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4737461 #
Numero do processo: 10240.000706/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PAGAMENTO A SPA. Não são dedutíveis como despesas médicas os pagamentos referentes a internações em clínicas de emagrecimento do tipo SPA. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.920
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737800 #
Numero do processo: 10630.000446/2003-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. DECADÊNCIA. Cabe à contribuinte apresentar provas que certifiquem a certeza e liquidez do direito creditório reclamado. Não há na legislação tributária a delimitação de prazo para que a administração analise a existência desse crédito. O procedimento de verificação não configura, para a Fazenda Pública, o exercício de um direito (sujeito à decadência), mas sim a concretização de um dever. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 COMPENSAÇÃO. EFETIVAÇÃO. DATA DE VALORAÇÃO. Na compensação de saldo negativo de IRPJ e CSLL efetuada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios a partir do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação, quando entregues a partir de 29/05/2003 e, se anteriores, na data do vencimento do débito.
Numero da decisão: 1202-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a revisão das datas de valoração das compensações. Por maioria de votos, CONSIDERAR homologada tacitamente a PER/DCOMP de nº8734.73246.290803.1.3.02- 8512, vencido o conselheiro João Bellini Junior que não conhecia do questionamento da homologação tácita apresentado apenas no recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Flavio Vilela Campos

4737481 #
Numero do processo: 13731.000502/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. Sendo a dedução de despesa médica possível apenas em relação aos serviços realizados com o próprio contribuinte ou com seus dependentes, a indicação no recibo do beneficiário dos serviços é elemento essencial para a determinação da dedutibilidade da despesa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.935
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução, como despesa médica, de R$ 28.230,00. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4735741 #
Numero do processo: 10183.005257/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 PRELIMINAR DE NULIDADE, DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Somente à inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei n° 6,938, de 1981, por força da Lei n° 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL, EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO,. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. VALOR DA TERRA NUA (VTN), ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR, EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art, 14 da Lei n° 9.393, de 1996. Preliminar rejeitada. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2202-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua declarado pela Recorrente, nos termos do voto do relatou. Vencido o Conselheiro Antonio Lapa Martinez. Votaram pelas conclusões no que diz respeito as áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal) os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad,
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4735517 #
Numero do processo: 10218.000424/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. INOCORRÊNCIA, O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas nesses procedimentos, por si só, não ensejam a nulidade o lançamento decorrente da ação fiscal. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO.. O j 8" do art. 16 da lei n" 4..771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal, Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.778
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva..
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737794 #
Numero do processo: 10925.001519/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: ATIVIDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO.0 uso de equipamentos e utensílios que contrastam com aqueles usualmente empregados nas atividades rurais descaracteriza a atividade de transformação de produtos decorrentes da atividade rural, para efeitos do imposto de renda pessoa jurídica, inclusive depreciação, devendo o registro das receitas correspondentes constar como da atividade geral. REMUNERAÇÃO RECEBIDA .;6i TÍTULO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - A pessoa jurídica, beneficiária de juros sobre o capital próprio, deverá computar o valor recebido A titulo de juros sobre capital próprio na sua determinação do lucro real. JUROS RECEBIDOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS COM CONTROLADAS NO EXTERIOR. A pessoa jurídica mutuante domiciliada no Brasil deverá reconhecer como receita de juros correspondente A contrato de mútuo celebrado com pessoa vinculada, residente no exterior, e não registrado no Banco Central do Brasil, no mínimo o valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por cento, por ano, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros. CSLL — TRIBUTAÇÃO REFLEXA — Aplica-se A exigência da CSLL, por estar expresso na legislação a sua aplicação a ela também. SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS.A solução de consulta, certa ou errada, vincula a Administração em relação consulente. Entretanto, se a legislação que amparou a solução de consulta é supervenientemente alterada ou revogada, a orientação administrativa perde sua eficácia, mormente quando são estabelecidas novas definições pela legislação de regência.
Numero da decisão: 1202-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria atividade rural, sendo vencedores os conselheiros Nelson Lósso Filho, Flávio Vilela Campos e Valéria Cabral Géo Verçoza e vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, João Bellini Junior e Orlando José Gonçalves Bueno, que consideravam como rural a atividade exercida pela pessoa jurídica. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Vilela Campos. Quanto As demais matérias, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4735851 #
Numero do processo: 10680.011852/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF. Exercício: 1998 IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.806
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4735856 #
Numero do processo: 13161.000214/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO - Cabe excluir da tributação do ITR a área de utilização limitada/reserva legal reconhecida em Termo de Responsabilidade firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL — ADA - A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou acomprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao Ibama, em tempo hábil), por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000.MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC - A multa de oficio aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (Art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2º da Lei n° 9.393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para excluir da tributação 971,6 ha a titulo de área de reserva particular de patrimônio natural.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4737467 #
Numero do processo: 10840.003826/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/2001 Ementa: ITR - DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO FISCAL. A decadência prevista para os tributos tidos por homologação encontra respaldo no Art. 150, § 4a do Código Tributário Nacional, que dispõe que a Fazenda Pública possui 5 anos da ocorrência do fato gerador para constituir o credito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.932
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência do lançamento, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA

4737446 #
Numero do processo: 10940.000961/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRRF. PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DIRF. Comprovada a prestação de serviços por meio do “Contrato de Prestação de Serviço”, bem como dos recibos de pagamento, deve ser restabelecida a informação constante na Declaração de Ajuste Anual originalmente entregue. Assim, a contribuinte não pode ser penalizada por uma falha apresentada pela fonte pagadora no momento em que deixou de emitir o comprovante de rendimento, bem como pela ausência das informações na Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF.
Numero da decisão: 2201-000.906
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH