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5562085 #
Numero do processo: 19515.002502/2006-05
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/02/2001 a 10/12/2003 VÍCIO DO MPF. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal não é requisito disposto no art. 142 do CTN, não está incluído no art. 59 do Decreto no 70.235/70, além de ser mero instrumento de controle interno da Secretaria da Receita Federal, de modo que seu vício, mesmo quando existente, não gera nulidade à autuação. LANÇAMENTO. PERÍODO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO SEM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. DECISÃO DO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. Conforme decisão do STJ no julgamento do Resp. nº 973.733, apreciado como recurso repetitivo, quando não há a antecipação de pagamento em tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo para constituição do crédito é de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele no qual poderia ter sido lançado, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. IOF. OPERAÇÃO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA. Incide IOF sobre contratos de mútuo na modalidade de empréstimo de dinheiro. TAXA SELIC PARA CRÉDITOS DA UNIÃO. LEGALIDADE. A aplicação de juros de mora sobre a Taxa Selic para tributos administrados pela Receita Federal é permitida pela Súmula no 04 do CARF, in verbis: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 3401-000.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA – Relator Ad Hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

6223763 #
Numero do processo: 10380.005756/2004-11
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/1999 DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO O prazo para a Fazenda nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social declarada e paga a menor em face da Súmula nº 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1999 a 30/11/2003 DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES DEVIDOS. As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados e/ou pagos e os efetivamente devidos, com base nas receitas escrituradas, estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais, juros de mora e multa de ofício. Recurso Voluntário provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.443
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que: I) se exclua do crédito tributário as parcelas e respectivas cominações legais, lançadas para os meses de competência de janeiro de 1998 a maio de 1999, inclusive, em face da decadência qüinqüenal; e, II) se restabeleça as glosas dos valores médicos efetuadas pelo autuante, ou seja, deduzam das bases de cálculo mensais utilizadas por ele, os valores dos serviços médicos faturados e não-prestados, apurando-se novos valores mensais, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino Pôssas

5725972 #
Numero do processo: 10875.910767/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.393
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

5939607 #
Numero do processo: 10315.000291/2005-69
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/1997 a 30/04/2005 AÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Os termos da decisão transitada em julgado devem ser cumpridos fielmente pela autoridade administrativa, não podendo a autorização para compensação de créditos do PIS/Pasep com débitos do próprio PIS/Pasep ser transformada, na parte remanescente, num pedido de restituição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5437699 #
Numero do processo: 10467.720302/2010-54
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESSÊNCIA DA ACUSAÇÃO RELACIONADA À INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NOS CASOS DE DESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO QUE AFASTA A EXIGÊNCIA APLICANDO O ENTENDIMENTO DO STJ CONSOLIDADO NO RESP Nº 1.116.460 SP, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O CASO DOS AUTOS NÃO CARACTERIZA SITUAÇÃO PREVISTA NO RESP 1.116.460. ALEGAÇÕES DIVORCIADAS DA CAUSA DA AUTUAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. A essência da acusação está descrita nos itens 4 e 5 do Termo de Verificação Fiscal onde é dito que a empresa ENARQ possuía imóvel registrado em sua contabilidade pelo valor de R$ 397.408,27, desapropriado pelo valor de R$ 5.906.893,21, resultando, no entender da autuante, em ganho de capital de R$ 5.599.484,94. Diante do fato do valor da desapropriação ter sido depositado em conta em nome da POLIBRAS em que o sócio-administrador é filho do Diretor da ENARQ, esta foi indicada como devedora solidária. No julgamento a Turma afastou a incidência do Imposto de Renda sob o entendimento de que na desapropriação não ocorre a incidência. Sem razão os embargos da PGFN quando dizem que o fato dos recursos terem sido depositados na conta da POLIBRAS altera a essência da receita, pois em momento algum é dito no Termo de Verificação Fiscal que o ganho de capital deu-se em razão da cedência do crédito resultante da desapropriação à POLIORÁS. Embargos Conhecidos e Rejeitados.
Numero da decisão: 1402-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, admitir os embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do relatório que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

6109246 #
Numero do processo: 10680.004240/2002-03
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1989 a 31/03/1995 NORMAS PROCESSUAIS. DISCUSSÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. COMPENSAÇÃO. O crédito usado em compensação deve existir, e estar declarado, na data da transmissão da PER/DCOMP. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

6109224 #
Numero do processo: 10247.000140/2005-61
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo. FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa. EXTRAÇÃO Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas. FRETES E COMBUSTÍVEIS Os fretes comprovadamente atrelados ao transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao seu custo e devem ser considerados para efeito de cálculo. Pelo mesmo raciocínio, os combustíveis comprovadamente empregados em tal finalidade devem receber o mesmo tratamento. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito. PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL. O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que possuem vida útil inferior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova do seu tempo de vida útil, não há como se reconhecer o direito a crédito, independentemente da metodologia empregada para sua contabilização. SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-01.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5558877 #
Numero do processo: 13019.000040/2003-55
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 DESPACHO DECISÓRIO. REVISÃO/ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Os atos administrativos que afetem direitos ou interesses deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sob pena restarem passíveis de revisão/anulação. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. A falta de apresentação dos documentos solicitados pela fiscalização com vistas à comprovação do direito implica o indeferimento do pleito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6277996 #
Numero do processo: 13056.000261/2001-15
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PERDA DO BENEFICIO. ART. 59 DA LEI N° 9.069/95. NECESSIDADE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. A aplicação do artigo 59 da Lei n° 9.069/95, no que tange perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção, previstos na legislação tributária, não depende de sentença penal condenatória, da exclusiva competência do Poder Judiciário. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

5764459 #
Numero do processo: 14041.000436/2005-40
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL. Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. Súmula CARF n° 39. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto pela contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior