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4631463 #
Numero do processo: 10640.000528/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA -PESSOA JURÍDICA. ARBITRAMENTO COM BASE NA RECEITA BRUTA CONHECIDA.- A escrituração em desacordo com a legislação comercial, com lançamentos no Livro Diário em partidas mensais, sem contudo efetuar os registros individualizados das operações em livros auxiliares, de modo a permitir sua perfeita verificação,fere o disposto no art.160 § 1° do RIFU80, acarretando sua desclassificação e o arbitramento do lucro. ARBITRAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS- A falta de contabilização de movimento bancário infringe o Código Comercial art.12, cem", e a Lei n02.354/54, art.2° ( base legal do art.157, § 1°), instaurando insegurança quanto à fidelidade da escrita, tomando correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros com base nesses depósitos.. TRD- É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. DECORRÊNCIA -CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. FINSOCIAL/FATURAMENTO-É ilegítima a exigência da contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989 PIS/ RECEITA OPERACIONAL- O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei N°.2.445/88 e 2449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal N°49,de 09 de outubro, são nulos de pleno direito„ devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar N° 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar N°.17, de 12 de dezembro de 1973.
Numero da decisão: 103-17568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da base de cálculo do lucro arbitrado, as importâncias de Cr$ 42.889.488,00 e Cr$ 220.008.471,00 nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente, e determinar que o arbitramento do lua-o sobre receitas de venda de mercadorias ocorra ao percentual a partir de 15%; 2) ajustar as exigências da Contribuição Social e do FINSOCIAL ao decidido em relação ao IRPJ; 3) reduzir a alíquota aplicável ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento); 4) excluir a exigência da contribuição PIS/FATURAMENTO; e 5) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. Carlos Eduardo Caputo Bastos, inscrição OAB-DF n° 2.462.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4632151 #
Numero do processo: 10730.000383/89-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRP3 - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA Os suprimentos de numerários efetuados por sócios, cuja origem e efetiva entrega não estejam comprovadas, configuram omissão de receita. IRPJ - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS A consideração da presunção relativo de qmissko de receita por suprimentos de caixa cuja origem ou efetividade da entrega nato tenha sido comprovada, posto que autorizada com base no art. 181, do RIR/80, não justificada ipso facto a conclusão de que os empréstimos, efetivamente, não ocorreram. Muito menos autoriza a conclusão apressada de que as juros, realmente incidentes, cobrados e declarados sobre esses emprestimos, não sejam dedutiveis como despesas normais, usuais e necessárias ao desenvolvimento da fonte produtiva ou sua manutenção. Recurso a que se dá provimento. IRPJ - DESCONTOS SO8RE VENDAS Inadmissivel a dedução da receita bruta, de descontos concedidos sobre a venda de imóveis, quando os seus valores não são compativeis com as escrituras públicas de compra-e-venda dos respectivos imóveis. IRPJ - VARIAÇA0 MONETARIA ATIVA - (Exs. de 1985 e 1986) Constitui receita de variação monetária e, como tal, integra a lucro real, a valor da correção monetária incidente sobre os depósitos em caderneta de poupança, de que a pessoa juridica è titular.
Numero da decisão: 103-11.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a quantia de CR$ 12.088.451,00, no exercício de 1985 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira MARIA DE FATIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO (Relatara). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro DICLER DE ASSUNÇÃO. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA.
Nome do relator: Maria de Fatíma Pessoa de Mello Cartaxo

4632662 #
Numero do processo: 10830.001431/93-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA EXERCÍCIOS 1988 e 1989 Decadência - O lançamento do IRPJ é por homologação, tendo como dies a quo na contagem do prazo decadencial aquele da ocorrência do fato gerador, ex vi do art. 150, parágrafo 4° do CTN. Saldo credor de Caixa - Se a contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente. DespesasNalores Ativáveis - Os valores correspondentes a "estaqueamento de terreno" da empresa, bem como aqueles relativos a "registro em cartório referente a imóvel da empresa", devem ser agregados ao custo de aquisição dos respectivos imóveis e escriturados na conta própria do Ativo Permanente. Propaganda - Sua dedutibilidade fica sujeita à comprovação do pagamento do imposto ou a apresentação de DARF com a anotação "ISENTO DE RECOLHIMENTO", emitido pela agência de propaganda, quando dispensado o recolhimento do imposto.
Numero da decisão: 108-03340
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do lançamento do exercício de 1988, vencidos os Conselheiros Paulo Irvin de Carvalho Vianna(Relator), Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias, e, no mérito, quanto ao exercício de 1989, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna

4632620 #
Numero do processo: 10825.003058/2005-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2004 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - INIDONEIDADE - Diante de circunstâncias que colocam em dúvida a idoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento, devendo ser restabelecida a dedução das despesas efetivamente comprovadas. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação da multa de oficio qualificada. Ausente prova material do dolo a infração fica sujeita a multa de oficio sem a qualificação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas nos valores de R$ 11.000,00, R$ 13.020,00 e R$ 6.007,00, nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2003, respectivamente, e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, no que tange às despesas médicas nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 6.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, 10.000,00 e R$ 6.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado..
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4630843 #
Numero do processo: 10410.000111/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997 DCTF - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato como causa de revisão do lançamento, eis que, se este há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, tem de conformarse à realidade fática. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF pela transcrição incorreta da semana pertinente à ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte, acarretando, por conseqüência, atraso nos recolhimentos, cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Com a edição da Medida Provisória n° 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de oficio isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4631118 #
Numero do processo: 10508.000372/2005-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS — PEDIDO DE DILIGÊNCIA — DILIGÊNCIA - A diligência se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem aprofundamento nas investigações para o deslinde do litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado pela juntada de documentos IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie, TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS — INSS Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento :fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratorios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 101-96773
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir Sandri
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4630549 #
Numero do processo: 10280.002850/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1998 IRF VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado cm DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 7.3 da Lei n°.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. 0 saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado h Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.979
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4631508 #
Numero do processo: 10640.001580/95-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 104-13935
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4630718 #
Numero do processo: 10320.001119/2005-53
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 e 2004. OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE. Legitimam a tributação como omissão de receitas as aquisições de mercadorias mantidas à margem da contabilidade, cujos valores foram obtidos de relação de notas fiscais emitidas pelos fornecedores do contribuinte cotejados com os livros contábeis e fiscais do contribuinte, mormente quando a defesa não consegue refutar as provas acostadas aos autos. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. Não tendo o contribuinte logrado comprovar o recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ objeto da autuação, é de se considerar subsistente o lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Aplica-se às exigências ditas reflexas, o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de oficio, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante a ação fiscal, posto que se trata de fase pré-processual em que se verifica o cumprimento das obrigações tributárias. Somente com a impugnação é que se inaugura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4632893 #
Numero do processo: 10831.010376/2005-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 07/03/2002 a 28/01/2003 APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A lei nova aplica-se a fatos geradores ocorridos antes da sua entrada em vigor quando deixar de defini-lo corno infração, desde que ainda não definitivamente julgado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 302-39.911
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA