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4742919 #
Numero do processo: 10140.720289/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007 FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa. A escrituração nas folhas de pagamento das remunerações como bases de cálculo da contribuição evidenciam a correção da autuação que teve por origem esse próprio documento. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9078479 #
Numero do processo: 11516.723230/2019-75
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO ÀS PORTARIAS CARF E RFB SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM 2020. RECURSO TEMPESTIVO. Verifica-se que deve ser sanada a omissão que deixou de analisar a tempestividade do recurso voluntário, em razão da suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e do CARF no ano de 2020. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS NÃO SUSPENSOS. É devida a exclusão do Simples Nacional em razão de débitos com a exigibilidade não suspensa, sem que o contribuinte promovesse a regularização dos mesmos no prazo de 30 (trinta) dias.
Numero da decisão: 1003-002.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão no julgamento do acórdão nº 1003-002.551, em relação à análise da tempestividade do recurso voluntário em consonância com as Portarias da RFB que suspendiam os prazos processuais em 2020 e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

9078759 #
Numero do processo: 16349.000474/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2005 CRÉDITO. INSUMO. DIREITO AUTORAL PATRIMONIAL. CESSÃO. O direito autoral patrimonial, ao ser transferido definitivamente por cessão, é hipótese que permite o creditamento das contribuições não cumulativas. CRÉDITO. INSUMO. DIREITO AUTORAL PATRIMONIAL. CONCESSÃO E EDIÇÃO. Nos contratos de edição e de concessão de direito autoral patrimonial não há verdadeira transferência ou aquisição de patrimônio (relação jurídica positiva) impedindo o gozo das contribuições. ALTERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3401-009.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter a glosa dos créditos referentes às despesas com os serviços prestados constantes do contrato com EDU-SAT Comércio de Materiais Didáticos. Vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator) e Carolina Machado Freire Martins, que reconheciam crédito em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Relator (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o Conselheiro Maurício Pompeo da Silva, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

9018630 #
Numero do processo: 14489.000260/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 2201-007.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, de ofício, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer extintos pela decadência os créditos tributários lançados até a competência julho de 2007, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão da perda do seu o objeto, já que a exigência contestada foi exonerada pelo reconhecimento da decadência. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

4610541 #
Numero do processo: 35564.005313/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Declarada pelo STF, por meio da súmula vinculante nº 8, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário, nos termos do art. 150, parágrafo 4º do CTN. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal notificante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. EXISTÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Devidamente comprovado os requisitos do vínculo de emprego, deve a fiscalização proceder a descaracterização do vínculo pactuado e proceder ao levantamento dos valore devidos à seguridade social. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 09/1996. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/1995. Votaram pelas conclusões os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elias Sampaio Freire, por entenderem que nos autos não há comprovação da ausência de antecipação de pagamento. II) Por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e b) no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4616026 #
Numero do processo: 19647.008212/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/07/2003 a 31/12/2003 INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - SÚMULA N° 2 / 2° CC A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade. Aplicação da Súmula n° 2: "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. " TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS O art. 13 da Lei n° 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § Iº). No caso, a Lei n° 9.065/1995 dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo deste tribunal administrativo. MULTA 75% - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS A incidência da multa punitiva no patamar de 75% está prevista na Lei n° 9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As questões constitucionais que fulminam a validade de lei não estão no escopo deste tribunal administrativo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4615886 #
Numero do processo: 13605.000433/99-48
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.746
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4614825 #
Numero do processo: 13888.000749/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. Aplicam-se aos indébitos tributários os índices determinados judicialmente, com a inclusão dos expurgos inflacionários. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1993, 1994 CARTA DE COBRANÇA. DECADÊNCIA. A discussão sobre decadência em face de aviso de cobrança não instaura litígio no processo administrativo-fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário considerando que o colegiado tem posições diversas quanto ao dies ad quem para contar os cinco anos a que o contribuinte tem direito a restituição.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4612335 #
Numero do processo: 18471.002807/2003-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999, 2000 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA. Restando comprovada a origem de parte dos depósitos que ensejaram o lançamento, devem os mesmos ser excluídos da base de cálculo, ainda que não haja coincidência exata de datas. IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO. LIMITES LEGAIS. O art. 42, § 3°, inc. II da Lei n° 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Os valores que se enquadrarem dentro dos referidos limites devem ser excluídos do lançamento. Rejeitada a preliminar de nulidade. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar Provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do ano-calendário 1998 e da base de cálculo do ano-calendário 1999 o valor de R$ 50.405,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4611620 #
Numero do processo: 11128.006570/00-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a Importação — II Data do fato gerador: 13/07/2000 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERAÇÃO CONSIDERADA COMO DE EXPEDIÇÃO DIRETA. A vedação ao comércio (art. 4 , "b", ii, da Resolução 252 da ALADI) diz respeito apenas aos casos em que a mercadoria é revendida internamente no pais de trânsito, situação não ocorrente no caso de operador de terceiro pais situado no pais de trânsito, tendo em vista que a mercadoria destinou-se a ser exportada para o Brasil, conforme provado por declaração emitida pela Alfândega dos EUA. Considerada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, é de se reconhecer o cabimento do beneficio e o direito creditório do imposto pago a maior. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-000.066
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari