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4577498 #
Numero do processo: 13975.000187/2005-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PIS NÃO CUMULATIVO. FLORESTA PRÓPRIA. A exploração de floresta própria para produção de celulose não gera créditos de PIS na sistemática não cumulativa. PIS NÃO CUMULATIVO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS. Não havendo provas nos autos da essencialidade das máquinas ou sua aplicação direta no processo produtivo, não é possível reconhecer o direito de crédito de PIS pleiteado.
Numero da decisão: 3201-000.882
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4602009 #
Numero do processo: 19311.000326/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO EM DESACORDO COM SEUS FUNDAMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. Revela-se o direito processual administrativo fiscal refratário ao procedimento que exclua do sujeito passivo o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa. É nula a Decisão de 1ª Instância cujos termos encontram-se em total desacordo com as razões que a fundamentam, circunstância que representa flagrante preterição do direito de defesa do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.704
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4602336 #
Numero do processo: 11128.720296/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 29/05/2008 CESSÃO DO NOME PARA IMPORTAÇÃO POR EMPRESA COM CAPACIDADE ECONÔMICA. FRAUDE OU SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. MULTA EQUIVALENTE A CEM POR CENTO DO VALOR ADUANEIRO AFASTADA. Comprovada a cessão do nome por importadora que, no entanto, possui capacidade econômica e financeira para a operação, e não provada fraude ou simulação pela fiscalização, afasta-se a responsabilidade tributária pela multa equivalente a cem por cento do valor aduaneiro, por não restar configurada a hipótese do inciso V do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976. Recurso Voluntário provido em relação ao responsável tributário, mas mantido em relação ao contribuinte.
Numero da decisão: 3401-002.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso do responsável solidário, nos termos do voto do Relator. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS – Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ângela Sartori.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4577823 #
Numero do processo: 19515.001244/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2000, 30/09/2000 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, na ausência de pagamento antecipado o prazo decadencial deve ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser efetuado.(STJ, Resp 973.733/SC) Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001. 30/09/2001 Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSÁVEL DE FATO. Correta a imputação da responsabilidade tributária àquele que, mesmo sem vínculo formal com a pessoa jurídica, exerce o controle de fato de todas as operações por ela realizadas.
Numero da decisão: 1402-001.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em 30/06/2000 e 30/09/2000 , nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento em maior extensão para reduzir o percentual da multa de ofício a 75%.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4593914 #
Numero do processo: 11080.012051/2008-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.069
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar realização de diligência para que a Unidade Preparadora junte aos autos o Aviso de Recebimento referente à Intimação de fls. 34 ou, se for o caso, o documento que comprove a data em que o contribuinte foi notificado da mesma intimação.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4573918 #
Numero do processo: 14120.000434/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do Fato Gerador: 08/12/2007 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2302-001.605
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449/2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão à Lei nº 11.941/2009, foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212/91.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4578187 #
Numero do processo: 19515.003520/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. E incabível o lançamento de multa de ofício proporcional a tributo cuja exigibilidade já se encontrava suspensa por medida liminar à época da lavratura do auto de infração. DESISTÊNCIA PARCIAL. PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009. A desistência e renúncia ao direito, efetuado pelo contribuinte, quando ainda não existia trânsito em julgado no referido processo administrativo, faz com que o débito objeto de confissão por parte do contribuinte seja aquele constituído e informado por meio de Auto de Infração.
Numero da decisão: 1301-000.947
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4577442 #
Numero do processo: 13898.000088/00-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A autoridade administrativa tem cinco anos para homologar a compensação declarada pelo sujeito passivo, sob pena de que a homologação ocorra em face do fato extintivo previsto no art. 74, § 5º da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro participou do julgamento em razão da ausência do Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4578673 #
Numero do processo: 36696.000308/2004-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.176
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4575903 #
Numero do processo: 10768.002973/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2002 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - CARTA DE COBRANÇA - AÇÃO JUDICIAL - CABIMENTO É cabível a Manifestação de Inconformidade quando o contribuinte obtém a instauração do procedimento administrativo por meio de decisão judicial proferida em mandado de segurança. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO IMEDIATA NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO REPETITIVO DO STJ De acordo com o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça - STJ - consubstanciado no Recurso Repetitivo nº 1.114.404, é possível ao contribuinte “proceder à compensação de valores com base em uma decisão proferida nos autos de uma ação ordinária declaratória”. É de se reconhecer, portanto, o caráter executório da decisão judicial proferida nos autos de ação ordinária declaratória, por ser este entendimento de observação obrigatória por este tribunal administrativo nos termos da inteligência do artigo 62-A do Regimento Interno - RICARF. MATÉRIA CONCOMITANTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - SÚMULA CARF Nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial - Súmula CARF nº 1. In casu, a matéria referente à possibilidade de o trânsito em julgado material ser utilizado para se proceder à compensação de créditos tributários foi levado ao judiciário, para análise nos autos do Mandado de Segurança nº 2007.51.01.0172407, submetendo a sorte deste processo administrativo à mesma daquele processo judicial. IN/SRF nº 600/05 PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EXIGÊNCIAS IMPOSSIBILIDADE DE CERCEAMENTO DO DIREITO DO CONTRIBUINTE A Instrução Normativa nº 600/05 pretende única e exclusivamente viabilizar o procedimento de restituição/ressarcimento/compensação da melhor forma possível, para isso exige determinados documentos do contribuinte que sejam suficientes para se comprovar a legitimidade e existência do crédito. Com sua característica de complementar as demais normas tributárias, as regras veiculadas pela IN foram realizadas filtrar os pedidos, evitar as fraudes e atender a grande maioria dos contribuintes. Todavia, não pode ser utilizada para cercear o direito do contribuinte, uma vez que os atos administrativos tem a função de regulamentar os dispositivos legais, sem inovar o ordenamento jurídico ou restringir a norma que regulamenta. Restrição desta monta (direito de compensar) não pode ser realizada por intermédio de Instrução Normativa, espécie jurídica de caráter secundário cuja normatividade está diretamente subordinada à lei. Desta forma, apesar de a IN 600/05 não ser ilegal, a sua utilização com a finalidade de restringir o direito do contribuinte faz com que atente contra os termos da Lei nº 9.730/96. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, exceto em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário, para dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA