Numero do processo: 16327.000880/2007-56
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do fato gerador: 31/01/1998, 31/12/2001, 31/01/2002, 31/03/2002
PRAZO DECADENCIAL.
Em face da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei n° 1.569/1977 e dos artigos 45 e 46 da Lei n o 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, o direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da contribuição social sobre o lucro é de 5 (cinco) anos, nos termos do art 150, § 4 0, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.123
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a)
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Décio Lima Jardim
Numero do processo: 11444.001113/2010-18
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. DESVIO DE MERCADORIAS DESTINADAS À
EXPORTAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Realidade em que, embora tendo sido demonstrada a existência de esquema
fraudulento destinado a desviar, para o mercado interno, mercadorias
destinadas para o exterior, nada ficou demonstrado concernente à
participação da autuada, a exportadora dos produtos.
Demonstrado o erro na identificação do sujeito passivo, deverá ser declarado
nulo, por vício material, o lançamento objeto da lide.
Recuso a que se dá provimento para declarar nulo o lançamento, por vício
material.
Numero da decisão: 3802-00.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para declarar nulo o lançamento, nos termos do relatório e do voto que
integram o presente julgado. O conselheiro José Fernandes do Nascimento votou pela
conclusão.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.721358/2006-15
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Na Declaração de Compensação
somente podem ser utilizados os créditos comprovadamente existentes, respeitadas as demais regras determinadas pela legislação vigente para a sua utilização.
IRRF, APLICAÇÕES FINANCEIRAS, Os rendimentos de aplicações
financeiras estão sujeitos à retenção na fonte, e os valores retidos são dedutíveis do IRPJ apurado, desde que estas receitas efetivamente estejam incluídas na apuração do resultado da empresa, integrando o Saldo Negativo de IRPJ quando for o caso, no limite da comprovação documental prevista na legislação vigente,
IRPJ, ANTECIPAÇÃO MENSAL. Quaisquer pagamentos destinados ao
IRRI-Estimativa Mensal ou IRF ocorrido durante o ano calendário somente podem ser deduzidos do IRP3 apurado no final do período, consubstanciando no saldo negativo de IRPJ
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. O direito de o
contribuinte pleitear a restituição de tributo/contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, inclusive no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 36624.014054/2006-66
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III° da Lei n.° 8.212/91.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.743
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar referente aos co-responsáveis; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 11011.000358/95-55
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Art. 144 do CTN. Mercadoria
identificada como aparelho de geração de imagem por ultra-som com
utilização do efeito Doppler para aplicações de uso geral em
medicina. Classifica-se de acordo com a lei vigente à época do
registro da DI no Código 90.18.19.19. Multa de mora não é cabível.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D´ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 16707.000060/2004-47
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO —BASE DE CALCULO DA MULTA.
A multa por atraso na entrega da declaração, na ausência de imposto a pagar, deve ser exigida em seu valor minimo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10768.003528/2002-92
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002
NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. PRETERIÇÃO. São nulos os atos administrativos praticados com preterição do direito de defesa. No caso vertente, restou evidenciado que, inobservando determinação expressa da autoridade competente para decidir, não foram entregues à contribuinte documentos que lhe possibilitariam compreender os procedimentos utilizados pela Administração para utilizar o crédito reconhecido, provocando, assim, substancial prejuízo à edificação da peça de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-000.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de 1º instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11020.006159/2008-81
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a .31/12/2003
EMBALAGEM. SERVIÇO DECOMPOSIÇÃO GRÁFICA
PERSONALIZADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para
acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do
cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a
exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento
industrial,
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR..
SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS. RESSARCIMENTO DO !PI
PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCAB1MENTO..
O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira
equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com
suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago
no desembaraço aduaneiro.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, O Conselheiro Alexandre
Gomes acompanhou o relator pelas conclusões
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 37071.000765/2007-09
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Nov 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES AcEssóiwks
Data do fato gerador: 17/10/2005
ARTIGO 33, § 2,° DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3,048/99 - NÃO APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III da Lei n.° 8,212/91 c/c artigo 283, II, "h" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3,048/99.
RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO, OBJETIVA.
A responsabilidade pela infração tributária em regra é objetiva, assim são irrelevantes o dolo, a culpa ou a ma-fé do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.258
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 36624.014056/2006-55
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 457, § 1ªº, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a
titulo de prêmio, na forma de gratificação ajustada.
PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -
INCIDÊNCIA
Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado
NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO
INDIRETA/ARBITRAMENTO. Aplicável a apuração do crédito
previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6°, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ALI ARROLADAS. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de
fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. Inexiste, portanto,
para perfectibilização do lançamento, necessidade de cientificação das mesmas
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.742
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar referente aos co-responsáveis; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa
