Numero do processo: 13884.000761/94-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J - OMISSÃO DE RECEITA - ESCRITURAÇÃO A MENOR NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DOS VALORES CONSIGNADOS EM NOTAS FISCAIS - PRESUNÇÃO - Não prospera a exigência fiscal fundamentada apenas na escrituração a menor no livro fiscal de saídas, quando desacompanhada de evidências que tais divergências encontram-se espelhadas nos registros contábeis obrigatórios pela legislação do I.R.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 107-05721
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13884.004132/2004-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Datas dos fatos geradores: 31/05/1999, 30/06/1999 , 31/07/1999,
31/08/1999 e 31/10/1999.
Ementa:
IRF, PIS, COFINS E MULTAS ISOLADAS - DECADÊNCIA
Tendo a ciência do Auto de Infração se dado após o prazo de 5 (cinco) anos contado da data de ocorrência do fato gerador, cancelam-se as exigências fulminadas pela decadência do direito do fisco.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano Calendário: 1999 (Fatir Geradir Anual): 31/12/99
Ementa:
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS A PARTIR DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM É A CONTA CAIXA
A presunção legal trazida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/96 é uma importante ferramenta colocada à disposição do fisco, mas só pode ser utilizada, quando não restarem dúvidas no tocante ao fato índice, cuja prova, direta, está a seu cargo. Sabendo que a fonte dos depósitos bancários devidamente contabilizados foi a conta caixa (origem), a auditoria deveria se concentrar nesta conta, dela escoimando eventuais suprimentos fictícios que poderiam desnudar eventual omissão de receitas, mas por outra tipificação legal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL E MULTA ISOLADA DO IRPJ(Fato Gerador Anual: 31/12/99)
Aplica-se às exigências decorrentes a mesma decisão aplicada à exigência principal.
Numero da decisão: 107-09.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13839.000527/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Comprovado o equívoco na identificação do sujeito passivo, anula-se o lançamento por vício formal. IPI - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS - Em virtude do princípio da autonomia dos estabelecimentos, o lançamento tributário deve ser formalizado isoladamente para cada um deles. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09762
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13883.000360/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F1NSOCIAL — ALÍQUOTAS MAJORADAS — LEIS N'S 7.787/89, 7.894/89 e
8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS
A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA —DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31108/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
REJEITADA A DECADÊNCIA
Numero da decisão: 303-31.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à repartição fiscal competente para apreciar as demais questões de mérito,
na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 13884.002246/2001-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS - SIMPLES - AUSÊNCIA DE TERMO DE OPÇÃO - É de se reconhecer a opção pela sistemática do Simples quando o contribuinte, demonstrando erro de fato quanto à não-opção, recolhe e apresenta declarações como se estivesse incluído nessa forma de tributação. Entendimento esposado no ADI nº 16/2002.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão
Numero do processo: 13840.000705/2003-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
Ementa: DCTF COMPLEMENTAR – AUTO DE INFRAÇÃO – EQUÍVOCO NA CONFISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA – CANCELAMENTO DA EXAÇÃO LANÇADA – Comprovado o equívoco na confissão do crédito tributário na DCTF, é de rigor cancelar o auto de infração lavrado em decorrência da auditoria da declaração.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13841.000013/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - DIES A QUO – Edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Mércia Helena Trajano D'Amorim; e por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à
Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13839.002484/2001-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO DE SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. Não comprova o ingresso, apenas, a capacidade do supridor.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/COFINS/CSL – Aplicam-se às exigências ditas reflexas, o que foi decidido quanto a exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13853.000007/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS PEREMPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-13914
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13884.000814/2002-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS (IHT) - Não são tributáveis os rendimentos pagos pela Petrobrás em razão da desobediência ao novo regime de sobreaviso implementado pela Constituição Federal de 1988. Hipótese distinta do pagamento de hora-extra a destempo. A Petrobrás apenas conseguiu adaptar os contratos de trabalho e implantar turmas de serviço de acordo o novo regime de trabalho dois anos após a promulgação da CF/88, daí porque as verbas pagas em decorrência de acordo coletivo têm caráter nitidamente indenizatório. O dinheiro recebido pelo empregado não se traduz em riqueza nova, nem tampouco em acréscimo patrimonial, mas apenas recompõe o seu patrimônio diante do prejuízo sofrido por não exercitar o direito à folga previsto pela nova regra constitucional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.189
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
