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4675721 #
Numero do processo: 10835.000419/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Não há como alegar cerceamento de defesa se foram frustradas as tentativas de intimação pessoal e por via postal (por não ter sido encontrada a empresa no seu domicílio regular, registrado no Cadastro de Contribuintes e na Junta Comercial, nem os sócios gerentes em seus endereços), tendo sido feita a intimação por edital. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA- Não apontada ilegalidade ou erro no lançamento, não pode a Administração invalidá-lo ao fundamento de que a exigência “é absurdamente desproporcional. ACESSO Á MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA- REGULARIDADE DA PROVA OBTIDA- A Lei Complementar 105/2001 assegura à Secretaria da Receita Federal acesso à movimentação financeira do sujeito passivo, independentemente de autorização judicial, observadas as normas previstas no decreto regulamentador (Decreto nº 3.724/2001). A intimação do sujeito passivo para apresentação das informações, que deve preceder a requisição de movimentação financeira à instituição financeira, pode ser feita por edital, quando frustradas as tentativas de intimação pessoal e por via postal. EXTRATOS BANCÁRIOS. Cabível a exigência fiscal que toma por base receitas apuradas a partir da existência de diversos depósitos bancários, quando o sujeito passivo não logra demonstrar a origem e a natureza de tais ingressos de recursos. ARBITRAMENTO.Demonstrada a inexistência formal da empresa e deixando os sócios de exibir ao Fisco os livros e documentos de sua escrituração, é cabível o arbitramento do lucro. PROCEDIMENTO DECORRENTE. CSLL, PIS E COFINS. Por repousarem sobre os mesmos fatos, se não apresentadas razões específicas, o decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos em relação aos lançamentos da CSLL, do PIS e da COFINS
Numero da decisão: 101-94.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento parcial, para reduzir em 50% as multas de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4675641 #
Numero do processo: 10835.000116/2001-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-14.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4678373 #
Numero do processo: 10850.002024/00-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX: 1993 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETENÇÃO NA FONTE - O imposto descontado e retido pela fonte pagadora sobre rendimentos tributáveis em dois tempos, deve ser apropriado pela pessoa física beneficiária em sua declaração de ajuste anual para fins de apuração do saldo ao final do período. IRPF - EX. 1993 - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO – Os dados que integram a declaração de ajuste anual devem estar respaldados em documentação hábil e idônea, na forma do artigo 4.º, do Decreto-lei n.º 352, de 1968. MULTA QUALIFICADA - Presente o intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco sobre a infração cometida, a penalidade de ofício deve ser mais onerosa, na forma do artigo 4.º, II, da lei n.º 8.218, de 1991. MULTA AGRAVADA - Comprovado o recebimento da intimação expedida pela Autoridade Fiscal e não havendo atendimento, nem manifestação contrária da parte obrigada, no prazo fixado, exterioriza-se situação prevista na norma contida no artigo 4.º, § 1.º, da lei n.º 8218, de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para apropriar o IRFonte no valor de 8.310,01 UFIR's no cálculo do tributo a pagar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ezio Giobatta Bernardinis cilia afastavam a multa agravada e a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho que afastava também a multa qualificada.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4676155 #
Numero do processo: 10835.001926/98-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CTN ARTIGO 150 - A decadência prevista no artigo 150 do CTN se calca na veracidade da data da ocorrência do fato gerador. IRPF - CONTRIBUINTE - ESPÓLIO - Para efeitos tributários, ao espólio, exceto quanto à responsabilidade tributária, se aplicam as mesmas normas a que se sujeitam as pessoas físicas. IRPF - GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL - TERRA NUA - CUSTO DE AQUISIÇÃO - O custo de aquisição da terra nua, em alienações de imóveis rurais havidos por herança, efetuadas a partir de 1992, será o indicado na declaração de rendimentos do espólio, relativa ao exercício de 1992, ou o valor da avaliação judicial, se esta ocorrer a partir de 01.01.92, deles o maior. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17742
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4676410 #
Numero do processo: 10835.003135/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nr. 8.847/94, art. 3 § 2 e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalidade (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1, Lei nr. 8.022/90). Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05900
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade de ilegalidade e de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4678066 #
Numero do processo: 10850.000252/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DESPESAS MÉDICAS — CONFIRMAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - GLOSA AFASTADA. - Coincidindo as importâncias que o profissional confirmou ter recebido do contribuinte, com os valores que este deduziu da base de cálculo do imposto de renda, não cabe a glosa destas despesas pelo simples fato do profissional ter contra si Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz. - A circunstância de ser lavrada Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz contra profissional que continua exercendo suas atividades, por si só não desqualifica os recibos fornecidos por este profissional. - Em se tratando de alegação de falsidade de documento, nos termos do artigo 389, I, do Código de Processo Civil, incumbe o ônus da prova à parte que a argüir. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedução das despesas médicas com o profissional Carlos Eduardo de Freitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4673554 #
Numero do processo: 10830.002518/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4674738 #
Numero do processo: 10830.006896/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ALUGUEL - BENFEITORIAS - São também considerados aluguel as benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado e as despesas para preservação dos direitos cedidos, se, de acordo com o contrato, fizerem parte da compensação pelo uso do bem ou direito. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - O Conselho de Contribuintes não possui competência originária. Os recursos voluntário e de ofício objetivam, sempre, a reapreciação de questões postas ao juízo das Delegacias de Julgamento da Receita Federal. Peça recursal contendo matéria não incluída na impugnação evidencia ofensa aos artigos 16, inciso III, e 17 do Decreto nº 70235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4674331 #
Numero do processo: 10830.005640/94-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA ENTRE IPC E BTNF – APROVEITAMENTO IMEDIATO E INTEGRAL – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Tendo em vista o decidido pelo plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 201.465, é cabível o lançamento derivado da glosa da despesa de CMB relativa à diferença do IPC em relação ao BTNF, deduzida de forma imediata e integral.
Numero da decisão: 107-06.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Neicyr de Almeida, Luiz Martins Valero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. O conselheiro Neicyr de Almeida fará declaração de votos.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Natanael Martins

4676566 #
Numero do processo: 10840.000490/91-17
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO - MATÉRIA DIFERENCIADA - Estando nitidamente demonstrado serem diversas as causas de pedir da ação judicial e do processo administrativo, impõe-se o conhecimento da matéria diferenciada pelos Órgãos Administrativos. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O AÇÚCAR E ÁLCOOL - CAA. Não recepção do artigo 3º,do Decreto-Lei nº 1.712/79, com a redação do Decreto-Lei nº 1.952/82, pela Constituição Federal de 1988 (STF, Pleno, RE nº 214.206). Inexistência de publicação dos atos do Conselho Nacional, pelo BACEN, resulta ineficácia dos mesmos, por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento. Rejeitada a argüição de concomitância entre as ações judicial e administrativa e, no mérito, negou-se provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-04.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de existência de concomitância de discussão administrativa e judicial, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Otacilio Dantas Cartaxo, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro (Mac% Dantas Cartaxo que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA