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4616192 #
Numero do processo: 10120.002836/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE. É dispensada a emissão prévia de Mandato de Procedimento Fiscal para a execução de procedimentos internos de revisão de declarações. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4611665 #
Numero do processo: 11618.003578/2002-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica — IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 e 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO, COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. NEGATIVA DE PROVA PERICIAL, O deferimento de prova pericial está condicionado à demonstração pelo contribuinte de que a matéria abordada nos autos exige conhecimento técnico. Esse não é o presente caso, visto que a matéria discutida é a classificação do ato de venda de planos de saúde a pessoas físicas e jurídicas (não cooperadas) como ato cooperativo ou não cooperativo. RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ SOBRE ATOS COOPERATIVOS, Em decorrência do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o IRPJ não incide sobre os resultados dos atos cooperativos. No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, corno parte destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação. RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE ATOS COOPERATIVOS. Em razão do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos. No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, como parte destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação. Preclusão. Limites da lide„ A matéria não impugnada foge aos limites da lide, sedo estes limites definidos pelo conteúdo da impugnação. Na sendo a matéria (aplicação da mula isolada) impugnada, deveria, inclusive, a autoridade preparadora prosseguir na cobrança, nos termos do art. 21 do Decreto 70.235/72 Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 105-17.102
Decisão: Acordam os membros do colegiada, pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria relativa à multa isolada por preclusão e conhecer das demais matérias. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relatar), Paulo Jacinto do Nascimento e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, e, no mérito, por unanimidade de votas, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação relativa aos atos cooperativos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4609185 #
Numero do processo: 13502.000347/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. IN Nº 210/02. A Instrução Normativa nº 210/02, art. 21 § 4o permite ao sujeito passivo utilizar na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições créditos que já tenham sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento encaminhado à SRF, desde que o referido pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da ‘Declaração de Compensação’. Havendo recurso administrativo, a condição resolutória acima posta, qual seja, pendência de decisão administrativa, ainda permanece. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. 0 Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4616963 #
Numero do processo: 10620.000198/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/1997 ITR/97. PRELIMINAR DE NULIDADE. UNIDADE JULGADORA DE JURISDIÇÃO INCOMPETENTE. IMPROCEDÊNCIA. A Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília, em matéria de ITR, é competente para realizar julgamentos de processos de contribuintes de domicílios fiscais de outras jurisdições, inclusive de todas as unidades da Secretaria da Receita federal situadas na 6ª Região Fiscal, onde se localiza o imóvel rural de propriedade da contribuinte que formulou o questionamento. ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA HÁBIL. O laudo técnico de avaliação elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de acordo coma as regras da ABNT, configura documento hábil e idôneo para fim de comprovação da existência de Área de Reserva Legal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.293
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar de nulidade.No mérito,por unanimidade de votos,em dar provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4617469 #
Numero do processo: 10735.002236/2004-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 05/01/2004 Ementa: PROCESSUAL. Não se conhece do recurso quando este trata de matéria estranha à decisão proferida em primeira instância administrativa. RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33.787
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4610651 #
Numero do processo: 10240.000910/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Territorial Rural-ITR Exercício: 1999 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. Fere o princípio da reserva legal a exigência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) requerido junto ao IBAMA no prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). AVERBAÇÃO. A área declarada a título de utilização limitada (reserva legal) que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio de averbação na matrícula do registro do imóvel, mesmo efetuada em data posterior ao da ocorrência do fato gerador, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA. Diante da falta de elementos probatórios de sua existência, não deve ser considerada a área de preservação permanente declarada pela contribuinte. VALOR DA TERRA NUA. PROVA. Diante da ausência de elementos probatórios convincentes para justificar o Valor da Terra Nua pretendido pela contribuinte, há que se adotar o VTN fixado pela Receita Federal. ALTERAÇÕES DOS VALORES RELATIVOS A ÁREA COM BENFEITORIAS E BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. Devem ser mantidas as alterações dos valores das áreas com benfeitorias e das benfeitorias, quando o contribuinte não apresenta nenhuma comprovação documental que ateste os valores informados na DITR.
Numero da decisão: 303-35.231
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: a) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luís Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento; b) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto; c) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao VTN e às benfeitorias. Ausente o Conselheiro Heroldes Bahr Neto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4604850 #
Numero do processo: 12045.000351/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.020
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4616183 #
Numero do processo: 10120.002185/98-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, que negava provimento.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4604838 #
Numero do processo: 11474.000056/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.027
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4604743 #
Numero do processo: 10875.004824/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para aguardar o desfecho do processo nº 10875.001003/99-75, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA