Numero do processo: 13857.000133/98-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MATÉRIA TRIBUTÁVEL NÃO DESCARACTERIZADA - RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais, as provas acostadas aos autos e constatado que a Primeira Instância fez coisa julgada sem considerar a subsistência da matéria tributável objeto do lançamento de ofício, mormente quando não descaracterizada a infração, apenas absorvido o valor apurado pelos prejuízos existentes à época da autuação, há de ser dado provimento parcial ao recurso de ofício.
Recurso de ofício parcialmente provido
Numero da decisão: 105-14.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para admitir a compensação dos prejuízos fiscais, em razão da prevalência da matéria tributável apurada no procedimento fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13855.000242/2001-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PAF – RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - A competência para julgamento dos recursos administrativos versando exclusivamente sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é do Segundo Conselho de Contribuintes, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007, com suas posteriores alterações.
Competência Declinada.
Numero da decisão: 108-09.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR a competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13873.000271/2005-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano calendário: 2000
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
Numero da decisão: 303-34.585
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso 10, voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13831.000388/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS –MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – CPMF- TERCEIRO ENVOLVIDO – Se a fiscalização,no desenvolvimento de seu legítimo trabalho, não traz aos autos provas suficientes e contundentes sobre a conduta ilícita da contribuinte para imputar-lhe omissão de receitas com movimentação em conta corrente em nome de terceiro, não demonstrando, cabalmente, o vínculo necessário na relação supostamente existente quando do levantamento de dados de movimentação financeira em contas bancárias, e a conduta da contribuinte, o lançamento de ofício não se sustenta com base em mera declaração e indícios precários, para o fim de comprovar a legitimidade e procedência das exigências tributárias.
Não restando caracterizado o evidente intuito de fraude, não é de se aplicar a multa exasperada de 150%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13851.000616/2004-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – IRPF – O imposto de renda pessoa física está sujeito ao lançamento por homologação, de modo que, se não comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo de início do prazo de cinco anos, para a Fazenda Pública exercer seu direito de revisá-lo, é a data da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, §4º, do CTN.
GLOSA - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - Deve ser mantida a glosa de despesas médicas em relação às quais não tenha sido comprovada a efetividade dos serviços médicos prestados, bem como dos correspondentes pagamentos.
GLOSA - DEDUÇÃO - DESPESAS DE INSTRUÇÃO - Na declaração de ajuste anual poderão ser deduzidos os pagamentos comprovadamente efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes.
GLOSA - DEDUÇÃO - PENSÃO JUDICIAL - Somente são dedutíveis, a título de pensão judicial, as importâncias pagas em face das normas de Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
ESPONTANEIDADE - MULTA DE OFÍCIO - Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionado com a infração.
MULTA QUALIFICADA - DOCUMENTOS FALSOS - Os documentos ideologicamente falsos são inaproveitáveis para respaldar a dedução de custos ou despesas e sua utilização constitui fraude, justificando a aplicação de multa qualificada.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC - Devidos os juros de mora calculados com base na taxa Selic, na forma da legislação vigente.
Eventual inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da norma legal deve ser apreciada pelo Poder Judiciário.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à dedução de despesa médica no valor de R$ 3.204,08. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13839.000947/2002-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. “DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO EM ATRASO. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. O instituto da denúncia espontânea, tratada no art. 138 do Código Tributário Nacional – CTN, tem alvo específico: cobre fatos desconhecidos pelo Fisco. O simples recolhimento efetuado após o vencimento de tributo previamente declarado em sede de pedido de parcelamento, não pode ser configurado como denúncia espontânea, tratando-se meramente de pagamento em atraso, sujeito às cominações previstas em lei.” (Ac. DRJ/CPS nº 3.424, de 20/02/2003). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16110
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13831.000304/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no art. 59, do Decreto nº 70.235, de 1972.
PAGAMENTO SEM CAUSA - Configurada, no caso, uma das espécies de pagamento sem causa, definidas pelo legislador nos termos do disposto no art. 61, da Lei nº 8.981, de 1995, pertinente a incidência do Imposto de Renda na Fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13884.005554/99-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA PELA FONTE PAGADORA – O montante recebido como gratificação, mesmo que acumuladamente, sujeita-se a tributação do imposto sobre a renda, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. Devendo ser levados à tributação na declaração de ajuste anual mesmo que não submetidos à respectiva retenção do imposto pela fonte pagadora e nem oferecidos à tributação mensal pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO – Cabível a aplicação da penalidade prevista no artigo 44, I, da Lei n° 9430, de 1996, às infrações, por declaração inexata, decorrente da falta de tributação de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas.
JUROS DE MORA - Aplicam-se aos valores devidos e não pagos, referente ao imposto sobre a renda, a partir de 1° de janeiro de 1997, percentual equivalente à taxa SELIC, de acordo com o artigo 61, § 3.° da Lei n° 9430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13873.000493/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13857.000049/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS AO ACÓRDÃO Nº 201-74.301. RERRATIFICAÇÃO.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.
Com base no princípio da instrumentalidade do processo, recebida a manifestação da DRJ com efeito de embargos declaratórios, e a manifestação do interessado como contra-razões aos embargos.
COISA JULGADA. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA.
Não há empecilho a que o colegiado administrativo reconheça, por provocação do contribuinte, que a decisão judicial final, imutável, definiu os critérios de correção monetária a serem adotados na compensação dos créditos reconhecidos. O mérito substancial foi decidido pelo Poder Judiciário formando coisa julgada inclusive quanto aos índices de correção monetária a serem considerados.
LIMITE ORÇAMENTÁRIO. RESPEITO AO PRECATÓRIO.
O que não se admite é contorno ao instituto do precatório. Inviável seria pretender restituição em espécie do indébito no âmbito da execução administrativa como forma de burlar os limites orçamentários da União. Por outro lado, não há óbice legal a que se promova a compensação do indébito reconhecido judicialmente, corrigido monetariamente nos termos decididos, com débitos tributários. A execução administrativa pode e deve cumprir a decisão judicial quanto ao direito de compensação e aos critérios de correção monetária nela definidos. Não cabe mais à instância administrativa discutir, resta tão somente cumprir a decisão judicial sem, contudo, ser admissível ofensa ao instituto do precatório.
TRD.
A questão da TRD não extrapola a decisão transitada em julgado. O principal refere-se a valor recolhido a título de Finsocial correspondente a aplicação de alíquota superior a 0,5%. A TRD aplicada sobre o indébito constitui acessório que acompanha o principal e compõe o montante do indébito.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
É pacífica na jurisprudência, administrativa e judicial, a possibilidade de correção de erros materiais, aritméticos ou de cálculos. No caso concreto a recorrente não contradisse o fato da aplicação da alíquota de 0,5% no mês de agosto de 1989. O direito reconhecido judicialmente não abrange valores de Finsocial regularmente recolhidos à alíquota de 0,5%.
Numero da decisão: 303-32.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão n°201-74.301, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
