Numero do processo: 13971.002451/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.231
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para confirmar o arrolamento, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado. Os conselheiros Zenaldo Loibman, Nanei Gama, Sergio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Marciel Eder Costa e Anelise Daudt Prieto votam pela conclusão.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10166.907961/2009-54
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO.
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10166.721783/2009-76
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2005, 2006, 2007
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. NATUREZA DECLARATÓRIA.
A lei estabeleceu que o ato de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, por fatos já conhecidos pelo contribuinte, tem natureza declaratória, emanando efeitos a fatos anteriores à sua prolatação, sujeitam à contribuinte às normas de tributação aplicável às demais contribuintes. Precedentes do STJ com efeitos repetitivos.(REsp n. 1.124.507/MG).
PAT. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA
PELO CARF, ART. 62 , DO REGIMENTO INTERNO.
Quanto à aplicação de contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Salário-educação, INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT) sobre verbas pagas a título de auxílio alimentação em desacordo com Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, instituído em Lei n. 63211976, o CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses dos artigos 62 e 62-A do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais.
VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES DO STF. ART. 62, I, do REGIMENTO INTERNO.
A cobrança de contribuição destinadas a outras entidades e fundos (Salário-educação, INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT) sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição (RE 478410, EROS GRAU, STF, 10.03.2010).
Afastamento permitido ao CARF, na ocorrência de precedente julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (art. 62, I, do Regimento Interno do CARF-MF)
MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido em Parte – Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior quanto a aplicação da multa que fará declaração de voto.
Reforma-se a decisão recorrida e o lançamento no sentido de determinar que: a) o cancelamento e exclusão dos créditos tributários lançados a título de contribuições destinadas a
outras entidades e fundos (Salário-educação, INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT) sobre verbas apuradas como pagas aos empregados a título de vale-transporte; b) a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.2121991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, até o limite de 75% que está estabelecido art.. 35-A da Lei n. 8.21211991 (atual redação) combinado com o art. 44, II, da Lei n. 9.4301996.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10865.903780/2009-71
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.167
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto vencedor que integram o presente julgado. Vencido o Relator, que votou pela conversão do julgamento em diligência. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 10315.000049/2005-95
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004, 30/07/2004
PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
São de competência da DRJ/BEL os tributos e contribuições administrados pela SRF da 2ª Região Fiscal, com exceção do IPI-V,
II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação bem como o ITR, bem como, o IPI e lançamentos conexos referentes à 3ª Região Fiscal. Inteligência do Anexo I da Portaria do Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007.
DIF - PAPEL IMUNE. ATRASO NA ENTREGA. MULTA.
AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 57 da MP nº 2.15835 foi modificada pelo art. 1° da Lei n° 11.945/09.
Por se tratar de lei mais benéfica, observa-se o disposto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN quanto a sua retroatividade. O Contribuinte que não apresentar a DIF-Papel Imune até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2.500,00, se micro ou pequena empresa, por DIF entregue em atraso.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, inexistindo cerceamento do direito de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida oportunidade ao autuado de apresentar documentos e esclarecimentos.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Destarte, não podem ser estendidas genericamente a outros casos, e somente aplicam-se sobre a questão em análise e vinculando as partes envolvidas naqueles litígios.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3803-001.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: JOÃO ALFREDO E. FERREIRA
Numero do processo: 10314.003760/2001-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Período de apuração: 14102/1996 a 16/12/1996
Decadência.
A ausência de antecipação do recolhimento do tributo autolançado impede a homologação tácita do lançamento prevista no § 49 do art. 150 do CTN, máxime quando essa omissão está amparada na apresentação de documento falso para prova de quitação.
Pedido diligência.
Não se cogita de nulidade da decisão de 1" Instância que indefere
a realização de diligência quando esta diligência é realizada pelos julgadores ad quem.
Responsabilidade tributária.
Verificado o não recolhimento dos tributos, cabe ao contribuinte
definido em lei providenciar a sua quitação.
Normas gerais de direito tributário. Responsabilidade por
infrações.
O lançamento de multa qualificada somente tem fundamento nos
casos de evidente intuito de fraude. Nas infrações definidas por
lei como crimes ou contravenções, a responsabilidade é pessoal
ao agente, exceto quando praticadas no exercício regular de
administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no
cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
Processo administrativo fiscal. Multa de oficio modificada de
150% para 75% na primeira instância administrativa.
Resta configurada usurpação de competência privativa de terceiro
se o órgão judicante de primeira instância administrativa entende
descaracterizada a motivação do aumento da pena básica lançada
com fundamento na Lei 9.430, de 1996, artigo 44, inciso II, e
lança a multa de 75% prevista no artigo 44, inciso , dispositivo
legal sequer citado no auto de infração.
Numero da decisão: 303-34.569
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso de
oficio quanto à decadência, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que negavam provimento,sendo que o Conselheiro Marciel Eder Costa votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos tributos. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio quanto ao agravamento das multas de oficio, vencido o Conselheiro Luiz Marcelo Guerra de Castro, Relator. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir a imputação da multa de oficio já reduzida pela DRJ a 75%, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que a mantinham. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campeio Borges. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida (RICC, artigo 15, § 10, inciso 11)
Nome do relator: LUIZ MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10830.002290/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição
ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a guo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 15 de março de 2000, logo sem o vício da prescrição.
Numero da decisão: 303-34.427
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Luis Marcelo Guerra de Castro e Zenaldo Loibman. Por
unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13558.001681/2007-53
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/03/2006
PRAZO DECADENCIAL CINCO ANOS, TERMO A QUO, AUSÊNCIA DE. RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS, ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Sumula Vinculante de n 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei ri " 8.212 de 1991 Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. I 7.3, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo deeadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização..
CRÉDITO TRIBUTÁRIO LEGALMENTE. CONSTITUÍDO. ART. 142 DO
CTN, Crédito tributário deve está revestido das formalidades legais do art. 142 e § único, e arts, 97 e 114, todos do CTN.
MULTA DE MORA. JUROS DE MORA, SELIC..
INCONSTITUCIONALIDADE
Sobre as contribuições sociais em atraso, incidirá multa e juros de mora, que não poderão ser relevados, conforme determinação legal. E. licita a utilização da Taxa SELIC para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil. A
declaração de ineonstitueionalidade de lei é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, vencidos os conselheiros Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Gustavo Vettor ato e Veta Kempers de Moraes Abreu (suplente), que entendiam pela aplicação da multa contida no art. 35 da Lei n. 8.212/91 na redação dada pela Lei nº 1 L941/2009.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA
Numero do processo: 10675.904913/2011-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta, além de conferir a idoneidade da documentação anexada, confirme que as retenções foram, de fato, efetuadas e intime o contribuinte a apresentar os documentos contábeis (livros Razão/Diário) que comprovem a tributação dos rendimentos e o que os valores foram recebidos líquidos dos tributos retidos.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10580.725923/2009-94
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 20/2003)
As verbas percebidas pelos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial e reconhecida por lei expressa, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2802-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Quanto à multa, vencida, em parte, a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que afastava a multa de ofício com a aplicação da multa de mora.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
