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4738418 #
Numero do processo: 19515.001903/2003-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO COTITULARES. AUSÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Súmula CARF nº 29). DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. LIMITES. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física . (Súmula CARF nº 61). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.389
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9514636 #
Numero do processo: 10675.001089/2006-46
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 03/10/1989 a 30/11/1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. O direito à repetição do indébito, inclusive via compensação, se exaure com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário que, nos lançamentos por homologação, ocorre com o pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte. No presente caso, em sede de Recurso Especial, assegurou-se ao então Recorrente o prazo de cinco anos contados do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos a partir da homologação tácita, para o exercício do direito de se pleitear a restituição dos indébitos de Finsocial cujos fatos geradores ocorreram nos anos de 1989 a 1991, tendo transcorrido tal prazo em 2001, anteriormente à data da formalização das compensações respectivas, ocorrida em 15/03/2004. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Belchior Melo de Sousa, Rangel Perrucci Fiorin e Ângela Sartori votaram pelas conclusões do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

4842170 #
Numero do processo: 13876.000857/2007-57
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.456
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9516601 #
Numero do processo: 13808.002263/00-19
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/06/1995, 31/07/1995 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃ0 TÁCITA DO LANÇAMENTO. Em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art 150, § 4º, do CTN, encontra-se extinto o crédito tributário referente ao período acima identificado em decorrência da homologação tácita dos pagamentos antecipados efetuados pelo contribuinte O prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 8. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/08/1995, 30/09/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996 FATO GERADOR SEMESTRALIDADE Nos termos da súmula nº 15 do CARF, tem-se que a base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7/1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correcão monetária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3803-000.441
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolhida a preliminar de decadência do direito de constituição de crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em 30/06/1995 e 31/07/1995, no mérito, dado provimento parcial por maioria de votos, para aplicar a tese da semestralidade da base de cálculo do PIS, nos termos da Súmula nº 15 do CARF. Vencido(s) o conselheiro(s) Belchior Melo de Sousa, que, não obstante reconhecer a aplicabilidade da Súmula nº 15 do CARF, dá-lhe efeito diverso.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

9515436 #
Numero do processo: 16542.000168/2003-89
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 CRÉDITO-PRÊMIO CRÉDITO DE TERCEIRO PROVIMENTO JUDICIAL COMPENSAÇÃO É eficaz o tutela judicial provisória que favorece o impetrante, quando provida apenas de efeito devolutivo, inclusive na hipótese de transferência de crédito para terceiro, ainda que lei superveniente tenha preceituado a matéria de forma diversa. Negada na instância final o provimento judicial pretendido, dá-se a inexistência do crédito e, via de conseqüência, ficam invalidadas as compensações declaradas vinculadas ao crédito sub judice. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3803-000.408
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

4567739 #
Numero do processo: 10835.000607/2007-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003 IRPF. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento quando este obedeceu a todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA Nº 63 DO CARF. Conforme se denota do teor da Súmula Vinculante nº 63, havendo laudo médico pericial, elaborado por peritos oficiais, reconhecendo a moléstia grave a decorrendo o provento de pensão ou aposentadoria, faz jus o contribuinte à isenção do Imposto sobre a Renda. Preliminar rejeitada e Recurso Provido.
Numero da decisão: 2801-002.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4574067 #
Numero do processo: 11060.720049/2007-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN - Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Carlos César Quadros Pierre e Eivanice Canário da Silva, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4602116 #
Numero do processo: 10140.720150/2010-72
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2005 ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. Os valores pagos à pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Do mesmo modo em relação ao adicional de 1/3 incidente sobre essa verba, pois, por sua natureza acessória, deve seguir a regra da não tributação do principal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

9514336 #
Numero do processo: 11065.005424/2004-64
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE - INOCORRÊNCIA. Não ocorre nulidade ou cerceamento de defesa quando o lançamento obedece à legislação que rege o lançamento fiscal e o contribuinte tem conhecimento da infração imputada, exercendo plenamente seu direito de defesa. RECEITAS NÃO-CONSIDERADAS DESPESAS/CUSTOS INDEVIDOS COMPONDO A BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO AO CONTRIBUINTE - INFLUÊNCIA NO VALOR A RESSARCIR. Na apuração do valor a ressarcir de PIS e COFINS não-cumulativos devem-se somar as receitas não consideradas e diminuir as despesas/custos indevidamente considerados, ambos para fins de apuração da base de cálculo da contribuição que serve para apurar o valor do ressarcimento, nos termos da legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.355
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4573936 #
Numero do processo: 10120.721486/2009-57
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. Contendo a notificação de lançamento todos os fundamentos de fato e de direito e os devidos esclarecimentos relativos às infrações apuradas, possibilitando à contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa, é incabível a sua nulidade por ofensa a tais princípios. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA OU DE RECONHECIMENTO DA ÁREA POR ÓRGÃO AMBIENTAL ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental ADA no Ibama no prazo de seis meses, contado a partir da data final da entrega da DITR, como condição para exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. A dispensa dessa exigência somente pode ocorrer se a área de reserva legal tiver sido assim reconhecida pelos órgãos ambientais competentes, à época do fato gerador. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO. Para fins de redução no cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. PERÍCIA. NÃO CABIMENTO. Incabível o pedido de realização de perícia para produção de provas, quando se tratar de matéria de direito. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e indeferir o pedido de perícia formulado e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado e Área de Reserva Legal de 1.412,4 ha, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA