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4729546 #
Numero do processo: 16327.002260/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – a comprovação por meio de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, afastam a imputação de irregularidade fiscal do optante pelo benefício fiscal, devendo ser-lhe deferido o pleito. PERC – MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - o momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.222
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729903 #
Numero do processo: 16572.000158/99-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS SAÍDAS VOLUNTÁRIAS - PDV - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Com a publicação do Ato Declaratório nº 95, de 26 de novembro de 1999, equiparou-se os Programas de Incentivo à Aposentadoria aos Programas de Demissão Voluntária, devendo as verbas indenizatórias decorrentes da adesão àqueles Programas receberem o mesmo tratamento tributário dispensando às provenientes dos chamados PDV. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a PDV ou Programas de Desligamento Incentivado, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18023
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4731897 #
Numero do processo: 35464.002327/2004-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO INDIRETO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuadas - cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.235
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, e por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4731286 #
Numero do processo: 19515.002254/2004-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Prazos. Perempção. Não logrando a recorrente demonstrar que o recurso foi apresentado no prazo consignado no art. 33, caput do Decreto nº 70.235, de 1972, não se conhece do recurso. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.811
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4730542 #
Numero do processo: 18336.000675/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESPACHO ANTECIPADO – MERCADORIA A GRANEL – MULTA – O recolhimento complementar e tempestivo dos tributos devidos em face da apresentação de Declaração de Importação Retificadora, por força resultado de Laudo de Arqueação apurado ao término da descarga de mercadoria a granel - prevista no art. 8º da IN SRF n.º 104/1999 (substituída pela IN SRF n.º 175/2002) - cumpre os desígnios do art. 116 do CTN, no que tange ao fato gerador, e do art. 138 do CTN no que tange ao recolhimento da diferença de impostos apurada, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32792
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4732211 #
Numero do processo: 35381.000621/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO: OMISSÃO E/OU INCORREÇÃO NA DECLARAÇÃO DE GFIP. Apresentar a GFIP com omissões e/ou incorreções caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. AUSÊNCIA DE DOLO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. A responsabilidade por infração à legislação tributária independe da intenção do agente ou do resultado da conduta. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação de penalidades previstas em lei vigente, sob a justificativa de que têm caráter confiscatório. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2006 PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DEVER DE COLABORAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. FALTA DE APRESENTAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DE DOCUMENTO QUE AFIRMA POSSUIR E QUE SERIA FUNDAMENTAL PARA A SOLUÇÃO DA CONTENDA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ACUSAÇÃO DO FISCO. O princípio da verdade material exige o dever de colaboração tanto do fisco, quanto do sujeito passivo. Se esse afirma que possui prova que afastaria a pretensão da auditoria e não a apresenta, reputa-se como verdadeira a acusação fundada na inexistência da prova não exibida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.618
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o art. 32 — A, inciso Ida Lei nº 8.212/91 com redação dada pela Lei n° 11.941/2009.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4730678 #
Numero do processo: 18471.000776/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PORTARIA SRF Nº 1.265/99. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades, tampouco deslocar a data do inicio do procedimento fiscal no âmbito do processo administrativo. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. PAGAMENTOS SEM CAUSA EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - Os pagamentos efetivamente realizados, cuja causa deixa de ser comprovada pelas pessoas jurídicas, regularmente intimada, sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda na Fonte, em regime de tributação exclusiva e definitiva, à luz do artigo 61 da Lei 8.981 de 1994. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de:I) cerceamento do direito de defesa; II) nulidade do lançamento e III) quebra do sigilo bancário. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$ 1.508.017,00, no ano calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4730583 #
Numero do processo: 18471.000145/2005-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DIRF. NÃO RECOLHIMENTO – Exige-se mediante o lançamento de ofício os valores retidos na fonte a título de imposto de renda e não recolhido aos cofres da Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4731835 #
Numero do processo: 35307.000459/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA . AUTO DE INFRAÇÃO. A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pelo seu descumprimento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.342
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza

4731423 #
Numero do processo: 19515.004965/2003-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DILIGÊNCIA – PERÍCIA – A autoridade julgadora pode indeferir as diligências ou perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, exigindo-se, contudo, que o indeferimento seja devidamente fundamentado. IRPJ – CSLL – DECADÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – Tratando-se de tributo que se submete à modalidade por homologação, o prazo decadencial de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. ARBITRAMENTO DE LUCRO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO - Constitue hipótese de arbitramento de lucro da pessoa jurídica, o fato desta não manter em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, o livro Razão utilizado para resumir e totalizar, por conta e subconta, os lançamentos efetuados no Diário. MULTA DE OFÍCIO. CONCORDATA - Na constituição de crédito tributário contra empresa em regime de concordata não há óbice para a inclusão da multa de ofício. A apreciação quanto à exclusão ou não da multa de ofício é de competência do juízo da execução, não cabendo à autoridade administrativa afastá-la. Preliminares de nulidade rejeitadas. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidades suscitadas pelo recorrente e ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Relator do IRPJ e CSL do 1º, 2º e 3º trimestres de 1998, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que rejeitavam a decadência da CSL, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos . termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Margil Mourão Gil Nunes e José Henrique Longo que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Dorival Padovan