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5799211 #
Numero do processo: 10831.012373/2004-36
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II Data do fato gerador: 08/11/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes e de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, de acordo com o no art. 33 do Decreto n° 70.235/72. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5731072 #
Numero do processo: 14751.000238/2006-51
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso II, a, do art. 44, da Lei n°9.430, de 1996, com a redação atribuída pela Lei n° 11.488, de 2007) com a multa de oficio (inciso I, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996), não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Precedentes desta Câmara Superior de Recursos Fiscais (acórdão n° 01-04.987, julg. em 15/06/2004). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes e Francisco Assis de Oliveira Junior.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

6029353 #
Numero do processo: 11618.005013/2005-56
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SALDO CREDOR DE CAIXA. A ocorrência de saldo credor de caixa, demonstrada por meio de recomposição do saldo desta conta, que revela a insuficiência de recursos para fazer frente aos dispêndios da pessoa jurídica, caracteriza presunção legal de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS, ATIVIDADES DIVERSIFICADAS.. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido e com atividades diversificadas, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal — IRPJ, aplica-se àqueles a mesma decisão adotada quanto à exigência deste, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, independente de ter havido ou não pagamento prévio, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante n° 8 — DOU de 20.06.2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa SELIC.
Numero da decisão: 1102-000.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CANCELAR as parcelas do e da CSLL de competência até o terceiro trimestre de 2000, inclusive, e do PIS/PASEP e da Cofins, até o mês de novembro de 2000, inclusive, frente à decadência de oficio reconhecida. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvaria Rescigno Guerra Barreto e João Carlos de Lima Júnior que cancelavam o lançamento, rios termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

6146376 #
Numero do processo: 13830.001503/2005-94
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício. 2001 e 2002 CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - BASE DE CÁLCULO - As sobras obtidas pelas Sociedades Cooperativas com seus associados não se configuram como lucro, não subsumindo, portanto, a incidência da contribuição social. Exegese do art. 3o., da Lei n. 5.764/71 e arts. 1 o. e 2o. da Lei n. 7.689/88. MULTA ISOLADA - Resta descabida a aplicação da multa isolada eis que restabelecida a legitimidade da exclusão dos valores referentes a atos cooperativos, legitima a compensação do saldo negativo apurado com a CSLL devida por estimativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

5821841 #
Numero do processo: 10830.009075/2010-17
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 ISENÇÃO QUE TRATA O ARTIGO 55 LEI 8.212/91 Para fazer jus a isenção que trata a lei, mister que a instituição/contribuinte atenda todas as exigências, sendo ela cumulativa, implicando que ausente um quesito configura desacordo com as determinações. No presente caso o Recorrente/Contribuinte acode somente um dos requisitos que é o conhecimento de utilidade pública federal, não contando com igual reconhecimento na esfera estadual, e, igualmente, não é portadora de registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, exigido à época. MULTA Devido a aplicação do artigo 106, Inciso II, Alínea C do CTN, aplica-se a retroatividade de lei ao contribuinte, se for a mais benéfica. No caso em tela, quanto a aplicação da multa, a mais benéfica é a do artigo 61, da Lei 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5781101 #
Numero do processo: 11128.005393/2005-41
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Fato Gerador: 11/03/2005 INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2 DO CARF. Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária (Súmula CARF nº 02). IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS EM TRÂNSITO. AVARIAS/EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO FEDERAL. É indevida a imputação de responsabilidade tributária ao transportador, em relação ao imposto de importação, e de eventuais penalidades decorrentes da constatação de extravio/avaria das mercadorias sem que se demonstre cabalmente sua culpa “strictu senso”. Sendo o destino final da mercadoria outro País, não há que se falar em dano ao erário pelo não-recolhimento do imposto, uma vez que já não seria devido, ante a ausência da concretização da hipótese de incidência do tributo. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. No mérito, recurso voluntário conhecido em parte, em razão da rejeição da preliminar de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, recurso voluntário também provido.
Numero da decisão: 3202-000.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade do artigo 32 do nº Decreto-Lei 37/66; acolher e dar provimento quanto a preliminar de ilegitimidade passiva; dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Presente o Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Junior

4991973 #
Numero do processo: 10380.004075/2005-17
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso intempestivo, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa, por ter participado do processo na condição de autoridade administrativa da DRF/Fortaleza/CE. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o Conselheiro Marco Antônio Nunes Castilho.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: NELSO KICHEL

5184677 #
Numero do processo: 10680.014974/2003-73
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3301-000.035
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento dos embargos de declaração em diligencia, conforme parecer do Relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

5275905 #
Numero do processo: 10680.723652/2010-48
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PROVA PERICIAL Deve ser indeferido o pedido de prova pericial requerido pelo contribuinte quando desnecessária, ou seja, cuja produção não terá o condão de infirmar o trabalho fiscal. VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO. O Supremo Tribunal Federal entendeu que mesmo o seu pagamento em pecúnia não retiraria o caráter indenizatório da verba. Súmula 60 da Advocacia Geral da União. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISPONIBILIDADE A TODOS OS EMPREGADOS COMO CONDIÇÃO PARA A ISENÇÃO. Estar disponível a todos os empregados é condição presente em lex specialis em relação à LC 109/2001 que, por contribuir para realizar os desígnios constitucionais com limitações razoáveis e logicamente relacionadas à finalidade social do amparo previdenciário, em nada ofende a proporcionalidade, sendo, portanto, condição inafastável para que os pagamentos a plano de previdência complementar que beneficiam os empregados estejam sob o albergue da isenção. RETENÇÃO. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. Incidência da Súmula CARF nº 02, segundo a qual esse Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de normas. ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR-FISCAL PARA AVERIGUAR O CORRETO ENQUADRAMENTO DA RELAÇÃO EMPRESA- TRABALHADOR. Cabe à fiscalização averiguar a situação fática encontrada e, assim, efetuar o real enquadramento do segurado, nos termos da legislação. ENQUADRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS COMO SEGURADOS EMPREGADOS Havendo provas no sentido de que os sócios das pessoas jurídicas contratadas reúnem as características de relação de emprego, cabe à fiscalização proceder ao correto enquadramento. MULTA. RETROATIVIDADE. Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, incide a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da previdência privada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que davam provimento ao recurso; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento ao recurso, na questão do vale transporte em dinheiro, nos termos do voto do Relator. Redator: Mauro José Silva. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério- Relator. Mauro José Silva – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5764465 #
Numero do processo: 14041.000791/2005-19
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL. Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. Súmula CARF n° 39. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto pela contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior