Numero do processo: 11020.001576/2005-95
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO,. OBRIGATORIEDADE..
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.459
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin,
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13830.000982/2005-21
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a arguição de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972.
PERÍCIA. ÔNUS DA PROVA.
Indefere-se o pedido de realização de perícia que além de não atender aos requisitos previstos no PAF visa a produção de provas cujo ônus é da contribuinte.
PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não demonstrado nos autos que havia fato impeditivo à sua apresentação junto com a impugnação.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
Preliminar rejeitada
Numero da decisão: 2801-000.417
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR. a preliminar arguida, em INDEFERIR os pedidos de realização de perícia e posterior juntada de provas e, no mérito, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10680.011173/2004-37
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO,
O beneficio da remissão somente pode ser viabilizado se existente lei de amparo
CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA.
Estando presente nos demonstrativos, que integram o auto de infração e dos quais o contribuinte teve ciência, todos os elementos necessários para a elaboração de impugnação e recurso voluntário, incabível o argumento de cerceamento do direito de ampla defesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso Declarou-se impedida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10183.002066/2006-91
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve, tempestivamente, a comunicação a órgão de fiscalização ambiental, o lhama ou órgão conveniado, mediante documento hábil.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREAS DECLARADAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DE ÓRGÃO COMPETENTE ESTADUAL OU FEDERAL. NECESSIDADE.
Somente podem ser consideradas como áreas de interesse ecológico, para fins de exclusão da área total do imóvel, aquelas assim reconhecidas mediante ato específico do órgão competente estadual ou federal e que atendam ao disposto na legislação pertinente, além de serem comunicadas ao órgão de fiscalização ambiental.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.449
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Eivanice Canário da Silva votaram pelas conclusões
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10280.005162/2005-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE À PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, em se tratando de áreas de utilização limitada/Reserva Legal, é obrigatória a comunicação a órgão de fiscalização ambiental, Ibama ou órgão conveniado, mediante documentação hábil, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Igualmente indispensável que tais áreas estejam averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
ÁREA UTILIZADA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. COMPROVAÇÃO.
Indispensável a apresentação de documentos hábeis e idôneos a
comprovarem a área de exploração extrativa informada na DITR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.401
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos Nogueira Nicacio, que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer área de reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 18239.002509/2008-24
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
LEI Nº 8.852 REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS..
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributaria, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10320.002951/2005-77
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA.
Não comprovada documentalmente a existência das referidas áreas isentas do ITR, há de serem mantidas as glosas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-00.716
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 11040.000516/2005-17
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula n° 2, do CARF).
ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - OBRIGATORIEDADE -
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
MULTA DE OFICIO - EXIGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO - PEDIDO DE EXONERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -
Impossível, por falta de previsão legal, a exoneração da multa de oficio exigida em conformidade com a legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.350
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13839.001197/2003-44
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1998
NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA, Somente quando provado que
os valores creditados na conta de deposito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430, DE 1996
- Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. INSTRUMENTO DE FISCALIZAÇÃO. RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001 - A alteração do §3° do art. 11 da Lei 9.311/96 pelo art. 1° da Lei 10.174/2001, permitindo
a utilização de dados relativos à CPMF, retroage aos fatos pretéritos à sua vigência, por caracterizar mera ampliação dos instrumentos de fiscalização, estando em consonância com a regra do §1° do art 144 do CTN.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO, Nos casos de contas bancárias em conjunto
indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos devera, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto .
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.522
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 222.695,92, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10384.004067/2005-22
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 2001
PRELIMINAR. NULIDADE.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto
70235/72, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração.
ITR/2001 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ITR PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA,
Não há que se falar em decadência quando o crédito tributário é constituído obedecendo a prazo qüinqüenal, contado na forma da lei, nem tampouco há que se falar em prescrição, vez que ainda não houve a constituição definitiva do crédito tributário.
ÁREA DE PASTAGENS.
Não comprovada documentalmente a existência de rebanho na propriedade no respectivo ano base, não há como acolher a pretendida área utilizada com pecuária.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.568
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
