Numero do processo: 10920.000258/99-64
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO – Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10980.005854/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS . PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO NÃO OPERADA. CONTAGEM REGRESSIVA DO PRAZO DE 10 ANOS (5 + 5) A PARTIR DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO. ENTENDIMENTO DO STJ NA MATÉRIA. Não há que se falar em prescrição quando não se tenha operado ‘homologação do lançamento’ pelo Fisco.
O prazo qüinqüenal de decadência (artigo 168, I, do CTN) conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, que esgotado dá ensejo à contagem do qüinqüênio conferido para que a Fazenda Pública homologue o lançamento realizado pelo contribuinte (§ 4º do artigo 150 do CTN). Decadência não operada. Prescrição inaplicável à situação.
PIS. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A cobrança do PIS, até a produção de efeitos das normas da Medida Provisória nº 1.212/95, devia ser cobrado com base na regra do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, isto é, considerando-se o valor nominal do faturamento registrado no sexto mês que precedia a competência considerada para cobrança da contribuição aludida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para rejeitar a decadência. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto, que votavam pela ocorrência parcial da decadência, para os fatos geradores até 13/05/93 e os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig que votavam pelas conclusões; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade.Esteve presente ao julgamento a Drª Heloisa Guarita Souza.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 19679.009384/2005-02
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOExercício: 2005DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO.A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula Carf nº 49).ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALExercício: 2005ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2).
Numero da decisão: 1803-000.872
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13971.000175/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores.
Preliminar rejeitada.
ITR.ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
ITR.ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA APÓS O FATO GERADOR.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI, PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.300
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13628.000211/2003-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Entrega espontânea e a destempo.
A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.590
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13808.000321/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- PESQUISAS CIENTÍFICAS OU TECNOLÓGICAS. A capitalização no ativo diferido de gastos com pesquisas científicas ou tecnológicas relativas ao desenvolvimento de produtos é opcional, admitindo-se sua dedutibilidade como despesa operacional.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE.- Por assentar no mesmo suporte fático, o decidido em relação ao lançamento do IRPJ aplica-se, por igual, ao lançamento relativo à CSLL.
Numero da decisão: 101-94.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13737.000296/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. SERVIDORES PÚBLICOS.
A Lei nº. 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas. As verbas recebidas a título de adicional por tempo de serviço, adicional de férias e gratificação constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas, a mingua de enunciado inventivo na legislação.
INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL.
É dever de o contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados.
Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, do imposto de renda na fonte lançado na Declaração de Ajuste Anual, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA. SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ORIGINAL.
O declarante obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual pode retificar a declaração anteriormente entregue mediante apresentação de nova declaração, independentemente de autorização pela autoridade administrativa e essa declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista
em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-000.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13609.000825/2005-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF
A entrega da DCTF, intempestivamente, não caracteriza a espontaneidade prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional com o condão de ensejar a dispensa da multa prevista na legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.566
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10183.003473/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.
Ano-calendário: 2000
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.O contribuinte poderá deduzir do imposto apurado no ajuste anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos declarados informado no comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte fornecido pela fonte pagadora.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2202-000.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, darem provimento ao recurso para restabelecer a dedução de imposto de renda na fonte no valor de RS 579,55.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10920.002663/2005-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000, 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF
Opção Pelo Simples: Se os registros constantes dos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil atestam que a inclusão no regime ocorreu em data posterior à imposição de penalidade, somente é possível afastar a exigência mediante a apresentação de prova robusta de que tal informação encontra-se eivada de erro. Não trazidos elementos aos autos que corroborem com as alegações da recorrente, mantêm-se as penalidades por atraso na entrega da DCTF.
Legalidade: É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.119
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Relator, e Nilton Luiz Bartoli, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marciel Eder Costa
