Numero do processo: 10880.051571/92-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADES - Somente podem ser reconhecidas as nulidades previstas na legislação, mormente decorrentes da ação do agente ou da autoridade julgadora, em falta aos princípios norteadores previstos no artigo 142 do CTN, 10 e 59 do Decreto 70.235, o que não foi o caso destes autos.
GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NORMALIDADE, USUALIDADE, EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EFETIVO PAGAMENTO - Não há que se homologar como despesas operacionais dedutíveis, àquelas que não estão devidamente comprovadas como normais ou usuais e não foram suportadas por documentos hábeis para se estabelecer a efetiva prestação do serviço e o efetivo pagamento
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10920.000131/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA - Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte.
JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Numero da decisão: 101-93.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a multa de lançamento de ofício, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.002989/98-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Ação impetrada na Justiça do Trabalho, tendo por objeto temas tributários, não caracteriza renúncia à esfera administrativa, por não ser da competência daquela justiça especializada julgar assuntos tributários, fato este, inclusive, reconhecido por aquelas mesmas autoridades.
IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11559
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso por não caracterizada a opção pela via judicial e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar os efeitos da decadência, devolvendo-se os autos ao julgador a quo para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10912.000330/2001-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - MULTA ISOLADA – Revogação da multa isolada conforme art.14 da Lei 11.488 de 2.007 que alterou o art. 44, I, da Lei 9430 de 1.996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor da multa isolada imposta, nos termos do artigo 14 da Lei n° 11488 15/06/2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10930.007786/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MUDANÇA DA NATUREZA - DILIGÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DE REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento elaborado por servidor competente, sob o argumento de que houve mudança da natureza do Mandado de Procedimento Fiscal, alterando o procedimento fiscal de diligência para o de fiscalização, caracterizando reexame de período já fiscalizado.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.
PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A responsabilidade pela apresentação das provas do alegado compete ao contribuinte que praticou a irregularidade fiscal, não cabendo a determinação de diligência de ofício para a busca de provas em favor do contribuinte.
SUSTENTAÇÃO ORAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Não há previsão legal na legislação que cuida do processo administrativo fiscal para sustentação oral do autuado em sessão de julgamento de primeira instância.
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações (“fluxo de caixa”), a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. Caracteriza omissão de rendimentos, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminar de decadência rejeitada.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10920.002344/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC 1997
COMPENSAÇÃO – CRÉDITO DE ORIGEM COMPROVADA – comprovada a existência de “crédito prêmio” de IPI informado na DCTF para fins de compensação com o débito de CSLL, não deve prevalecer o lançamento efetuado a partir de sua glosa.
AÇÃO ORDINÁRIA – TRÂNSITO EM JULGADO – PENDÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO - a sentença transitada em julgado faz lei entre as partes, sendo seus efeitos aplicáveis aos fatos futuros, enquanto não ocorrer motivo de fato ou de direito que modifique o seu status quo. A pendência de liquidação não tem conseqüência sobre os fatos futuros que ocorreram em decorrência da regulação dada à relação jurídica pela sentença transitada em julgado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10930.002243/2003-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos. No caso, há, ainda, declarações dos profissionais envolvidos reconhecendo a efetiva prestação dos serviços em favor do sujeito passivo e a emissão dos respectivos recibos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para restabelecer a dedução de R$4.000,00, do ano-calendário de 1999, e R$20.558,00, ano-calendário de 2000. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha, que não acolheu a despesa com relação ao ano-calendário 2000, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10930.003992/2002-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição/compensação do Imposto sobre Lucro Líquido - ILL pago indevidamente é de cinco anos, contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, por meio da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Meigan Sack Rodrigues, que afastam a decadência. Os Conselheiros Pedro
Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cofia Cardozo votam pela conclusão.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10880.040902/95-18
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI — A caracterização da infração sujeita o contribuinte á multa do art 364, II, do RIP/82.
Numero da decisão: CSRF/03-03.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em ACOLHER a preliminar suscitada Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros (Relator) e Edison Pereira Rodrigues E no mérito pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros (Relator), Paulo Roberto Cuco Antunes, Nilton Luiz Bartoli e Carlos Alberto Gonçalves Nunes Designada para redigir o
voto vencedor a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10930.002406/98-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/95 e ITR/96. RESERVA LEGAL.
Para ser considerada como isenta, a área declarada como de reserva legal deve ser averbada à margem da matrícula do imóvel no registro competente, podendo ser acatada tal averbação inclusive quando realizada em data posterior à da ocorrência do fato gerador.
ITR - VALOR DA TERRA NUA.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por profissional de reconhecida capacidade técnica, o Valor da Terra Nua - VTN, que vier a ser questionada pelo contribuinte. Previsão contida no § 4º do art. 3º da Lei nº 8.847, de 28/01/94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/Nº 01, de 19/05/95.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa que davam provimento parcial somente para acatar a área de reserva legal. Designado para redigir o voto quanto ao VTN o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
