Numero do processo: 19740.000358/2005-10
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/11/2000 a 31/05/2005
Ementa:
COFINS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - § 7º DO ART. 195 DA CF/88 - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE .
As entidades fechadas de previdência privada em que não há a contribuição dos beneficiários, mas tão-somente a dos patrocinadores, sem inserem no conceito de instituição de assistência social e fazem jus à imunidade prevista no art. 195, §7º da CF/88, e não estão sujeitas às restrições dos arts. 1º, 4º , 5º e 7º da Lei nº 9.732/98 em face da suspensão de sua eficácia pela Suprema Corte. Precedentes do STF e da CSRF.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já se houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado.
Numero da decisão: 3402-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos deu-se provimento ao recurso. Vencidos conselheiro Mário César Fracalossi Bais (Suplente) e Gilson Rosenburg .
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros ... Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. , Fernando Luiz da Gama Lobo dEça (Relator), Mário Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 11516.002536/2007-51
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. Declarada judicialmente a natureza salarial do auxílio-alimentação pago aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, não se aplica a isenção legalmente prevista no art. 6º, IV da Lei nº 7.713/1988.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente
(assinado digitalmente)
RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10735.002118/2005-54
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM TÍTULOS DA
DÍVIDA PÚBLICA (OBRIGAÇÕES ELETROBRÁS). COMPENSAÇÃO
INDEVIDA. APLICAÇÃO MULTA ISOLADA. PERCENTUAL. COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Só é permitido o pagamento ou a compensação de débitos, tributários com créditos da mesma natureza, quais sejam, de natureza tributária.
Nenhum título da dívida pública pode ser utilizado como forma de pagamento de tributos, inclusive no que se refere à compensação.
As obrigações da Eletrobrás representam créditos de natureza financeira, afastados, portanto, do permissivo legal.
Assim, caracterizada a compensação indevida é cabível a aplicação de multa isolada, conforme a legislação pertinente.
Porém, sem restar comprovado o "evidente intuito de fraude", não há que ser mantida a penalidade agravada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.173
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de oficio a 75%, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros
Anelise Daudt Prieto, Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela
conclusão.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10711.000367/86-12
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. Conferencia final de manifesto: responsabilidade fiscal do transportador. Para efeito de cálculo do tributo devido (1I), considera-se ocorrido o fato gerador na data do lançamento respectivo. Aplicação dos arts. 87, II, c, e 107,
parágrafo Único, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030185).
Numero da decisão: CSRF/03-01.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Afonso Celso de Mattos Lourenço (Relator), Paulo César de Ávila e Silva e . Sebastião Rodrigues Cabral, que davam provimento parcial, para considerar ocorrido o fato gerador na data da denuncia espontânea. Designado relator para o Acórdão o Cons. Edwaldo Reis da Silva.
Nome do relator: Afonso Celso de Mattos Lourençb
Numero do processo: 13571.000056/2001-21
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.058
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13839.003755/2007-30
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/01/2007
CONTRIBUIÇÃO PARA INCRA, SEBRAE E SAT. EXIGIBILIDADE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
O adicional destinado ao SEBRAE (Lei nº 8.029/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90) constitui simples majoração das alíquotas previstas no Decreto-Lei nº 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI e SESC).
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
A alíquota da contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para que as alíquotas referentes ao SAT sejam aplicadas por estabelecimento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira que votaram pelo enquadramento baseado pela atividade preponderante; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo total afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Declaração de voto: Marcelo Oliveira.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA
Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes
Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10845.006652/85-32
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Conferência final de manifesto. Para efeito de cálculo do tributo é adotado como da ta de apuração da falta de mercadoria na descarga do veículo transportador, a da Representação que configura a realização da Conferência Final de Manifesto.
A denúncia da infração pelo contribuinte, antes do início da Conferência Final de manifesto - procedimento fiscal próprio para
apuração de falta de mercadoria - exime o sujeito passivo da multa correspondente (art. 138 e parágrafo único do CTN).
Recurso especial provido, em parte, para determinar o cálculo do imposto com base na Representação de fls. 03, (27 de fevereiro
de 1984).
Numero da decisão: CSRF/01-0.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial, para: (a) considerar ocorrido o fato gerador em 27.02.84. Vencidos os Cons. Afonso Celso de Mattos Lourenço, Paulo César de Ávila e Silva e Sebastião Rodrigues Cabral, que consideravam a data da denúncia espontânea; (b) manter a exclusão da multa, pela denúncia espontânea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Foi também vencido o Cons. Helio Loyolla de Alencastro, nas duas matérias, ao votar pelo provimento integral do recurso.
Nome do relator: JOSE FAÇANHA MAMEDE
Numero do processo: 10730.002729/2003-81
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/07/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 30/09/2000
PIS. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. Comprovada a existência de créditos decorrentes de depósitos judiciais efetuados a maior, cabe a imputação dos valores, atendendo-se o princípio da eficiência, dando-se baixa nos débitos da contribuinte lançados no auto de infração, se suficientes aqueles à sua extinção. Inteligência do art. 163 do CTN. Precedente do Segundo Conselho de Contribuintes. 1ª Câmara. Turma Ordinária. Acórdão nº 20178205 do Processo 138080021109641, julgado em 22/05/2005.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário. Vencido Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Declarou-se impedido Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
(assinado digitalmente)
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 16327.000353/2005-80
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA RATIONE
MATERIAE - Compete à Segunda Seção de Julgamento do CARF julgar os
recursos de oficio e voluntários de decisões de primeira instância sobre Pedidos de Restituição de Contribuição para o Programa de Integração Social.
Numero da decisão: 1202-000.090
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência de julgamento em favor da Segunda Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgamento.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10840.004698/2002-74
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.
No caso de haver suspensão de imunidade e sendo lavrado auto de infração, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exigência de crédito tributário serão reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente, consoante o teor do § 9º do art. 32 da Lei nº 9.430/96. Havendo ocorrido a apreciação dos autos pertinentes à suspensão da imunidade, há que se considerar preventa a autoridade quanto aos demais feitos.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgamento para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
