Numero do processo: 11080.009894/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005Ementa: BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS.Até 31/12/2008 (dia anterior aos efeitos do art. 9º da MP 451/08), a receita decorrente de transferência onerosa de créditos do ICMS é sujeita à incidência da COFINS.NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE PARCIAL DE DESPACHO DECISÓRIO.Implica preterição do direito de defesa a omissão, em despacho decisório, dos fatos e fundamentos jurídicos que embasaram a glosa de créditos, pois a motivação dos atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente. A parte imotivada do despacho decisório deve ser anulada, com base no que dispõe o art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99.Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.742
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 37367.001163/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/03/1999
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
- A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra e serviços de construção civil, responde solidariamente com o executor e o construtor pelo cumprimento das obrigações com a Seguridade Social, conforme determinam os arts. 30, VI e 31 da Lei 8.212/91.
A responsabilidade solidária somente será elidida se a empresa tomadora comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados incluída em Nota Fiscal ou Fatura correspondente aos serviços executados;
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem
como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato
administrativo, nos tennos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela
contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.925
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10680.011372/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002
Ementa: RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. PRAZO.
Embora a averbação da área de reserva legal seja uma condição para a exclusão dessa área para fins de apuração do ITR (§ 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 - Código Florestal) a lei não especifica um prazo para que seja realizada a providência e não pede comprovação prévia da existência da área ambiental. Assim, considera-se cumprida a exigência averbação foi feita após
a ocorrência do fato gerador, desde que antes do lançamento de ofício.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação
do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício por infração à
legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.943
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por maioria, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de reserva legal de 110,0ha nos exercícios de 2002 e 2003. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior. Ausência
justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 35239.001840/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/05/2004
SALÁRIO INDIRETO. ABONO ÚNICO. ACORDO EM DISSÍDIO
COLETIVO.
Não há incidência de contribuição social previdencidria sobre as importâncias
recebidas a titulo de abonos expressamente desvinculados do salário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.725
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência sobre o abono, vencidts os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e a relatora.
Apresentará voto vencedor o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10835.000414/2001-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O ADMINISTRATIVO.A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, por qualquer modalidade processual, implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto, naquilo em que houver identidade de objetos.IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS.Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.MULTA CONFISCATÓRIA - PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO - APLICAÇÃO LEGAL.A aplicação de 75% de multa está de acordo com a infração cometida, uma vez que a penalidade aplicada a cada infração fiscal esta descrita no ordenamento jurídico tributário.TAXA SELIC - APLICAÇÃO LEGAL - MATÉRIA SUMULADA.
A aplicação da Taxa Selic é legal e trata-se de matéria sumulada neste colegiado, conforme dispõe Súmula CARF N9 4: A partir de 1 2 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 10880.005177/00-61
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1990 a 31/12/1991
0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.823
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10925.000808/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUN 10: !mom SOBRE PRODUTOS INDUS1 RIM IZA DOS - PI
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE. CALCULO..
IMPOSSIBILIDADE..
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram
direito ao credito presumido concedido como ressarcimento das referidas
contribuições, pagas no mercado interno.
RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS SELIG INAPLICABILIDADE.
Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de
créditos presumidos ou básicos de IP1.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.737
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjtio Bar reto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10980.011067/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE PREPARATÓRIA.
Na fase preparatória do lançamento não hi direito ao contraditório e à ampla defesa porque ainda não se estabeleceu o litígio, que se inicia somente com a interposição da impugnação.
DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÕES A PREVIDÊNCIA PRIVADA.
PECÚLIO. O pecúlio, que é pago de uma só vez em decorrência de morte ou invalidez, não é beneficio semelhante ao ofertado pela Previdência Social e as contribuições para a sua formação não podem ser deduzidas no ajuste anual.
DEDUÇÕES. DESPESAS MEDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO, COMPROVAÇÃO.
S6 são dedutíveis os gastos referentes a despesas médicas e despesas com instrução devidamente comprovados e referentes ao contribuinte ou seus dependentes.
DEDUÇÕES. DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO
Os dependentes que geram o direito 'as correspondentes deduções, para fins do imposto de renda, são aquelas pessoas que cumprem objetivamente os requisitos estabelecida na legislação tributária
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.756
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11618.003564/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO – Conforme o art. 281, II, do RIR/99, caracteriza omissão de receitas a falta de escrituração de pagamentos efetuados. A omissão de receitas é caracterizada pela falta de escrituração do pagamento, sendo
irrelevante, no caso, se o pagamento foi utilizado para a aquisição de
mercadorias. Se a Contribuinte apresentou, para o ano calendário fiscalizado, tempestiva Declaração de Ajuste Anual, tem-se que o recurso não contabilizado utilizado no pagamento representa uma sobra de anterior
operação, ' devendo ser integralmente tributado, não sendo exigível a
apropriação de custos, salvo se o contribuinte comprovar que os custos a ele associados não foram anteriormente contabilizados.
Numero da decisão: 1101-000.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a tributação dos anos-calendário de 2000 e 2001, tão somente quanto à infração 2 (omissão de receitas por pagamentos estranhos à contabilidja4de) Ausente momentânea e justificadamente, o conselheiro João Carlos Lima Junior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 35564.005833/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - SEGURADOS EMPREGADOS.
A verba paga pela empresa aos segurados EMPREGADOS por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO.
APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN.
Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN.
CUSTEIO - NFLD - INDICAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS - EXIGÊNCIA DAS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS - INAPLICÁVEL EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE.
Constituem peças de instrução do processo administrativo-fiscal
Previdenciário, nos termos do art. 660, da IN 03/2005, os seguintes relatórios e documentos: X - Relação de Co-Responsáveis (CORESP), que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.425
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votou por declarar a decadência até a competência
11/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento; e II) Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
