Numero do processo: 10166.006337/88-24
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERACÃO - Mandado de segurança -
Deve ser indeferido o pedido de reconsideração
apreciado apenas por força de decisão judicial, se
o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz
de alterar anterior decisão do Colegiado.
Acordo original mantido.
Numero da decisão: 103-16.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em TOMAR CONHECIMENTO do pedido de reconsideração por força de sentença judicial e, no mérito, INDEFERI-LO, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13503.000001/88-12
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - EXPORTAÇÃO In: PRODUTOS MANUFATURADOS - Improcede o lançamento suplementar, calcado em erro de fato cometi
do pela contribuinte no preenchimento de sua delaração de rendimentos, uma vez comprovado que faz jus ao beneficio
fiscâ1 glosado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-13.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relataria e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10580.008348/87-40
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO
DE ACORDÃO.
Comprovada a existência de contradições e
inexatidões, o, acórdão prolatado deve ser
retificado para adequar suas conclusões
realidade do decidido pela Câmara (Art. 25
e 26 do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria n9 537/92).
Numero da decisão: 103-13.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes por, unanimidade de votos, em retificar o acórdão n9 103-10.440 que passa a ter a seguinte conclusão:
em DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação nos exercício de 1983, 1984, 1985 e 1986, respectivamente, as importâncias de Cr$ 95.418.545 (Cr$ 82.730.630 + Cr$ 12.687.915); Cr$ 317.396.530 (Cr$ 175.084.817 + Cr$ 142.311.713); Cr$ 1.211.378.881 (Cr$ 432.561.005 + Cr$'778.817.876); e Cr$ 5,116.201.356 (Cr$
1.666.276.137 + Cr$ 3.449.925.219), e da exigência tributária, nos exercícios de 1983, 1984, 1985 e 1986, respectivamente,as quantias de 198.675,30 OTN (197.390,24 OTN + 1.285,06 OTN); 143.504,58 OTN 111.496,37 OTN; e 64.376,64 OTN.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10280.003242/86-81
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - PEREMPÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - Sendo manifesta a intempestividade da impugnação, assim declarada na decisão de primeiro grau, a respeito do que a contribuinte não recorreu,
não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 103-07.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempta a impugnação.
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes
Numero do processo: 10314.002396/96-10
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DRAWBACK- MODALIDADE SUSPENSÃO.
Não comprovada a sucessão legal que justifique a exportação das
mercadorias por empresa diferente daquela que firmou o
compromisso de exportar e sob cujo nome foram desembaraçados os
insumos importados. Cancelada a exigência das multas em face do
AND-COSIT 10/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 303-29.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes. por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa de oficio. na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman que negava provimento integral e o Conselheiro Sérgio Silveira Melo que dava provimento integral.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MANOEL D´ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13738.000063/85-47
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI - SUSPENSÃO DO IMPOSTO - Transferência de um para outro estabelecimento da mesma firma: a suspensão prevista no inciso XVI do art. 19 do vigente RIPI, sendo matéria sob a reserva da lei (CTN, art. 97, inc. VI), deve ser tomada como interpretativa da Lei
nº 4.502/64, retroagindo a sua vigência à quela data. Dispensado o pagamento do imposto não hã que se manter exigência do pagamento da multa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-00.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inteira devolução da matéria recorrida, no recurso especial de divergência, arguida da Tribuna e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos limites em que foi admitido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Helvio Escovedo Barcelos
Numero do processo: 10680.900087/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
DCOMP. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1201-005.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (Suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 10166.731857/2018-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2015
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Constatado que o contribuinte não ofereceu à tributação, em sua declaração de ajuste anual, rendimentos sujeitos à incidência do imposto, o crédito correspondente é lançado de ofício pela autoridade fiscal.
APOSENTADORIA. PARCELA ISENTA. BENEFICIÁRIO COM 65 ANOS OU MAIS.
Quando o contribuinte auferir rendimentos provenientes de uma ou mais aposentadorias, pensões, transferência para a reserva remunerada ou reforma, a parcela isenta deve ser considerada em relação à soma dos rendimentos, observados os limites mensais.
Numero da decisão: 2001-004.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: honorio a brito
Numero do processo: 11080.725581/2010-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida utilizou mais de um fundamento independente e suficiente para a sua fundamentação, enquanto o recurso somente ataca um desses fundamentos.
Hipótese em que, na decisão recorrida, o crédito extemporâneo não foi reconhecido por não ter havido retificação da DACON nem prova inequívoca de não aproveitamento desse crédito em outro período de apuração, enquanto o recurso apenas atacou a necessidade de retificação da DACON, pois o paradigma convergiu com o recorrido quanto à necessidade de prova do não aproveitamento do crédito em outro período.
Numero da decisão: 9303-012.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente).
Nome do relator: Rodrigo Mineiro Fernandes
Numero do processo: 11474.000130/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11%. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. ART. 62-A DA PORTARIA MF Nº 256/2009. APLICAÇÃO.
O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp nº 1.112.467, afetado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, do CPC, pacificou o entendimento de que o regime especial de tributação SIMPLES é incompatível com a retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11%. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PRESTADOS MEDIANTE EMPREITADA GLOBAL.
Não é devida a retenção de 11% sobre o valor bruto das notas fiscais de prestação de serviços emitidas por empresas prestadoras de serviços de construção civil por empreitada global.
ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
INEXISTÊNCIA.
A empresa contratante de serviços realizados mediante cessão de mão de obra é responsável direta pelo pagamento das contribuições previdenciárias, mediante a retenção de 11% sobre o valor bruto das notas fiscais de serviços, não havendo que se falar em responsabilidade solidária.
ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não há arbitramento de base de cálculo quando os valores são calculados com base nas notas fiscais de serviços, nos estritos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/91.
Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão dos valores correspondentes aos levantamentos R14 e R24 e negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
