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4743631 #
Numero do processo: 11065.101112/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 PIS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte, ainda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência da empresa contratante. Inexistência de vedação legal e insuficiência de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica nos atos e negócios jurídicos praticados, de forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4739937 #
Numero do processo: 10380.910547/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 RESSARCIMENTO CRÉDITOS DE IPI. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe à empresa recorrente provar que é contribuinte do IPI, que deu saída a produtos por ela industrializados e que os créditos pleiteados foram devidamente apurados na sua escrituração fiscal, com base nas competentes notas fiscais (de entrada e saída) apresentadas à autoridade fiscal incumbida de apurar a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Em assim não agindo, inexiste crédito de IPI a ressarcir. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4739768 #
Numero do processo: 10850.001091/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA 1W PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2007 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DE IRPF. PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE. INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL PARA A VIDA LABORATIVA. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. 0 art. 60, XIV, da Lei n° 7.713/88, quando versa sobre a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria em beneficio de portador de paralisia irreversível e incapacitante, não qualifica se a incapacidade deve ser total ou parcial. Ora, se a lei não qualifica a incapacidade, não deve o intérprete fazê-lo, notadamente no âmbito da isenção de tributária, quando vige o cânone da interpretação literal, na forma do art. 111, II, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4740229 #
Numero do processo: 10240.901524/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO RETIFICADORA APRESENTADA APÓS A DECISÃO QUE INDEFERIU A COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega pelo contribuinte de Declaração de Débitos e Créditos Federais DCTF e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais DACON, após a decisão que indeferiu a compensação, visto que demandaria a análise de documentação e escrita contábil do contribuinte, o que não seria possível na fase recursal, sem a prévia apreciação pela Fiscalização. Inteligência do art. 74, §§1º e 3º, inciso VI, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Improvido
Numero da decisão: 3301-000.888
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4741016 #
Numero do processo: 11176.000094/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2006 Ementa: SUJEITO PASSIVO O sujeito passivo da obrigação tributária é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. O erro na identificação do sujeito passivo acarreta a anulação do lançamento por vício formal. Processo Anulado
Numero da decisão: 2302-001.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento por vício formal, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4738713 #
Numero do processo: 35078.000229/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 30/11//2001 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. Nos contratos por empreitada total de construção civil firmados pela Administração Pública, fica esta dispensada tanto da retenção de 11% como da responsabilidade solidária. Na hipótese de a referida contratação ser firmada mediante empreitada parcial ou de o contrato ter por objeto serviços de construção civil, sejam eles prestados por cessão ou por empreitada de mão de obra, ambos contratante e contratados estarão sujeitos ao regime da retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.711/98. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-000.834
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4741032 #
Numero do processo: 12259.001036/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Também houve o reconhecimento da decadência parcial na forma do art. 173, inciso I do CTN.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4741633 #
Numero do processo: 10945.004613/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação operase no prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente de antecipação de pagamento. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Indeferese o pedido de perícia cuja realização revelase prescindível para o deslinde da questão. NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não constitui requisito de validade do lançamento, pois é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos de auditoria fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE LAVRATURA. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Aplicação da Súmula CARF nº 6. PASEP. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PASEP é o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os débitos tributários não pagos no vencimento sofrem o acréscimo da SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. INOPORTUNIDADE. A compensação tributária tem procedimentos específicos, não cabendo seu pedido em sede de impugnação de lançamento de ofício. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.027
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4740542 #
Numero do processo: 35464.000074/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-001.968
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4742471 #
Numero do processo: 10980.003764/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS IOF Ano-calendário: 2002 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRÓPRIA. MÚTUO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O pagamento de obrigação própria não representa mútuo, mesmo que empresa coligada, por determinação do controlador, venha a ser instada a efetuar a restituição do valor pago. RECEBIMENTO DE RECURSOS DO INSS PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS. RECURSOS E PAGAMENTO FEITO POR EMPRESA COLIGADA. MÚTUO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Os valores recebidos do INSS para pagamento de benefícios previdenciários por empresa coligada não representa mútuo à mingua de prova de que a recorrente arcou, com recursos próprios, o pagamento dos correspondentes benefícios previdenciários. FATURAMENTO DA RECORRENTE RECEBIDO POR EMPRESA COLIGADA. DESPESA DE EMPRESA COLIGADA PAGA PELA EMPRESA RECORRENTE. MÚTUO. CARACTERIZAÇÃO. O recebimento, por empresa coligada, de faturamento da recorrente e a realização de pagamento, pela recorrente, de obrigações de terceiros representam entrega de recursos e, conseqüentemente, tais operação estão sujeitas à incidência do IOF, por serem mútuo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.046
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA