Numero do processo: 10166.001534/00-14
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por não deter a posse nem o uso direto do bem em litígio administrativo, não faz jus a isenção prevista na Lei 5.861/72, art. 3º - VIII. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção pleiteado. Cobrança de multa de mora indevida em função de não haver ocorrido o julgamento definitivo da matéria na esfera administrativa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10983.005663/98-16
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - Não existe a concomitância entre os processos se o contribuinte não expressa, no processo judicial, o seu interesse em ver apreciada a matéria concomitante, mormente se já contemplado, na esfera administrativa, o direito almejado.
PIS/PASEP - DECADÊNCIA - Aplica-se ao PIS/PASEP, por sua natureza tributária, os prazos decadenciais estatuídos nos artigos 173 e 150 § 4º do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar suscitada, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Josefa Maria Coelho Marques e Otacílio Dantas Cartaxo, e, no MÉRITO por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro
Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10183.002876/99-93
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº. 8.212/91. Entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Maria Teresa Martinez Lopez e Valdemar
Ludvig (Substituto convocado) que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda
Numero do processo: 11128.005456/98-51
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. “MÁSTIQUE” - Constatado que o produto importado se trata de um “Mástique, à base de poliuretano”, correta a sua classificação no código TEC/NCM 3214.10.10.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio Flora, Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli que deram provimento parcial para afastar as penalidades.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10820.002604/96-51
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1995. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. FALTA DE
IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
111 essencial previsto no Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 301-30.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação do Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10865.000817/99-10
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10875.002264/95-61
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LANÇADA DE OFÍCIO EM LANÇAMENTO DECORRENTE – DEDUTIBILIDADE – PERÍODO ANTERIOR À LEI N° 9.316/96: No período-base em que a CSLL se apresenta dedutível na formação da base de cálculo do IRPJ, tal condição deve ser respeitada no lançamento de ofício do IRPJ, sempre que houver o lançamento decorrente da CSLL. Por não haver diferença entre o tributo devido sobre resultados declarados e sobre resultados omitidos, em mesmo montante e em mesmas condições, a não redução da base de cálculo do IRPJ da CSLL calculada sobre o valor da infração apurada de ofício implica em quebra de isonomia, já que o lucro real se obtém do lucro líquido após a dedução da CSLL.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10120.004773/99-01
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO – VTNm - A avaliação e a abordagem da prova é subjetiva e está atrelada ao princípio da livre convicção. Tanto isso é verdade que, dos oito julgadores, cinco entenderam as provas como suficientes; e três, não. (...) O Laudo Técnico apresentado foi firmado por engenheiro agrônomo, estando o profissional sujeito às sanções penais cabíveis, se verificadas quaisquer possíveis irregularidades na sua emissão.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Anelise Daudt Prieto e Manoel Antonio Gadelha
Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10166.003394/00-10
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE REGISTRO DE CORRETAGENS: Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a falta do registro de valores referentes a corretagens sobre seguros contratados, sendo válido como meio de prova os valores informados em DIRF pelas beneficiárias, mormente quando a autuada não refuta o fato constatado pelo Fisco.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - ANO DE 1996 - COEFICIENTES PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS- Inaplicável o benefício previsto no art. 40 da Lei nº 9.250/95 à empresa prestadora de serviço de corretagem, quando o somatório das receitas declaradas com as omitidas, apuradas pela fiscalização no ano de 1996, ultrapassar a R$ 120.000,00, devendo a receita declarada se sujeitar ao coeficiente de 32% para a determinação do lucro presumido.
IRPJ E CSL – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO DE 1995 – REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI nº 8.541/92 – PENALIDADE – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA: Com a revogação do art. 43, § 2º, da Lei nº 8.541/92, que impunha verdadeira penalidade ao tributar a totalidade da omissão de receitas apurada pelo Fisco, pelo art. 36 da Lei nº 9.249/95, deve ser aplicada a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Excluído o caráter penal do lançamento, a receita omitida deve ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei nº 8.981/95, com aplicação dos índices para obtenção da base tributável pelo regime do lucro presumido. Pelos mesmos motivos, a CSL deve ter a base de cálculo reduzida para 10% nos termos do art. 2º § 2º da Lei nº 7.689/88.
IR FONTE - LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO DE 1995 – REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI nº 8.541/92 – PENALIDADE – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA: Com a revogação do art. 44, § 2º, da Lei nº 8.541/92, que impunha verdadeira penalidade ao tributar a totalidade da omissão de receitas apurada pelo Fisco, pelo art. 36 da Lei nº 9.249/95, deve ser aplicada a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Excluído o caráter penal do lançamento, a regra aplicável para a tributação do IR Fonte seria a prevista no art. 20 da Lei nº 8.541/92, que estabelecia a incidência sobre os rendimentos pagos aos sócios no montante que ultrapassasse o lucro presumido deduzido do imposto de renda pessoa jurídica, tributação na fonte e na declaração anual do beneficiário. Esta incidência não pode aqui ser alterada para adequação da base de cálculo do imposto lançado. Não cabendo ao julgador administrativo retificar o lançamento, deve ser cancelada a exigência.
CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
CSL – CORRETORA DE SEGUROS – ALÍQUOTA APLICÁVEL - ANO DE 1996 e 1995: A alíquota aplicável para apuração da Contribuição Social sobre o Lucro nos anos de 1995 e 1996 para as empresas corretoras de seguros é a determinada pelo art. 23 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, porque as empresas corretoras de seguros nada mais são do que os agentes autônomos de seguros privados listados no art. 22 § 1º da referida lei.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) no cálculo do IRPJ do ano de 1995, utilizar o coeficiente de 30% sobre a receita omitida; 2)
reduzir a base de cálculo da CSL do ano de 1995 para 10% da receita omitida; 3) cancelar a exigência do IR Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que também reduziam a alíquota da CSL para 10% e 8%, nos anos de 1995 e 1996, respectivamente
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 35554.000540/2005-24
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2005
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Constitui infração a empresa informar incorretamente na Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP dados mesmo que não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, conforme disposto no art. 32, IV e §6°, da Lei n° 8.212/1991, acrescido pela Lei n° 9.528/1997, combinado com o art. 225, IV e §4º do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
RELEVAÇÃO. REQUISITOS.
A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.041
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em aceitar o pedido de revisão e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
