Numero do processo: 14120.000623/2005-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: DECISÃO RECORRIDA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA QUE ALICERÇOU O LANÇAMENTO – CORREÇÃO - Falece competência ao julgador administrativo para afastar a aplicação da lei tributária por vício de inconstitucionalidade. Como exemplo, para os julgamentos de segundo grau, incide o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007 (DOU de 28 de junho de 2007), que veda aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIDO PELA DECISÃO RECORRIDA – AUTORIDADE JULGADORA PODE INDEFERI-LA, QUANDO JULGÁ-LA PRESCINDÍVEL OU IMPRATICÁVEL – PEDIDO ADEQUADAMENTE APRECIADO PELA DECISÃO RECORRIDA – AUSÊNCIA DE NULIDADE - Discriminados os depósitos de origem não comprovada, caberia ao contribuinte arrostar a presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/96, contraditando a imputação a si feita pelo lançamento, notadamente em decorrência de todo conjunto probatório ter sido acostado aos autos até a fase da autuação. A perícia não pode ser invocada para produzir uma prova que poderia e deveria ter sido apresentada na fase da autuação ou na impugnação. Não comprovado o cabimento da perícia, escorreito o indeferimento do pedido pela Turma de julgamento.
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE NULIDADE – O princípio da capacidade contributiva foi debatido no bojo da impossibilidade do reconhecimento, no âmbito administrativo, da inconstitucionalidade de leis, porque o contribuinte buscava o reconhecimento da ocorrência de violação a princípios constitucionais, o que, de forma oblíqua, implicaria na declaração incidenter tantum da inconstitucionalidade da base legal do lançamento. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 goza de presunção de constitucionalidade e, até o presente momento, o Supremo Tribunal Federal não disse o contrário. Higidez da decisão que se recorre.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO – AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS DEPOSITANTES PELA FISCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 – Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO – PERCENTUAIS DEFINIDOS NO ART. 44 DA LEI Nº 9.430/96 – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA MULTA DE OFÍCIO NA MULTA DE MORATÓRIA PREVISTA NO ART. 61 DA LEI Nº 9.430/96 - A norma em debate é cristalina, incidindo a multa de ofício sobre a diferença do imposto não paga, apurada em procedimento de ofício. O julgador administrativo não detém o poder de converter a multa de ofício em moratória, já que estaria, incidentalmente, declarando a inconstitucionalidade da lei tributária, o que lhe é vedado pelo Regimento dos Conselhos de Contribuintes.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de: i) R$ 276.164,20, no ano-calendário 2000; ii) R$ 923.766,52, no ano-calendário 2001; e iii) R$ 513.500,00, no ano-calendário 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado), que deram provimento em menor extensão para excluir da base de cálculo somente o valor de R$
475.266,52.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13935.000060/98-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 5 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. PIS. SEMESTRALIDADE. PRAZO DE RECOLHIMENTO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art.6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição do PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75887
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira (relator) quanto a semestralidade do PIS. Designado o conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Erós dos Santos Carilho.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13931.000039/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. É procedente o pedido de ressarcimento do crédito presumido de Produtor e Exportador de bens não tributados pelo IPI. A inclusão, no cálculo da apuração do benefício, dos valores relativos às matérias-primas adquiridas de pessoas físicas é devida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Atulim (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques, com relação ao produtos exportados N/T e às aquisições de pessoas físicas, e Jorge Freire com relação apenas às
aquisições de pessoas físicas. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 13982.000421/00-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo decadencial de cinco anos, contado da data do pagamento devido.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a intetegrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13971.000289/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - A existência de escrituração por partidas mensais, sem a escrituração de livros auxiliares com os lançamentos individuados enseja o arbitramento dos lucros por não permitir a autoridade tributária verificar a exatidão do lucro real apurado.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da Constituição de 1988 e até a edição da Lei nº 8.981/95 é o de 15%, tendo em vista que a Portaria nº 22/79 deixou de vigorar como previsto no artigo 25 do ADCT.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do CTN e em consonância como ADN nº 01/97.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18368
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMALIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO); EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); VENCIDOS OS CONSELHEIROS CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER E MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES QUE NÃO ADMITIRAM A UNIFORMIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 14041.000002/2004-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO APÓS A CIÊNCIA - A declaração de compensação apresentada após a ciência do lançamento de ofício, não implica em cancelamento deste, e sim na extinção do crédito tributário sob condição resolutória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.763
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso para
NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 15374.000085/00-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC/BTNF - POSTERGAÇÃO - Não prevalece a exigência, se por ocasião do lançamento de ofício, o contribuinte já tinha adquirido o direito de deduzir integralmente a diferença do IPC/BTNF, e a fiscalização deixou de observar a determinação expressa do § 4o., art. 6o. do Decreto-lei n. 1.598/77. O saldo devedor poderia ser deduzido à razão de 25%, em 1993, e 15% de 1994 a 1998. A ação fiscal se deu no ano-calendário de 1999, assim, deveria o fisco ter admitido a dedução integral.
LANÇAMENTO REFLEXO (PIS-REPIQUE) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que a vincula.
Numero da decisão: 105-15.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 15374.000065/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS - COFINS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 14041.000088/2006-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A
UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO — São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura — UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no Pais, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos
internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA
BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n° 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13888.001364/00-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - DÉBITOS DEVIDAMENTE INCLUÍDOS NO REFIS - O Julgador não deve se manifestar acerca de matéria não expressamente impugnada e cujos débitos foram incluídos no REFIS.
DECADÊNCIA - IRPJ, PIS E IRRF - Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, de acordo com o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
CSL - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de dez anos, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/92, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Não decadente a exigência da CSL para fato gerador acontecido no ano-calendário de 1995, quando a ciência do lançamento pelo interessado ocorreu em 05/12/2000.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.596
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência nos lançamentos efetuados nos período compreendidos entre janeiro e novembro de 1995, referentes ao IRPJ, PIS e IRRF, vencidos os Conselheiros Cândido
Rodrigues Neuber, Janira dos Santos Gomes e Mário Sérgio Femandes Barroso que negavam provimento ao recurso, e, no mérito, pelo voto de qualidade, AFASTAR a decadência para
CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Orlando José Gonçalves Bueno, João Francisco
Bianco (Suplente Convocado) e Valéria Cabral Géo Verçoza que reconheciam a decadência também para a CSLL. Designado o Conselheiro Nelson Lásso Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
