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4615563 #
Numero do processo: 36216.007428/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 31/01/2005 CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - ARRECADAÇÃO -RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher os valores arrecadados no prazo estabelecido pela legislação. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. O domicílio tributário onde se realizou a fiscalização está correto , não havendo nulidade do procedimento fiscal. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei n° 8.212/91 e artigo 8o da Lei n° 10.593/2002, c/c Súmula n° 05, do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração. GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS DECLARADOS EM GFIP - Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA PARA DECISÃO SOBRE PROCEDÊNCIA. Não é competência dos órgão de julgamento administrativo decidir sobre procedência de Representação Fiscal para Fins Penais. APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006.
Numero da decisão: 2401-000.816
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4616817 #
Numero do processo: 10480.013488/94-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO DE FATO - A autoridade administrativa deve pautar-se pelo princípio da estrita legalidade, e cinge-se na obrigação de retificar o ato administrativo de lançamento tributário em que seja verificada a ocorrência de erro de fato que resultar em prejuízo ao sujeito passivo. Age acertadamente a autoridade julgadora de primeira instância que toma providências no sentido de saná-los. PAGAMENTOS EFETUADOS A DESTEMPO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, (art. 138, CTN). 2) Há a pressuposição de que o sujeito passivo, "motu proprio", reconheça haver praticado a infração, e, simultaneamente, recolha o débito tributário, porventura existente, com o acréscimo dos juros de mora. 3) A autodenúncia de irregularidade pelo sujeito passivo é condição "sine qua non" para que a mesma seja ilidida pelo pagamento. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recursos voluntário provido e de ofício negado.
Numero da decisão: 201-73.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêá~é m por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4616579 #
Numero do processo: 10283.006524/2006-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2006 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. Tipicidade. O Ordenamento Jurídico Nacional não admite que o recurso à analogia por extensão resulte na fixação de penalidade à hipótese que não tenha sido expressamente prevista em lei. Inteligência do parágrafo 1º, do art. 108 do Código Tributário Nacional. Retroatividade Benéfica. Aplicabilidade Ato normativo, de caráter interpretativo, que confirma a legalidade da conduta até então considerada como infração, deve ser aplicado na solução de litígio pendente de julgamento. Inteligência do art. 106, I e II do Código Tributário Nacional. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.128
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente), declararam-se impedidos. A votação foi presidida pelo Presidente em exercício, Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4616959 #
Numero do processo: 10611.001193/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 22/04/2004 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE. A propositura pelo contribuinte de ação judicial antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
Numero da decisão: 301-34.256
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do recurso em parte e na parte conhecida dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4606083 #
Numero do processo: 10680.008204/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. I - Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente para a exportação de produtos que, se vendidos no mercado interno, sofreriam a incidência do IPI. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 3º da Lei 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto exportado. Vencidos os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta, que negavam provimento total; os Conselheiros.Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar quanto a energia elétrica e a Taxa Selic; e os Conselheiros Jorge Freire e Gustavo Kelly Alencar quanto a Taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4617369 #
Numero do processo: 10680.018343/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Com base no Art. 173, inciso II do CTN, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é a data da decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. ILL - IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCRO LÍQUIDO - A INSRF nº 63/97, de 24/07/97, estendeu a aplicação da inconstitucionalidade do Art. 35 da Lei nº 7.713, de 29 de dezembro de 1988, decretada pela Resolução nº 82, de 18/11/1996 do Senado Federal para as demais sociedades, nos casos em que o contrato social, na data do período-base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4616389 #
Numero do processo: 10183.004852/2005-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA EXTEMPORÂNEO. Devem ser consideradas as áreas de preservação permanente e de reserva legal devidamente comprovadas por meio de registro junto à matrícula do imóvel e de laudo, independentemente da apresentação do ADA. PROVA. Laudo. Laudo posterior que retifica a área anteriormente informada deve ser acolhido em obediência ao princípio da verdade material. TERRA INDÍGENA. VTN. Para efeitos de diminuição do valor do VTN em razão da área estar sujeita à demarcação de terras indígenas há de ser considerada a data da Portaria Ministerial que determinou referida demarcação. Impossibilidade dos efeitos da Portaria 1.149/2002 retroagir à data do fato gerador do tributo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-346.86
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4615992 #
Numero do processo: 16095.000149/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002 Nulidade O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. No caso, foram asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa e assim não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. Decadência O termo de início da contagem do prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, se rege pela regra do § 40 do art. 150 do Código Tributário Nacional, uma vez que ficou comprovado o pagamento antecipado. Omissão de Receitas Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Comprovada a omissão de receitas pela pessoa jurídica optante são cabíveis os lançamentos de IRPJ, PIS, CSLL, Cotins, e INSS com base no Simples. Prova As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para elidir a motivação do procedimento de oficio.
Numero da decisão: 1402-000.098
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade eacolher a prelimanar de decadência de fatos geradores ocorridos até 31.07.2001 e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4610537 #
Numero do processo: 11610.003973/2001-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 NULIDADE. ENVIO INTIMAÇÃO. ENDEREÇO CONSTANTE DOS CADASTRO DA RECEITA FEDERAL. PROVA DA ATUALIZAÇÃO. Cabe ao contribuinte provar que procedeu à atualização de endereço na base de dados do órgão gestor do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sem o que o envio de correspondência para endereço diverso daquele que residir de fato não estará viciado. DEDUÇÕES. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. PROVA. VERDADE MATERIAL. É cabível a dedução de despesas do contribuinte, desde que prove a efetividade das mesmas através de documentação idônea, em face do princípio da verdade material. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.866
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4612119 #
Numero do processo: 13890.000129/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO NORMAS PROCESSUAIS EXECUÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA — OPÇÃO DO CONTRIBUINTE - Tendo o contribuinte obtido transito em julgado favorável em ação de conhecimento, pode este optar pela execução administrativa do seu crédito. Descabida a prova de inexistência de processo de execução pela via judicial — prova negativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, decidir ser descabida, no caso, a exigência de comprovação da desistência de execução de titulo judicial e determinar a restituição dos autos à autoridade a quo para análise das questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA