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4613225 #
Numero do processo: 10814.000524/00-35
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 05/03/1997 RESTITUIÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IPI. LEGITIMIDADE. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será concedida a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4614594 #
Numero do processo: 13808.004603/00-38
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1999 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - PROCEDIMENTOS FISCAIS DE DILIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO — PRESCINDIBILIDADE. A emissão de MPF-Fiscalização, precedido de MPF-Diligência. por autorizarem procedimentos fiscais distintos e autônomos, prescinde de substituição do auditor responsável pela execução do trabalho, ainda que o segundo tenha sido extinto por decurso de prazo. PERÍCIA — INDEFERIMENTO. É de se indeferir a solicitação de perícia quando não for necessário o conhecimento técnico especializado, não podendo servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1999 DECADÊNCIA - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA. O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte). AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA — CONCEITOS. Embora o primeiro esteja contido no segundo, não se confundem os conceitos de aumentos patrimoniais a descoberto — bens/direitos dos quais se tenha a posse ou propriedade, suscetíveis de apreciação econômica, e sinais exteriores de riqueza — gastos, dispêndios ou exaurimento de recursos, ORIGENS DE RECURSOS — DISPONIBILIDADES - SALDOS BANCÁRIOS — APLICAÇÕES - DIVIDAS E ÔNUS REAIS. Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dividas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS. As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na for-rua como presumidos pela lei. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - AUMENTO DE CAPITAL POR MEIO DE INCORPORAÇÃO DE LUCROS - CUSTO DE AQUISIÇÃO. No caso de participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros ou reservas de lucros, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista beneficiário, a menos que os lucros ou reservas incorporados tenham sido apurados até 31 de dezembro de 1988 ou nos anos de 1994 e 1995. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1999 MULTA OFÍCIO — INCIDÊNCIA. Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei ng 9430/1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula n° 4 do 1° CC, vigente desde de 28/07/2006. Pedido de pericia indeferido. Preliminares rejeitadas. - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.227
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia, rejeitar as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o ganho de capital apurado em agosto de 1996, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Angão Calomino Astorga (Relatora), que provia o recurso, em maior extensão, excluindo o acréscimo patrimonial a descoberto relativo aos anos de 1995 e 1999. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4615857 #
Numero do processo: 12045.000257/2007-17
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004 INEXISTÊNCIA DE DECISÃO RECORRÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VICIO FORMAL. ANULAÇÃO DO PROCESSO. A inexistência de decisão de primeira instância nos autos, apta a justificar a interposição de peça recursal, leva ao não conhecimento do recurso voluntário. O não conhecimento do recurso, entretanto, não impede a administração de rever de oficio o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. A decisão administrativa, para que produza efeitos jurídicos num caso concreto, deverá conter relatório resumido do processo, fundamentos legais e conclusão, bem como, expressamente, os fatos trazidos nos autos. Processo Anulado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.015
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir das fls. 218, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4612494 #
Numero do processo: 10140.003515/2002-91
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.179
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade votos, em negar provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4614534 #
Numero do processo: 13807.001800/99-17
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994 IRPF. DECADÊNCIA. O prazo decadencial do imposto de renda da pessoa física, relativo aos rendimentos e deduções sujeitos ao ajuste anual, é qüinqüenal com termo inicial na data da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, excepciona-se a hipótese indicada na parte final do § 4o do artigo 150 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2102-000.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso para acolher a preliminar de decadência, suscitada pelo relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4613313 #
Numero do processo: 10830.006558/2007-64
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 21/03/2006 NFLD. AFERIÇÃO INDIRETA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS INOCORRÊNCIA. É cabível a adoção do procedimento de aferição indireta de contribuições previdenciárias quando o contribuinte apresenta documentação insuficiente à caracterização dos fatos geradores respectivos, nos termos do art. 33, § 3º, da Lei 8.212/91. De acordo com o disposto nos arts. 37 da Lei 8.212/91 e 243 do RPS, não se caracteriza o cerceamento do direito defesa quando o relatório fiscal da NFLD possui todos os elementos necessários para que o contribuinte possa compreendê-la. AUDITOR FISCAL. INEXIGIBILIDADE DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. SÚMULA 05. Nos termos do art. 142 do CTN, o fiscal é a autoridade competente para efetuar o lançamento e sua atividade é decorrente da Lei, não lhe sendo exigido inscrição no Conselho Regional de Contabilidade para o exercício de suas atribuições. Incidência da Súmula 05 do Segundo Conselho de Contribuintes. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO EDUCAÇÃO. INCRA. SESI/SENAI/SEBRAE. MULTA. EXCESSIVIDADE. Falece ao Conselho de Contribuintes a competência para análise da constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n. 02. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.053
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4615677 #
Numero do processo: 10240.000830/2006-61
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 CSLL. PIS. COEINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não se verificando qualquer cerceamento ao direito do contribuinte à ampla defesa e ao contraditório, não se há de declarar, por esse motivo, a nulidade do lançamento. Em especial, o contribuinte teve ciência do MPF e de todas as suas prorrogações; a descrição dos fatos e o enquadramento legal das infrações c dos acréscimos legais foram claros o bastante para permitir que a interessada se defendesse das infrações que lhe foram imputadas; e os prazos para impugnação e recurso voluntário foram respeitados. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. LEGITIMIDADE É legitima a lavratura a de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Inteligência da Súmula n° 6, do Primeiro Conselho de Contribuintes. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E OS ESCRITURADOS EM LIVROS FISCAIS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. A divergência entre os valores das receitas de vendas escrituradas no Livro Registro de Saídas e no Livro Registro de Apuração de ICMS, corroboradas pelas GIAMs apresentadas à Fazenda Estadual, quando confrontadas com as receitas declaradas em valores inferiores à Receita Federal, caracteriza redução indevida da base de cálculo do imposto, quando ao infirmada pelo sujeito passivo. TAXA SEL1C. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento c de um por cento no mês de pagamento. MULTA DE OFICIO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PIS. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INOCORRTNCIA. Não se tratando os autos de exigência de PIS e COTINS sobre "outras receitas operacionais", mas sim sobre receitas da revenda de mercadorias, escrituradas no Livro Registro de Saídas e no Livro Registro de Apuração do ICMS, incabível o questionamento acerca do indevido alargamento da base de cálculo dessas contribuições e da inconstitucionalidade do § lº do art. 3 0 da Lei n°9.718/1998. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência referente à CSLL para os fatos geradores ocorridos nos dois primeiros trimestres de 2001 e, em relação ao PIS e Cofins, para os fatos geradores ocorridos até junho de 2001 e; no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4579364 #
Numero do processo: 10865.003523/2007-76
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 30/04/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Leonardo Henrique Pires Lopes. Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4610923 #
Numero do processo: 10680.008187/00-41
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. Não se considera produtor, para efeitos fiscais, Os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua I1011 para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, o produtor dos produtos por ele destinado ao exterior. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão Recursos Especial do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) pelo voto de qualidade. em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez López. Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negavam provimento; 2) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros, Dalton César Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez. Rycardo. Henrique Magallfães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que davam provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4422350 #
Numero do processo: 11065.001945/2007-95
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004 COMPENSAÇÃO. CÁLCULO DO CONTRIBUINTE DE ACORDO COM CÁLCULO DA RFB. ALEGAÇÃO DE ERRO. NOVO CÁLCULO. A alegação de erro de cálculo do próprio contribuinte e da RFB deve vir acompanhada de provas robustas. Principalmente quando o primeiro cálculo do contribuinte e o da RFB apresentam as mesmas bases e os mesmos índices de correção do segundo cálculo do contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalins – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, José Evande Carvalho Araújo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, e Sandro Machado dos Reis. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE