Numero do processo: 10680.723247/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Numero da decisão: 2201-001.615
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 16832.000173/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL não elide a aplicação concomitante de multa de ofício calculada sobre diferenças do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Meigan Sack Rodrigues. Ausente momentaneamente o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno, substituído pela conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13707.002302/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no. 63).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.763
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11080.001875/95-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun May 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1992, 1993, 1994
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO.
Acréscimo patrimonial de origem injustificada caracteriza omissão de rendimentos está sujeito à tributação no mês correspondente (art. 3°, § 1° da Lei 7.713/88).
DEDUÇÕES — LIVRO CAIXA Comprovada que as despesas lançadas no livro caixa são necessárias à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte pagadora, deve ser admitida à dedução, com o cancelamento da autuação.
Numero da decisão: 2202-001.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o item nº 2 do Auto de Infração (Despesas do Livro Caixa). Fez sustentação oral, seu representante legal, Jorge Andersen Corte Real, inscrito no CRA/RS sob o nº. 17.904.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10283.100041/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10735.001832/2005-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 30/08/1998 a 30/06/2000
DECADÊNCIA
Por força da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial da Contribuição para o PIS/Pasep é de 5 (cinco) anos a contar do respectivo fato gerador.
MULTA DE OFICIO
É cabível a cobrança de multa, no percentual de 75%, quando em lançamento de oficio, sempre que verificada a falta de pagamento ou recolhimento de contribuição nos termos do art.
44, inc. I da Lei 9430/96.
Numero da decisão: 3201-000.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10073.720418/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
Ementa:
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de
Ato Declaratório Ambiental ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser
comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais
idôneas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. REQUISITO. Para efeito de
sua exclusão da base de cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. Na posse, a reserva legal é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização da reserva legal, as suas características ecológicas
básicas e a proibição de supressão de sua vegetação.
DO VALOR DA TERRA NUA VTN
Para alteração do VTN/ha arbitrado pela autoridade fiscal, com base no “Laudo de Avaliação” apresentado pelo próprio contribuinte, exige-se a apresentação de novo laudo que demonstre, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel rural avaliado e justifique a divergência de valor.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de Preservação Permanente de 75,0 hectares. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10140.720063/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN).
ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.828
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Utilização Limitada/RPPN, bem como o Valor da Terra Nua – VTN declarado pela Recorrente. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Mauricio Terciotti, inscrito na OAB/RJ sob o nº. 130.273.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10830.007893/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
NULIDADE.CERCEAMENTO DE DEFESA. Uma vez observadas as formalidades legais de forma a lhe ser assegurado o direito de questionar as exigências, não há cerceamento de defesa.
DECADÊNCIA. Na modalidade de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, tendo como início do lapso temporal a data da ocorrência do fato gerador.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Consoante a Súmula nº 2
do CARF, não é de competência desse Conselhos de Contribuintes se
pronunciar sobre a constitucionalidade.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei 9.430, de 1996, em seu artigo 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base em valores depositados em conta bancária que não tiveram sua origem comprovada, mediante documentação hábil e idônea.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA. Identificada a omissão de receitas em montantes superiores aos limites estabelecidos pela legislação do Simples, deve ser feita a exclusão da opção para a sistemática SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. O relatório de que trata o Decreto n° 3.724, de 2001, destina-se a convencer a autoridade administrativa competente da necessidade de emissão
da RMF Requisição de Movimentação Financeira e não é a sua ausência que determina a ilegalidade da prova. As informações requeridas nas RMF devem integrar o processo administrativo fiscal instaurado, se for útil à prova do lançamento de ofício.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Em se tratando de
exigência reflexa que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão do decorrente.
Numero da decisão: 1202-000.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher a preliminar de decadência das exigências do PIS e da COFINS referentes ao fato gerador acontecido no mês de julho de 2003, vencidos os conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Valéria Cabral Géo Verçoza e Flávio Vilela Campos que a rejeitavam e, no mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 10168.006289/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Considera-se não impugnada a tributação da omissão de rendimentos, tendo em vista o acréscimo patrimonial a descoberto, por não ter sido expressamente contestada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ESPÓLIO
A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
Cuidando-se de espólio não há presunção por se tratar de obrigação personalíssima, incabível a intimação do sucessor ou do inventariante para a comprovação, salvo se decorrente de movimentação bancária após a abertura da sucessão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS.
Tributam-se os rendimentos sujeitos a tributáveis recebidos de pessoa jurídica e não informados na declaração de ajuste anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA Fica descaracterizada a apuração de ganho de capital oriunda de alienação de ações, quando comprovado que o de cujus, à época da venda, não era mais proprietário das mesmas, devendo assim, ser mantida a tributação decorrente de omissão de rendimentos recebidos de pessoa física.
RENDIMENTOS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - TRIBUTAÇÃO Tributam-se os rendimentos produzidos por depósitos judiciais, abrangendo
juros e atualização monetária, quando o levantamento se der em favor do depositante.
ESPÓLIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Os sucessores e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo falecido até a data da partilha, limitada ao montante do quinhão ou da meação. Não cabe a multa de oficio e da multa moratória de 10% (aplicável ao espolio), os herdeiros e sucessores, responsáveis apenas pelo imposto atualizado e dos juros de mora. Incabível a aplicação de penalidade de 10%
aos sucessores, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 2202-001.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 744.113,57 e R$ 82.746,30, correspondentes aos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente, bem como excluir da exigência a multa de mora de 10% (multa para o espólio)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
