Numero do processo: 10325.001100/2001-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES -EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica que tenha por objeto ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal da habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo de Assis.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10280.004664/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/94.
Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar insubsistente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). Mantém-se a cobrança das contribuições CNA e SENAR, cujo amparo legal não era a MP 399/93.
Multa por atraso na entrega da DITR/94.
Incabível a aplicação do instituto da denúncia espontânea, por se tratar de infração meramente formal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-32.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, considerar insubsistente a cobrança do ITR/94 e manter o lançamento das contribuições e da multa por atraso na entrega da DITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10380.003648/2003-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não provada violação das disposições contidas no art.142 do CTN, nem dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado através de auto de infração. Não tem qualquer fundamento a preliminar de nulidade por ausência de intimação para o contribuinte prestar esclarecimentos. O processo administrativo fiscal tem regras próprias, diferente que é do judicial civil ou criminal, sendo assegurado a o contribuinte autuado a ampla defesa e o contraditório através das fases para a impugnação e os recursos, sem prejuízo das oportunidades que venham a lhe ser dadas, a critério da autoridade lançadora, antes da lavratura do auto de infração.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS - Gastos com bens, que pela sua natureza, utilização e tempo de vida útil devem ser contabilizados no Ativo Permanente e são indedutíveis a título de custos ou despesas operacionais nos anos em que foram pagos ou incorridos, para que sejam amortizados no prazo de vida útil.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O prazo decadencial para os tributos sujeito a homologação, de acordo com o artigo 150 parágrafo 4º. do CTN, opera-se a partir do quinto ano após o fato gerador.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, os quais deverão ser observados pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto, não cogitam estes princípios de proibição aos atos de ofício praticados pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário o questionamento de sua constitucionalidade.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – Legítima a cobrança de juros de mora calculados pela Taxa SELIC, conforme expressa disposição legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQÜIDO - Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da multa isolada do IRPJ e da CSL dos meses de janeiro a março de 1998, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que não acolhiam para a CSL e Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) que não acolhia tanto para o IRPJ como para a CSL e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para limitar a multa isolada do IRPJ e da CSL, relativamente aos anos-calendário de 1998 a 2002, aos valores apurados e declarados nas respectivas declarações anuais de rendimentos apresentadas pelo contribuinte, vencidos Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) e José Henrique Longo que negavam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10293.000929/94-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COTEJO ENTRE LIVROS E INFORMAÇÕES DE TERCEIROS – Comprovada em diligência a correta contabilização dos custos, deve ser cancelada a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10410.001231/93-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. NULIDADE.
Constando dos autos todas as circunstâncias que envolveram o lançamento não há que se falar em nulidade da peça infracional por cerceamento de direito de defesa. Preliminar rejeitada.
PROVAS.
Dissociadas de provas materiais que as sustentem as alegações da contribuinte não podem ser consideradas no julgamento. FALTA DE RECOLHIMENTO.
É legítima a exigência decorrente da falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição.
MULTA. É devida a multa de ofício decorrente de falta de recolhimento do tributo, por expressa previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10315.000870/2003-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Constatada diferença entre os valores constantes dos livros comerciais ou fiscais para os valores declarados em DCTF necessário se faz o lançamento de tal diferença acompanhado dos acréscimos legais, não sendo possível a dedução de valores pagos mas inclusos na referida DCTF irregular, em face do lançamento por diferença.
Numero da decisão: 105-15.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10245.000084/00-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO POR DESFALQUE – NÃO ATENDIMENTO AO ART. 303 DO RIR/94 – GLOSA – PROCEDÊNCIA. Em face do disposto no artigo 303 do RIR/94, que determina que somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque.quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial, procede a glosa feita pela fiscalização relativa a valores lançados como perdas por desfalque, derivada do não cumprimento das condições impostas pelo regulamento.
IRPJ – PERDA NA ALIENAÇÃO DE TÍTULOS – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se de títulos meramente escriturais (NTN), cujas operações são processadas por meios magnéticos, via SISBACEN, e registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia de Títulos Públicos – SELIC, não procede a glosa feita pela fiscalização mediante a singela afirmação de que os documentos contábeis que ampararam a operação não seriam suficientes para justificar a perda contabilizada.
IRPJ – PERDA POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEl – INEXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE DERAM SUPORTE À BAIXA – GLOSA – PROCEDÊNCIA. Mesmo tendo presente o fato de que o contribuinte tivera um imóvel desapropriado pelo Poder Publico, procede a glosa fundada no fato de que, mesmo quando intimada a comprovar o montante deduzido a título de perda, a recorrente nada comprovara, senão os lançamentos contábeis da baixa.
IRPJ – GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS – INDEVIDA ACUSAÇÃO DO FATO - IMPROCEDÊNCIA. Tendo a fiscalização fundado a sua acusação no fato de que a glosa se dera em razão da não comprovação de perdas registradas com a baixa de imóvel objeto de desapropriação, provado que parte dos custos/despesas não guardam nenhuma relação com esse fato, não há como se mantê-las.
IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – GLOSA TOTAL DO SALDO – OFENSA AO ART. 142 DO CTN – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A teor do disposto no art. 142 do CTN, o ônus de provar que despesas contabilizadas pela recorrente não seriam dedutíveis é da autoridade administrativa, não sendo admissível, como assim vem decidindo o Colegiado, sem maiores análises, a glosa em bloco de contas de custos e/ou despesas, especialmente, como é o caso dos autos, de contas representativas de despesas que, por definição, são de natureza operacional e que estão entre as de maior vulto em instituição financeira. A falta de aprofundamento da ação fiscal, somada, ainda, a outros equívocos verificados ao longo dos trabalhos, apontados desde a fase vestibular pelo recorrente, denota a fragilidade do lançamento devendo ser aplicável à espécie, pois, o art. 112, II, do CTN.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Às exigências ditas decorrentes se aplica a decisão dada ao lançamento principal, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Numero da decisão: 107-07.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10410.000303/00-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Os valores recebidos em decorrência de desapropriação pelo Poder Público não se sujeitam à tributação. Constituem-se meras indenizações, não provocando acréscimo patrimonial e caracterizando, portanto, hipótese de não incidência de imposto. A tributação sobre o valor recebido, "in casu", desnaturaria o conceito de justa indenização ferindo preceito constitucional.
Numero da decisão: 104-18.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10410.006569/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ROYALTIES – DEDUTIBILIDADE- O art. 71 da Lei nº 4.560/64 disciplinou inteiramente a matéria relativa à dedutibilidade dos royalties, operando-se a revogação tácita da legislação anterior. (LICC, art. 2º, § 1º). Jurisprudência uniformizada pela CSRF conforme Ac. CSRF/01-04.046/2002.
GLOSA DE EXCLUSÕES- Em prestígio ao princípio da verdade material, não cabe computar na base de cálculo da exação despesas cuja efetividade e dedutibilidade não foi analisada pela fiscalização, ao simples fundamento de ter sido indevidamente utilizado o LALUR para suprir deficiências da escrituração comercial (registrar despesas não constantes da escrituração comercial).
FALTA DE RECOLHIMENTO SOBRE LUCROS CONSTANTES DO LALUR - Provado o equívoco na declaração do IRPJ, procedente o lançamento da diferença de imposto com base no LALUR cujos valores foram considerados corretos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos itens "glosa de despesas com royalties" e "exclusões indevidas", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10425.000985/2001-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece de recurso voluntário, por falta de objeto, quando não há litígio a dirimir.
Numero da decisão: 105-15.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
