Numero do processo: 16327.002519/2001-79
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 1992
CORREÇÃO MONETÁRIA ADICIONAI, DA LEI N. 8200 - CÁLCULO
DA DEPRECIAÇÃO - EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
O parágrafo 2º do artigo 41 do Decreto n. 332, de 1991, determinava que a parcela dos encargos de depreciação, correspondente à diferença entre a variação do IPC- e do BTNF em 1990, deveria ser adicionada à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, O objetivo da norma era anular os efeitos da correção monetária adicional, prevista na Lei nº 8200,
de 1991, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL. Sem entrar no mérito da discussão sobre a ilegalidade desse dispositivo, o fato é que as empresas de arrendamento mercantil, sujeitas aos critérios de contabilização da depreciação previstos na Circular BACEN nº, 1,429, de 1 989, já tinham na
época anulados na contabilidade os efeitos da depreciação adicional, conforme apurado em diligência. Desse modo, desnecessário o ajuste determinado pelo parágrafo 2º do artigo 41 acima mencionado.
Numero da decisão: 1802-000.508
Decisão: ACORDAM Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram, o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 16327.001307/2004-17
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
INCENTIVOS FISCAIS - "PERC" - COMPROVAÇÃO DA
REGULARIDADE FISCAL.
A comprovação da regularidade fiscal deve se reportar A. data da opção do beneficio, pelo contribuinte, com a entrega da declaração de rendimentos. Comprovada a regularidade fiscal em qualquer fase do processo ou não logrando a administração tributária comprovar irregularidades que se reportem ao momento da opção pelo beneficio, deve ser deferida a apreciação
do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC.
Numero da decisão: 1803-000.322
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei n° 9.069/1995, devendo a repartição de origem prosseguir a análise do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes votou pelas conclusties, Declarou-se impedida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 10680.015606/2004-23
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA.
Não pode a ação rescisória convalidar auto de infração lavrado na existência de coisa julgada favorável ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes e Walter Adolfo Maresch. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13807.001833/2001-43
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLI,
Exercício: 1996
Ementa: DECADÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO
Com a edição da súmula vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 45 da Lei nº 8.212/1991 não pode mais ser aplicado pela Administração Pública.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO PRAZO DECADENCIAL. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5
(cinco) anos previsto no artigo 150, §4º, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em 'verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-000.446
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes votou pelas conclusões.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 11128.005023/2007-75
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 05/09/2006
A falta de informação dos dados de embarque de exportação, dentro do prazo regularmentar, prevista no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei nº 37/66, com a redação dada pela Lei nº 10.833/03, regulamentada pelo art. 37 da IN SRF nº 28/94, enseja a multa de R$ 5.000,00 que deve ser aplicada em relação a cada veículo transportador, e não em relação a cada despacho de exportação presente nesse mesmo veículo.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 11080.723725/2010-23
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 30/09/2005 a 31/12/2009
IPI FATO GERADOR ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A PRODUTOR SUBSEQÜENTE
SAÍDA DE PRODUTOS IMPORTADOS DIRETAMENTE
São equiparadas a estabelecimento produtor e, conseqüentemente sofrem a incidência da tributação interna do IPI, as subseqüentes saídas de “filiais e demais estabelecimentos”.
Numero da decisão: 3402-001.792
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade negou-se
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça, Helder Massaaki Kanamaru e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor. Fizeram
sustentações orais o Dr. Ivo de Oliveira Lima OAB/PE 25263 pelo recorrente e a Drª Ana Paula Ferreira de Almeida Vieira PFN.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 14033.000212/2007-07
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
Compensação - Cofins Retida na Fonte
A Cofins retida na fonte pode ser deduzida do que for devido a título dessa contribuição, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (artigo 156, inciso II, CTN), sendo autorizada nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.609
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 12/2010, o acórdão formalizado como 3201-000.610 é na verdade o 3201-000.609.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 10140.003004/2002-79
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA
Exercício: 2002
Ementa: IRPJ. MULTA ISOLADA Encerrado o período de apuração do
tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, unia vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real ao final do ano-calendário e, dessa forma, não comporta a exigência da multa isolada, ante a ausência de base imponível, sobremodo quando apurado prejuízo fiscal.
RETROATIVIDA1)1 BENIGNA O CTN consagra o princípio da aplicação
retroativa da lei posterior mais benéfica às penalidades art. 106, inciso II,
"a", do CTN -. Assim, tendo ocorrido à revogação do inciso IV, § 1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, pelo art. 14 da Lei n. 11,488/2007, impõe-se o cancelamento da exigência fundamentada com base no dispositivo revogado.
Recurso de Divergência Provido
Numero da decisão: 9101-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner, Leonardo de Andrade Couto e Carlos Alberto Freitas Barreto. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.008742/2002-11
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991
Anistia Fiscal e competência da 3' seção de julgamento do CARF.
Competência não se presume. A sua atribuição se dá por meio dos atos normativos competentes. Não cabe à esta 3ª seção o julgamento de litígios envolvendo anistia geral de tributos. A competência residual pertence à lª seção do CARF, de acordo com o RICARF.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.890
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, declinando a competência de julgamento para a Primeira Seção de Julgamento.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 19647.005813/2004-51
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
A declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados, não havendo que se falar em decadência dos valores nela confessados.
DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Não
comprovada a liquidez e certeza do saldo negativo pleiteado a compensação não pode ser homologada. COBRANÇA. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. Deve ser excluído do montante a ser cobrado os valores extintos por pagamento.
IRRF COMPROVAÇÃO. Comprovado parte do IRRF tido anteriormente
como não demonstrado, acolhe-se a sua inclusão no saldo negativo do IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a extinção por pagamento do montante de R$ 32.079,06, e o direito creditório de 502,94, relativo ao saldo negativo de 1998. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes que não reconhecia o direito creditório de R$ 502,94. Designado o Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
