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Numero do processo: 12045.000483/2007-90
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2002 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito desta Corte Administrativa afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. CO-RESPONSÁVEIS. POLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES. Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no art. 2°, inciso I, § 5°, da Lei n°6.830/1980. FALTA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESCUMPREVIENTO DAS EXIGÊNCIA LEGAIS. Os pressupostos para obtenção do direito à isenção estavam previstos no art. 55 da Lei n° 8212/1991, com a seguinte redação original: "Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: II - seja portadora do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS, renovado a cada 3 (três) anos." No presente caso, o INSS (atual Secretaria da Receita Federal do Brasil) verificou que a recorrente não possui o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes ,aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na iroprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do -,Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. IUROS/SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. APLICAÇÃO DA *-LEGISLAÇÃO VIGENTE. làujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou oeja, os juros e a multa legalmente previstos. D- ESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO. SEGURADO EMPREGADO. ' Quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deverá desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento. Os segurados preenchem os requisitos do art. 12, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.212/1991. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.842
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

8442599 #
Numero do processo: 10950.003679/2007-98
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/07/2007 RELEVAÇÃO DA MULTA. Não se aplica ao caso, haja vista tratar-se de lançamento que exige contribuições previdenciárias. INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL Não há que se falar em depósito recursal quando a norma que o exigia já havia sido revogada à época da interposição do recurso voluntário. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE SALÁRIO EDUCAÇÃO, INCRA e SEBRAE. Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 2. ILEGITIMIDADE TAXA SELIC Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 4
Numero da decisão: 2301-002.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2002, anteriores a 08/2002, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério

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Numero do processo: 10183.720560/2007-11
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 ITR, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). É também necessária a comprovação da extensão das áreas de preservação permanente, mediante laudo técnico. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL. Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação ser anterior ao fato gerador da obrigação tributária VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 14.653 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza, Odmir Fernandes e Rafael Pandolfo, que proviam parcialmente o recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo Recorrente, em razão da apresentação do 2º Laudo Técnico.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8265385 #
Numero do processo: 10680.720808/2012-09
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Conquanto a observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei 10.833/03, eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda. Recurso especial do contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-008.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe negaram provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8106320 #
Numero do processo: 10680.933505/2009-41
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1201-000.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria, em converter o julgamento em diligência. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Gisele Barra Bossa e Alexandre Evaristo Pinto, que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

9016397 #
Numero do processo: 11634.000903/2009-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.512
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento por força da regra contida nos parágrafos 1º e 2º do art. 62-Ado Anexo II, do Regimento Interno do Carf, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO

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Numero do processo: 10280.720018/2005-07
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.053
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

8353836 #
Numero do processo: 13005.001178/2003-21
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 TTR - ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 "Á não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ABA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o 6cercício de 2000". Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4º, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 9202-000.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para restabelecer a tributação referente à área de Reserva Legal e, por unanimidade, manter a decisão recorrida em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8906308 #
Numero do processo: 10240.000675/2003-31
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.016
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

9003505 #
Numero do processo: 35013.002174/2005-65
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DE PROFERIDO O acórdão DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como das disposições legais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, deve o contribuinte ser intimado do resultado de diligência requerida pela fiscalização antes de proferido o acórdão de primeira instância, sob pena de nulidade. Precedentes. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.829
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO