Numero do processo: 13856.000166/2004-49
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1994 a 30/11/1995
COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. O prazo para pedido de restituição de tributos federais é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O 2° Conselho de Contribuintes é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00180
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Gomes, que dava provimento parcial em razão da tese dos cinco mais cinco. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões I
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 12045.000509/2007-08
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICILIO
TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO
ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicilio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a
documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2301-000.697
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 14485.000278/2007-71
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - INCORRETA - VÍCIO FORMAL - NULIDADE
O lançamento amparado em fundamentação legal incorreta representa vício formal e, conseqüentemente, leva à nulidade do mesmo.
PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 2402-000.098
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de voto em anular o lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 11050.003116/2006-25
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/10/2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ARAME PARA SOLDA MIG - 1,0mm.
O produto "arame para solda MIG - 1,0 mm", que se trata de eletrodo
revestido exteriormente, para soldadura ou depósito de metal, classifica-se na
posição 8311.10.00 da NCM.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
A partir da vigência da MP n° 2.158, de 27/08/2001, independentemente da
correta descrição da mercadoria, sua classificação tarifária errônea sujeitará o
infrator às multas previstas no art. 44, da Lei n° 9.430/1996, além da
exigência dos encargos legais, da diferença de tributos cabíveis e da multa de
1% sobre o valor da mercadoria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as
preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 16327.000428/2006-11
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Fatos geradores: 27.03.2000, 27.09.2000, 27.03.2001, 03,10.2001 e 28.03. 2002,
Ementa: IRRF. JUROS AUFERIDOS NO PAIS POR RESIDENTE NO
EXTERIOR. CONDIÇÕES PARA GOZO DO BENEFICIO FISCAL.
Nos termos Decreto-lei 1.351 de 1974, modificado pelo Decreto-lei 1411 de 1975, vigente à época da operação, cabia ao Conselho Monetário Nacional fixar as normas sobre aliquotas de Imposto de Renda. Em conseqüência, o 0/1N baixou as Resoluções 644 de 1980 e 185.3 de 1991, cuja matriz legal encontra-se no artigo 9" do Decreto-lei 1351 que somente foi revogado pelo
inciso VII do artigo 88 da Lei 94.30, esta última com vigência a partir de 1º de janeiro de 1997 (art. 87 da mesma Lei). Referidos atos normativos, enquanto vigentes, reduziram a zero a alíquota de TRU na remessa de juros ao exterior, inclusive em relação àqueles decorrentes da emissão de "fixe notes". Assim, considerando os critérios jurídicos de vigência das leis no .:.
tempo e as suas conseqüências sobre as obrigações contratuais, lemos que os contratos celebrados até 31,12.1996 se encontram sob a égide das normas acima mencionadas. Ou seja, incidem as regras estabelecidas no Decreto-lei 1351 de 1974, modificado pelo Decreto-lei 1411 de -1975 e as contidas nas Resoluções 644 de 1980 e 1853 de 1991. No caso vertente o contrato celebrado se subsume às regras mencionadas, posto que data de antes 31.12,1996. Quanto a auferir o beneficio fiscal da aliquota zero de IRRF constatou-se o cumprimento da condição que era a permanência do capital ingressado no Pais pelo prazo mínimo de 96 meses, A mera cessão do contrato de empréstimo à empresa nacional antes do prazo de 96 meses não liquida a divida antecipadamente. Com a cessão, o capital original se torna definitivamente nacional após 72 meses da data da celebração. 96 meses era
prazo mínimo. Condição do beneficio fiscal atendida mais amplamente do que a almejada pela norma em razão do capital integrar de initivamente o cabedal monetário brasileiro em prazo interior a 96 meses.
Numero da decisão: 2101-000.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido em razão da parte, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11128.000679/00-54
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 24/02/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDO ALADI. REDUÇÃO TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO.
Mercadorias em trânsito por países não signatários do Acordo ALADI
somente fazem jus aos tratamentos preferenciais se o importador comprovar haver cumprido os requisitos estabelecidos na Resolução 78 daquela Associação, para a triangulação comercial.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.161
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em neg. provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Fez sustentação oral o Dr. Victor Bovaroti Lopes, OAB/SP n°247.161.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10510.001466/2003-87
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.384
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffinann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 14041.000766/2005-35
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF — RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS — INCIDÊNCIA.
A isenção fiscal não se presume, devendo ser interpretada literalmente a legislação tributária que disponha sobre sua outorga.
A pessoa física que não faz parte do quadro efetivo da ONU, prestadora de serviço a Programa desta Organização, não goza de isenção sobre os rendimentos recebidos em razão do serviço prestado, sobre eles devendo incidir o imposto de renda, uma vez que importaram em acréscimo patrimonial e não estão beneficiados por isenção.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10245.002420/2004-43
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.097
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 15940.000163/2007-24
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO
DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de
1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples
apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU
em 26, 27 e 28/06/2006).
Rejeitadas as preliminares.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.344
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento para desqualificar a multa. Vencido parcialmente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que dava provimento em maior extensão para cancelar o item 02 do auto de infração.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
