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4651268 #
Numero do processo: 10325.000017/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR/1998. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. Assim, não tendo sido produzida prova suficiente pelo Contribuinte de modo a comprovar o alegado, deve ser mantido o lançamento tributário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.973
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4651307 #
Numero do processo: 10325.000288/98-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ATIVIDADE RURAL - ERRO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL - AUSÊNCIA DE ADIÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO PAGOS, E INFORMAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES EFETIVAMENTE PAGOS. Identificando a autoridade lançadora erro no procedimento de apuração do lucro tributável, concernente a omissões do contribuinte no que se refere às adições e exclusões obrigatória, legítimo o lançamento.
Numero da decisão: 107-08.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4653319 #
Numero do processo: 10410.005234/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -- LEI 8.981/95, ART. 88 - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44671
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4649866 #
Numero do processo: 10283.004627/2006-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 09/02/2004 a 05/01/2005 ZONA FRANCA DE MANAUS. INCENTIVOS FISCAIS. DEMONSTRATIVO DE COEFICIENTE DE REDUÇÃO -DCR-E. Os benefícios fiscais concernentes à redução tributária na internação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus,com a utilização de insumos importados, somente podem ser afastados se descumpridas as condições estatuídas no artigo 7º do Decreto-lei n° 288/67, cuja nova redação foi dada pelo artigo 1° da Lei n° 8.387/91. Não constitui descumprimento das referidas condições a indicação errônea ou a ausência de indicação de código de produto no DCR-E. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.595
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4650469 #
Numero do processo: 10305.000496/98-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Somente é passível de compensação, na apuração do lucro real, o saldo remanescente de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, quando eles estiverem devidamente registrados e cujo direito seja efetivamente demonstrado e comprovado pela pessoa jurídica. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributário o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que comprovem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada que estiver devidamente provada pela autoridade fiscal. DIREITO À COMPENSAÇÃO DE IRPJ - Reconhece-se como exercido o direito à repetição de indébito, quando a informação do valor recolhido a maior aos cofres públicos constar de declaração de rendimentos relativa ao IRPJ e apresentada para o Fisco, não estando o mesmo submetido ao decurso do prazo qüinqüenal de decadência, competindo, entretanto, à autoridade administrativa executora aferir a respectiva liquidez e certeza do direito à restituição/compensação. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20463
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4650245 #
Numero do processo: 10283.010588/2002-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - ANOS-CALENDÁRIO DE 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001 - A não apresentação ao fisco, após reiteradas intimações, dos comprovantes das despesas operacionais constantes da Declaração e levando-se em conta que a glosa total das despesas não é procedimento recomendável face a improbabilidade da existência de empresa sem despesas, não deixou ao fisco outra alternativa que não fosse o arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 107-07.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4649485 #
Numero do processo: 10283.000919/2004-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA EM CONTA BANCÁRIA DE SÓCIO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Incabível o lançamento tributário, como omissão de rendimentos na pessoa física do titular de direito de conta bancária, quando esta é efetivamente movimentada por pessoa jurídica da qual é sócia a pessoa física. O lançamento com base em depósitos bancários, previsto no art. 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, se for o caso, deve ser realizado em nome da pessoa jurídica, já que, comprovadamente, os créditos e débitos representam valores relacionados com esta, e não com o sócio que detinha a titularidade da conta. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4653030 #
Numero do processo: 10410.001332/2003-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE--A inobservância de normas administrativas relativas ao MPF é insuficiente para caracterizar o alegado vício formal do lançamento de ofício, efetuado em consonância com o artigo 142 do CTN e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72. Por conseguinte, também não há que se falar em nulidade quanto ao Acórdão de primeira instância, proferido sem violação das normas do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - TRIBUTAÇÃO NA CAPITALIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO VIGENTE - A reserva de reavaliação de bens móveis deveria ser oferecida à tributação pelo valor total utilizado na capitalização e não apenas no montante dos encargos de depreciação incorridos no ano da utilização. Apenas a partir do ano-calendário de 2000 é que as reservas de reavaliação passaram a ser tributadas quando da efetiva realização dos bens reavaliados. O lucro da exploração deve refletir apenas o resultado obtido pelo contribuinte na atividade incentivada, sem sofrer influência da realização de tal reserva. LUCRO INFLACIONÁRIO - SALDO ACUMULADO EM 1989 - TRIBUTAÇÃO INTEGRAL EM 1990 - DIFERENÇA IPC/BTNF - Não havia a obrigação de se apurar a correção monetária da diferença IPC/BTNF sobre o saldo do lucro inflacionário em 31/12/1989, quando o mesmo tivesse sido integralmente tributado em 31/12/1990. Isto porque tal determinação só existia para os valores que constituiriam adição, exclusão ou compensação a partir do período-base de 1991, conforme disposto no art. 40 do Decreto nº 332/91. GLOSA DE CUSTOS DE AMORTIZAÇÃO - ADIÇÃO DE VALORES - FALTA DE COMPROVAÇÃO - A não discriminação dos valores declarados a título de "outras despesas operacionais" impossibilita a comprovação da adição espontânea dos valores glosados. PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - LIMITE DE 30% - RECOMPOSIÇÃO DE VALORES - A compensação de prejuízos fiscais deve ser recomposta sempre que exonerados valores nas diversas instâncias de julgamento do processo administrativo fiscal. RETIFICAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - EXONERAÇÃO NO JULGAMENTO - RECOMPOSIÇÃO DE VALORES - Para os anos em que não houve lançamento de tributo, mas, apenas a retificação dos prejuízos declarados, também deve haver recomposição dos valores em função da exoneração ocorrida no julgamento. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: (1) excluir os valores fixos de R$ 9.991,01 para os anos de 1996 a 1999, correspondentes às parcelas do lucro inflacionário"; (2) ajustar a base tributável para o ano de 1998, com a compensação de prejuízos fiscais anteriores no limite legal de 30%; (3) retificar os prejuízos fiscais para os anos de 1996, 1997 e 1999., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4651592 #
Numero do processo: 10380.002435/2003-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ESCOLHA DO FORMULÁRIO - ERRO DE FATO - Caracteriza erro de fato o preenchimento do formulário completo quando nele o contribuinte apenas pleiteia o desconto padrão, que é próprio do modelo simplificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4649923 #
Numero do processo: 10283.005431/2004-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA – Nos termos do § 1º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, o pedido de diligência ou perícia que não atender aos requisitos constantes no inciso IV do referido artigo será considerado como não formulado. LUCRO INFLACIONÁRIO diferido – A partir do ano-calendário de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário existente em 31 de dezembro de 1995. MULTA CONFISCATÓRIA – A multa de ofício aplicada encontra-se em consonância com a legislação vigente. Nos termos da Súmula nº 02 do CC, o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Rejeitada a preliminar de nulidade. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho