Numero do processo: 16682.902024/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2014 a 30/11/2014
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em ofensa à ampla defesa na fase de auditoria, inexistindo ainda imputação de infração ou não reconhecimento de direito creditório. Os princípios do contraditório e da ampla defesa são de observância obrigatória na fase litigiosa do processo administrativo fiscal, que, no caso de pedido de restituição, tem início com a apresentação de manifestação de inconformidade ao despacho decisório denegatório do direito creditório.
DIREITO DE CRÉDITO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
Inexiste norma legal determinando a homologação tácita do pedido de restituição de indébito tributário no prazo de 5 anos, não se lhes aplicando os prazos decadenciais para lançamento nem o prazo para homologação de compensações.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2014 a 30/11/2014
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NÃO RETIFICADAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 231.
A apuração extemporânea de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só é admitida mediante retificação das declarações e demonstrativos correspondentes, a exemplo do EFD-Contribuições, conforme Súmula CARF nº 231.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. SERVIÇOS PORTUÁRIOS. INSUMO. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência de comprovação de que os serviços portuários estão inseridos na atividade produtiva impossibilita sua inclusão na base de creditamento das contribuições a título de insumos.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. POSSIBILIDADE.
O afretamento de embarcações utilizadas nas atividades da empresa dá direito ao crédito das contribuições ao PIS e da COFINS, nos termos do artigo 3º, inciso IV, das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. AFRETAMENTO DE AERONAVES. IMPOSSIBILIDADE.
O afretamento de aeronaves utilizadas para transporte de funcionários não dá direito ao crédito das contribuições ao PIS e da COFINS a título de insumos, pois estes somente contemplam aquisição de bens ou serviços, e não a locação, de que é espécie o afretamento. Por sua vez, o inciso IV do art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 também não é aplicável, pois se limite a “prédios, máquinas e equipamentos”.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA.
A restituição de créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do direito pleiteado, cujo ônus é do contribuinte.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. TRANSPORTE FIRME DE GÁS NATURAL. ENCARGO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE. “SHIP OR PAY”. POSSIBILIDADE.
As despesas relacionadas ao encargo de capacidade de transporte, componente estrutural da tarifa de transporte cobrada pelo serviço de transporte firme de gás natural, compõem a base de cálculo das contribuições não cumulativas.
Numero da decisão: 3202-003.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo da prova documental apresentada em sede de recurso, e em rejeitar as preliminares de nulidade do despacho decisório por cerceamento do direito de defesa e de homologação tácita da obrigação tributária (decadência) para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, da seguinte forma: (1) por unanimidade, (a) reverter as glosas de crédito relativas ao contrato nº 0870.0090463.14.2, firmado com a Woody Group Kenny do Brasil Serviços de Engenharia LTDA; e (b) reverter as glosas de crédito com afretamentos de embarcações; e (2) por maioria de votos, em reverter as glosas de crédito relativas a encargos de capacidade de transporte relacionados ao transporte de gás natural(contratos do tipo “ship or pay”). Vencidos os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao recurso na matéria. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas sobre os gastos descritos como afretamento de aeronaves. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso na matéria.
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA
Numero do processo: 16327.001110/2004-88
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercícios: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS,
ATOS COOPERATIVOS, NÃO TRIBUTAÇÃO, A efetivação de aplicações
financeiras por cooperativas de crédito no mercado constitui ato cooperativo não sujeito à tributação. (Precedentes do STJ)
Numero da decisão: 9101-000.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
Numero do processo: 13687.000189/96-35
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.686
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10480.003374/2003-36
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda
Exercício: 1994 a 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO
INTEMPESTIVO. Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-000.144
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 10283.001595/2005-68
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004
Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para a Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. A partir da vigência dessa lei, a base de cálculo dessa contribuição é o faturamento, mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente, de sua denominação ou classificação contábil.
As subvenções governamentais consistentes em incentivos fiscais devem ser escrituradas como receita.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial para restabelecer a exação pertinente aos períodos de apuração iniciados a partir de fevereiro de 2004, inclusive. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Luiz Roberto Domingo, que negavam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10580.011054/2006-74
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA., É de se indeferir o pedido de diligência feito em desacordo com a legislação pertinente, mormente quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria.
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA/1RM
Ano-calendário: 2003
PROVA EMPRESTADA, ADM1SSIBILIDADE, É legítimo o lançamento
levado a efeito pelo Fisco Federal decorrente de fatos cujas provas foram colhidas em informações prestadas, pelo próprio contribuinte, ao Fisco Estadual.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ARBITRAMENTO NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. A declaração ao fisco de valor da receita substancialmente inferior ao efetivamente auferido, caracteriza infração à legislação tributária praticada
com evidente intuito de fraude, impondo-se a aplicação de multa de oficio qualificada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 11543.002347/2006-70
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003 (ano calendário: 2002)
VERBAS RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA.
Os rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista, são tributáveis
na fonte e na declaração de ajuste do respectivo beneficiário, excetuadas
apenas as verbas legalmente isentas ou não tributáveis, admitida a dedução de
honorários advocatícios necessários ao recebimento dos rendimentos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.554
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso pata excluir da tributação os valores relativos ao FGTS e ao IPMF, respectivamente, R$ 9.859,12 e R$ 189,93.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10845.001751/87-07
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1988
Ementa: Conferência Final de Manifesto com denúncia espontânea e depósito bancário do tributo devido.
Numero da decisão: 301-25.817
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa Paulo Cesar Bastos Chauvet e José Maria de Melo, determinou-se o cancelamento da multa, face à denúncia espontânea do sujeito passivo (art. 38 do CTN); no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Hamilton de Sá Dantas, que dava provimento, em parte, para adotar como data de referência para cálculo do tributo, a da denuncia espontânea, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa maria Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 18471.000448/2004-84
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS INCOMPROVADAS Não há documentação comprobatória do lançamento feito na conta 40044-0 –
Serviços Terceiros PF, mas somente o lançamento a débito nessa conta em contrapartida ao lançamento a crédito na conta 20036-0, no Livro Diário e no Razão Analítico. As demais despesas e custos escriturados tiverem a devida comprovação documental.
Numero da decisão: 1103-000.365
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a glosa de R$ 41.060,00, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 11128.000395/2004-62
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/08/2001
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.
REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS DE DRAWBACK. DESCARACTERIZAÇÃO, INOCORRÊNCIA.
A descaracterização de Regime Aduaneiro Especial de Drawback isenção depende da demonstração de que as mercadorias objeto da lide não foram corretamente identificadas no despacho de importação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.517
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
