator: Não Informado

4759743 #
Numero do processo: 10865.000565/88-68
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78866
Nome do relator: Não Informado

4736714 #
Numero do processo: 13805.012030/96-14
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 1992Ementa:CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce, de forma plena, esse mesmo direito.APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS AUFERIDOS, TRIBUTAÇÃO. PROCEDÊNCIAO fato de a declaração de rendimentos apresentarem registro de receitas financeiras em montante superior ao apontado pela Fiscalização como não tendo sido objeto de tributação, não desautoriza, por si só, o lançamento com base no pressuposto de omissão de receitas. No caso vertente, em que os dados que serviram de suporte para a imputação da infração tiveram por base informações prestadas por estabelecimentos bancários, a simples alegação de que os rendimentos questionados derivaram de depósitos judiciais, desacompanhada de documentos hábeis e idôneos que permitam aferir a sua veracidade, não é suficiente à decretação da insubsistência do feito.PRECLUSÃO.A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.Na execução das decisões administrativas, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada.Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1302-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencida a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junior, que afastava os juros de mora aplicados sobre a multa de ofício. Sustentação oral feita pela Dra. Aline Arruda Figueiredo, OAB/SP 249905.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4759765 #
Numero do processo: 10783.003023/91-10
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85006
Nome do relator: Não Informado

4761639 #
Numero do processo: 10240.001028/90-70
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-84653
Nome do relator: Não Informado

4761083 #
Numero do processo: 00007.350028/29-79
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73329
Nome do relator: Não Informado

4761236 #
Numero do processo: 13507.000014/88-99
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79401
Nome do relator: Não Informado

4761128 #
Numero do processo: 10768.036917/90-54
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87027
Nome do relator: Não Informado

4753797 #
Numero do processo: 16327.000914/2006-21
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. REGULARIDADE FISCAL. Débitos cuja exigibilidade esteja suspensa não afetam a regularidade fiscal necessária à emissão do PERC.
Numero da decisão: 1202-000.385
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão e contradição apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no acórdão 1202-00.248, da sessão de 09 de março de 2010.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Vilela Campos