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6941591 #
Numero do processo: 10380.008746/2001-87
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Incentivos Fiscais Ano-calendário: 1997 Ementa: PERC - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, é a data da apresentação da DIPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimento correspondentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

6905657 #
Numero do processo: 10510.720357/2014-15
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/02/2010 a 30/09/2011 INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO. NÃO CONHECIDO. Considera-se o contribuinte intimado por via postal na data do recebimento da intimação no seu domicílio fiscal. Tendo decorrido o prazo legal para interposição do recurso voluntário, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 2402-005.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestivo. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Waltir de Carvalho e Jamed Abdul Nasser Feitoza..
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7934118 #
Numero do processo: 13864.000143/2006-05
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando verificado erro, engano ou equívoco passível de correção. IRPF. DECADÊNCIA. ART. 150 CTN O IRPF é tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da o ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2802-000.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos pela Fazenda Nacional para esclarecer a obscuridade contida no voto condutor do Acórdão nº 2808-00139, de 22 de setembro de 2009, nos termos do presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

6744625 #
Numero do processo: 13708.001071/85-11
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1986
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL - DESPESA ACESSÓRIA DE TRANSPORTE - Constituem despesas acessórias de transporte as despesas de carga e descarga dos produtos. A despesa de descarga de caixas de garrafas vazias, dos caminhões dos clientes, cobrada e destacada em separado nas Notas-Fiscais de saída dos produtos tributados (cerveja e refrigerantes), constitui despesa acessória incluída no valor tributável. Excluída do valor tributável a despesa de carga dos produtos tributados, como despesa acessória de transporte, nos termos do § 1º do art. 63 do RIPI/82. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-01.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela correspondente à despesa com a carga de seus produtos nos veículos dos clientes, como despesa de transporte. Estiveram presentes no julgamento os Srs. Advogados da recorrente
Nome do relator: Jose Lopes Fernandes

6468744 #
Numero do processo: 13805.001787/98-45
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1.996 EMENTA: PERC - VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou beneficio fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida corno fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei IV 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório. Enunciado nº 37 da Súmula do desse Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a saber: "Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72."
Numero da decisão: 1402-000.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a remessa dos autos à Unidade de origem para que seja analisado o PERC, sem a aplicação da taxa selic, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7123450 #
Numero do processo: 13609.000468/2008-62
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO PERICIAL - APOSENTADORIA - Estão isentos do imposto sobre a renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.465
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

7808558 #
Numero do processo: 10768.000605/2006-86
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 SIMPLES. Declínio de competência para a Primeira Seção deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, conforme o disposto no inciso V do artigo 2o do Anexo II do Regimento Interno, instituído pela Portaria MF n°. 256/2009. Embargos de Declaração Não Conhecidos
Numero da decisão: 3101-000.371
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração declinando a competência de julgamento à Primeira Seção.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6484092 #
Numero do processo: 10680.014715/2004-23
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ EMENTA: REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INDICAÇÃO DO NEXO ENTRE OS FATOS APURADOS NA AÇÃO FISCAL E A CONDUTA DO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE POSSÍVEIS HOMÔNIMOS. MATÉRIA ESCLARECIDA POR MEIO DE DILIGÊNCIA. MATERIALIDADE DA AUTUAÇÃO NÃO IMPUGNADA. Reputa-se satisfatório o nexo entre os fatos descritos pela Fiscalização como infringentes à legislação tributária e a conduta do contribuinte. Superada a questão dos possíveis contribuintes homônimos por meio de diligência esclarecedora dos procedimentos que redundaram na imputação ao recorrente. Não impugnado o mérito da autuação e à míngua de outros elementos, mantém-se a exigência fiscal.
Numero da decisão: 1802-000.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: NELSON KICHEL

7366889 #
Numero do processo: 10580.013645/2007-67
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2008 MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO, CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instânclas administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MULTA ISOLADA, FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. BALANÇOS DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. Tratando-se de contribuinte que optou pelo lucro real anual, com apuração de estimativas baseadas em balanços/balancetes de suspensão/redução do imposto, e tendo sido os valores de estimativa a recolher reduzidos a zero mediante a compensação com prejuízos fiscais acumulados anteriormente, procedimento esse amparado por liminar concedida em mandado de segurança, o pagamento das estimativas fica com sua exigibilidade suspensa, da mesma forma que o tributo apurado ao final do período de apuração anual. Em consequência, descabe o lançamento de multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas, MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. RECEITA BRUTA E ACRÉSCIMOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Tratando-se de contribuinte que optou pelo lucro real anual, com apuração de estimativas baseadas na receita bruta e acréscimos, em procedimento que nenhuma relação guarda com a liminar que autorizava a compensação de prejuízos fiscais acima do limite legal, correta a exigência de multas isoladas sobre as diferenças apuradas entre o valor da estimativa calculada e o pagamento feito. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATORIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de sobrestamento do processo administrativo, não conhecer do recurso na parte em que há concomitância com a matéria levada à apreciação do Poder Judiciário e, na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as multas aplicadas isoladamente nos meses dos anos-calendário de 2002, 2003 e 2004, e em janeiro do ano-calendário de 2007, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri que afastavam também a multa referente ao ano-calendário de 2005.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

6870814 #
Numero do processo: 10746.001263/2004-16
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE- SIMPLES Ano-calendário: 1997 SIMPLES - OPÇÃO VÁLIDA NÃO PROCESSADA. PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. RECEITAS DE COMÉRCIO VAREJISTA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA. Quando o objeto social da empresa é composto por diversas atividades e uma delas é vedada de opção pelo Simples, restando comprovado que as receitas auferidas decorreram exclusivamente das atividades compatíveis com o Simples, inexiste óbice legal para o enquadramento do contribuinte nesse regime de tributação simplificado. Comprovado que a empresa, de forma inequívoca, quis se enquadrar no Simples pelo termo de opção que não foi processado, apresentou as declarações nesse regime de tributação, pagou ou parcelou os tributos assim apurados, e que o não enquadramento nessa sistemática ocorreu por fino que não pode ser imputado, exclusivamente, ao contribuinte, deve ser admitida a sua inclusão no Sistema Simples de forma retroativa,
Numero da decisão: 1802-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelso Kichel