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4754079 #
Numero do processo: 16327.000628/2005-85
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SÚMULA VINCULANTE N. 08: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5" do Decreto-Lei nº 1,569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". DECADÊNCIA. CSLL, TERMO INICIAL. FATO GERADOR, Nos termos do art. 150, parágrafo 4 do Código Tributário Nacional, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é a ocorrência do fato gerador. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - DEDUTIBILIDADE Provisão passiva representa uma obrigação incerta, ou certa mas ilíquida. O ato legal, a lei, tem presunção de constitucionalidade e de legitimidade. A obrigação ex lege tributária desfruta desse atributo e só com o trânsito em julgado favorável ao contribuinte têm-se derruídas a certeza e a liquidez: obrigação tributária com exigibilidade suspensa não traduz contabilmente uma provisão, mas um contas a pagar - diversamente, por ex., de um passivo relativo a uma reclamação trabalhista ainda em curso. As interpretações literal, lógica e sistemática conduzem à exegese de que as despesas com tributos com exigibilidade suspensa permanecem dedutíveis, para a determinação da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1103-000.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores ocorridos até 1.2/04/2000, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso e Gervásio Nicolau Recktenvald, Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

4752073 #
Numero do processo: 13866.000286/2002-65
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 22/05/1987 a 02/03/1990 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.005
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4750456 #
Numero do processo: 10120.005826/2007-37
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO ESCRITURADAS Caracteriza omissão de receitas a diferença entre valores escriturados e os oferecidos à tributação na Declaração Anual. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. A conduta de prestar declaração de rendimentos com diferenças sistemáticas a favor do sujeito passivo entre os valores declarados e apurados no livro de registro do ICMS, autoriza a exasperação da multa de oficio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à aplicação da multa qualificada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator) e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação As demais matérias. Designado o Conselheiro Eduardo de Andrade para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4750629 #
Numero do processo: 13888.001441/2004-74
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 200.3 SIMPLES. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não demonstrado que a pessoa jurídica incorreu em causa impeditiva para optar pelo SIMPLES, deve ser anulado o Ato Declaratório Executivo que a excluiu do sistema. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.251
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4753020 #
Numero do processo: 10680.002646/2003-24
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1992 a 28/02/1995 COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO MONTANTE. UFIR APLICÁVEL. Para apuração do montante a restituir ou compensar, aplicase a mesma Ufir diária utilizada no seu recolhimento. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RESTRIÇÃO À TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. EFEITOS. É possível a compensação com tributos de espécies diferentes, nos termos da legislação posterior à data do ingresso da ação, se a sentença transitada em julgado restringiu a compensação entre tributos da mesma espécie à vista da legislação vigente àquela época e não restringiu a aplicação da legislação superveniente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-00.794
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, para autorizar a compensação do crédito reconhecido com outros tributos declarados na Decomp, vencido o Conselheiro Walber José da Silva; e b) pelo voto de qualidade, para ratificar a decisão recorrida quanto à atualização monetária do crédito, vencidos os Conselheiros Alan Fialho Gandra (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto; c) por unanimidade de votos, para não conhecer da matéria relativa à cobrança da Cofins de janeiro de 2001 e da DComp retificadora. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Barros Guazzelli.
Nome do relator: Não Informado

4750732 #
Numero do processo: 13896.000844/2006-69
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. INCLUSÃO RETROATIVA. INDEFERIMENTO. O contribuinte que desenvolve atividade vedada à inclusão no Simples não pode ser incluído retroativamente no regime. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4753831 #
Numero do processo: 19515.003417/2003-11
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP.I Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento do direito 6. ampla defesa e ao contraditório quando se constata que o contribuinte teve diversas oportunidades para apresentar ao Fisco os livros e documentos que lhe foram requeridos, não logrando fazê-lo nem mesmo após a autuação, por ocasião da impugnação. Inexiste, desta forma, causa de nulidade do lançamento. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. A Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submete ao principio da irretroatividade das leis, ou seja, incide de imediato, ainda que relativa a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 RESPONSABILIDADE. - Incabível discutir-se responsabilidade no processo administrativo fiscal, pois tal questão está adstrita A fase de cobrança do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-000.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer dos recursos apresentados pelos responsáveis solidários, por envolver matéria de execução. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator) e Thiago D'Avila Melo Fernandes e, no mérito, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário da pessoa jurídica, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto; e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir os créditos tributários em relação aos fatos geradores ocorridos até o terceiro trimestre de 1998, nos casos do IRPJ e CSLL; e até o mês de setembro/1998, no que se refere ao PIS e A. COFINS; vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor, em relação ao não conhecimento dos recursos dos responsáveis solidários. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo.
Nome do relator: Não Informado

4759144 #
Numero do processo: 11065.100447/2005-62
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS. A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e, portanto, o seu valor não integra a base de cálculo da Cofins. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 201-81.131
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cotins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Walber Jose da Silva

4751892 #
Numero do processo: 10665.001288/2003-21
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição dc indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data. Deve ser glosada a compensação de créditos prescritos. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.273
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez Lopez e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4751226 #
Numero do processo: 35418.001222/2005-45
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 01/01/2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 0 prazo para pleiter a restituição dos valores recolhidos indevidamente aos cofres públicos é de cinco anos contados da homolagação do pagamento efetuado pelo contribuinte. Essa homologação poderá ser expressa ou tácita, verificando-se após o transcurso de cinco anos da data do efetivo pagamento sem que tenha havido qualquer manifestação da autoridade fiscal a respeito. Entendimento já corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO N° 3.048/99. POSSIBILIDADE. 0 Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a possibilidade de norma regulamentar dispor sobre os conceitos de atividade preponderamente para fins de definição do grau de risco leve, médio e grave , para fins de enquadramento à aliquota de 1%, 2% ou 3% da contribuição ao SAT. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-00.095
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Carolina Siqueira Monteiro de Andrade (relatora), Vera Kempers de Moraes Abreu (Suplente) e Gustavo Vettorato. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE