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4725196 #
Numero do processo: 13923.000085/2002-36
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em contas de depósitos mantidas junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques que também davam provimento integral, e, no mérito, por unanimidade de votos. DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de xxxx, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor quanto a preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4713211 #
Numero do processo: 13804.000420/99-78
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/0811995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.807
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4704351 #
Numero do processo: 13133.000392/95-60
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1TR — VALOR DA TERRA NUA — ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR Erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na ausência de Laudo Técnico de Avaliação e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo — VTNm, fixado pela Prefeitura de Rio Verde — GO para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4733404 #
Numero do processo: 10980.011043/2003-39
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/07/1999 a 30/09/1999, 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/03/2000 DECADÊNCIA - PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1998 A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento da CSLL deve orientar-se pelos dispositivos do Código Tributário Nacional - CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991. Não sendo imputada à contribuinte a prática de dolo, fraude ou simulação, o recolhimento, ainda que parcial, enseja a aplicação da regra contida no art. 150, § 4°, do CTN, para efeito de reconhecimento da decadência. Esse é o entendimento exarado no Parecer PGFN/CAT n° 1617/2008. FALTA DE RECOLHIMENTO JUSTIFICADA POR COMPENSAÇÃO A compensação entre tributos de mesma espécie, instituída pelo art. 66 da Lei 8.383/1991, e regulamentada pelo art. 14 da IN SRF 21/1997, não estava condicionada a qualquer requerimento ou comunicação ao fisco. Uma vez comprovadas a existência e a suficiência do crédito em favor da contribuinte, e também comprovado, pelos registros contábeis, que a compensação efetivamente ocorreu na época alagada, há que se reconhecer a extinção do débito tributário pelas vias da compensação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.005
Decisão: ACORDAM os Membros da 5º turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para RECONHECER a decadência relativamente ao primeiro trimestre de 1998 e CONSIDERAR extintos por compensação os débitos dos demais períodos autuados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4723057 #
Numero do processo: 13884.004431/99-39
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Luís Antonio Flora

4715682 #
Numero do processo: 13808.000843/2002-32
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – DECADÊNCIA – ART. 45 DA LEI Nº 8212/91 – INAPLICABILIDADE – Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamento de CSL deve ser apurada conforme o estabelecido no Art. 150, § 4o, do CTN, com a contagem do prazo de 5 (cinco) anos a partir do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Dorival Padovan

4732245 #
Numero do processo: 10120.002194/2006-79
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES. DECLARAÇÕES APRESENTADAS COM VALOR MENOR. LIVRO DE APURAÇÃO DE ICMS. FATURAMENTO OMITIDO. OMISSÃO DEMONSTRADA. Demonstrada a omissão de receitas declaradas pelo confronto entre as declarações apresentadas e o faturamento registrado no livro de apuração de ICMS, fica caracterizada a hipótese de ocorrência de sonegação. DECADÊNCIA. DOLO REVELADO PELA DECLARAÇÃO DE RECEITAS MENORES DO QUE AS EFETIVAMENTE AUFERIDAS PELA PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO SIMPLES. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, I DO CTN. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que o contribuinte declarou intencionahnente e sem razões jurídicas montante de receita menor que a efetivamente auferida, o cálculo do prazo para decadência do direito de lançar deve ser calculado de acordo com o artigo 173, inciso Ido CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei n° 9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória n° 351, de 22 de janeiro de 2007.
Numero da decisão: 1201-000.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Regis Magalhães Soares Queiroz, que davam provimento parcial, para reduzir a multa de oficio ao patamar de 75%. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Pelá

4732593 #
Numero do processo: 10494.000605/2006-43
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 04/01/2001 a 18/05/2004 Ampla defesa e contraditório. Procedimentos de fiscalização e de investigação. Os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório são vinculados à fase processual, inaugurada com a tempestiva impugnação da exigência fiscal. Controle aduaneiro. Procedimentos especiais. Nos procedimentos especiais disciplinados pelos artigos 65 e 68, inciso I, da IN SRF 206, de 2002, a ciência do importador ocorre na interrupção do despacho de importação ou quando necessárias a retenção da mercadoria e a solicitação de documentos ou informações adicionais. Imposto de importação. Base de cálculo. Métodos de valoração aduaneira. A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, calculado mediante o uso da alíquota ad valorem e do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). Importação irregular. Consumo ou entrega a consumo. Penalidade. A exigência dos tributos incidentes sobre a importação, por ato de oficio, acrescida das multas pela falta ou insuficiência de oportuno recolhimento da exação, pressupõe o juízo de admissibilidade da regularização dos produtos irregularmente internados na economia nacional, salvo nas hipóteses de: (l)ingresso no território nacional ao desamparo de guia de importação ou documento de efeito equivalente, quando vedada ou suspensa a sua emissão; (2)importação proibida; (3) consumo proibido; ou (4)circulação proibida no território nacional. Diante do pressuposto de admissibilidade da regularização, resta incabível, a aplicação da multa do artigo 83, caput e inciso I, da Lei 4.502, de 1964. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da multa. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4713760 #
Numero do processo: 13805.002408/98-71
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1993 DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004). STF - SUMULA VINCULANTE Nº 08 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Antonio Praga e Mário Sergio Fernandes Barroso, em face da constatação de pagamento.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4719019 #
Numero do processo: 13832.000215/99-20
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI