Numero do processo: 16370.000041/2006-21
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO IW PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTIRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES.. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO. ENGENHARIA. CONSTRUÇÃO DE IMOVEIS CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
A prestação de serviços, específicos e individualizados, de montagem de equipamentos para armazenamento de grãos, sem responsabilidade técnica pela execução e projeto, não se caracteriza como serviços assemelhados à engenharia, de construção de imóveis ou de cessão de mão de obra.
Numero da decisão: 1201-000.289
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
Numero do processo: 16327.001340/2004-47
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - OPÇÃO — REGULARIDADE FISCAL EXIGIDA PELO ARTIGO 60 DA LEI N° 9.069/95 - ÉPOCA DACOMPROVAÇÃO - Na forma do Art. 60 da Lei nº 9,069/95 a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio
fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais. Dentre as três possibilidades de definição da data em que a prova de regularidade deve ser admitida, a única que garante maior
segurança jurídica, isonomia perante a lei (Art. 5", LV, CF) e previsibilidade é referenciada ao momento em que o contribuinte manifestou sua opção ao beneficio fiscal.
Numero da decisão: 1103-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Marcos Shigueo takata.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 11042.000249/2004-87
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA.
POSSIBILIDADE. § 3º DO ARTIGO 30 DO DECRETO Nº 70.235/72.
Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, que trata do mesmo produto, desde que não esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas apenas sobre a sua classificação fiscal.
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 11060.000446/2001-35
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercicio: 1996
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE. SÚMULA.
De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado,
inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vicio formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 11924.001271/00-97
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/1997
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NÃO
OCORRÊNCIA.
0 Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de
planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão, prorrogação e trâmite desse instrumento.
VENDA EM CONJUNTO DE PEÇAS INDIVIDUALIZADAS - KIT -
TRIBUTAÇÃO DO PRODUTO FINAL
Na hipótese, o contribuinte vende individualmente todas as peças essenciais para uma bicicleta, efetuando a venda na forma de KIT. Impossível admitir o argumento de que a venda em separado de todas as peças de uma bicicleta não significa a venda de uma bicicleta inteira, razão pela qual a tributação deve incidir como venda do produto final "bicicleta".
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a
preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor da preliminar de nulidade. O Conselheiro
Alexandre Gomes declarou-se impedido.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10640.001601/2007-32
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS DEDUÇÃO POR PESSOA JURÍDICA INTERVENIENTE.
POSSIBILIDADE
Sendo o contribuinte interveniente na cobrança de crédito entre instituição financeira e pessoa fisica, assumindo perante a instituição financeira o Ônus do pagamento do empréstimo no caso de inadimplõncia do devedor, tais valores podem ser deduzidos do seu lucro real, por constituírem despesas operacionais.
PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO, CONTROLADORA. NÃO APLICAÇÃO,
A vedação à dedutibilidade prevista no § 6º, do art, 9 ° da lei n" 9.430/96 se aplica quando o contribuinte titulariza crédito perante controladora, mas não perante terceiros
Numero da decisão: 1103-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntario e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correiro Sotero
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 10730.003895/2004-85
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa:
SIMPLES — VEDAÇÕES À OPÇÃO — Não poderá optar pelo SIMPLES a
pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite referido no inciso II do art. 20 da Lei nº 9.317/1996, fixado em R$ 1.200,000,00 para o ano calendário de 2002(Lei nº 9.732/98, art 3º)
LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO SIMPLES, EMPRESA EXCLUÍDA
DO SIMPLES. NULIDADE — São nulos os lançamentos de oficio, relativos ao ano calendário de 2003, de IRPJ e reflexos de CSLL, PIS, COFINS e INSS, calculados segundo a sistemática do Simples, quando, antes da formalização dos lançamentos, a fiscalizada foi excluída do Simples, a partir de 01/01/2003, por Ato Declaratório Executivo, por incursa, em 2002, na vedação prevista no inciso IX do art. 9º da Lei nº 9.317/1996.
Numero da decisão: 1103-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 36624.014055/2006-19
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, IV e § 5° da Lei n.° 8.212/91.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.741
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar referente aos co-responsáveis; e II) no mérito negar em provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 14041.000182/2006-41
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, quando recebidos por nacionais contratados no Pais, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária, (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21104/2005).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 16175.000394/2005-57
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ARBITRAMENTO, APRESENTAÇÃO PARCIAL DE ESCRITURAÇÃO. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE.
Torna-se inviável a apuração do lucro real quando a contribuinte
não apresenta à fiscalização, apesar de reiteradamente notificada, os Livros Razão, Diário Analítico e auxiliar e LALUR, sendo inócua a apresentação de documentação para afastar o
arbitramento após o inicio do processo administrativo fiscal
litigioso.
MPF. PRORROGAÇÃO. AFASTADA A NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO AUDITOR.
O MPF pode ser renovado pela autoridade fiscal tantas vezes
quantas forem necessárias para a finalização do procedimento
fiscalizatório, consoante art. 13, da Portaria SRF 3007/2001. A
manutenção do mesmo auditor fiscal não é causa a nulidade do
MPF nem do procedimento fiscalizatório. O caput do art. 16, da
Portaria SRF 3007/2001, expressamente afasta a nulidade acerca
de tais falhas procedimentais e aplica-se à prorrogação e 6. não
substituição do auditor.
Numero da decisão: 1201-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente Justificadamente o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
