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4737984 #
Numero do processo: 12897.000088/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Ementa: PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO SUCINTA. A sucinta fundamentação da decisão não pode ser equiparada A. ausência de motivação. IRPJ. DESPESAS. REPACTO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA FECHADA COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE. ART. 299 , DO RIR/99. Sao indedutiveis as despesas decorrentes de pagamentos efetuados a titulo de incentivo financeiro à adesão a Plano de Repactuação do Regulamento do Plano Petros relativo a assististidos (ex-funcionários), pela ausência do requisito da necessidade, exigido pelo art. 299, do RIR199. CSLL. DECORRÊNCIA. 0 lançamento decorrente tem a mesma sorte do principal, em razão da relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 1102-000.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barretto

4737745 #
Numero do processo: 10825.900263/2008-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLLExercício: 2004Ementa: COMPENSAÇAO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração de compensação (DCOMP) e a existência do crédito, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, sendo o crédito reconhecido e a compensação homologada.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso e reconhecer o direito creditório, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini

4735655 #
Numero do processo: 19515.003517/2004-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa JurídicaExercício: 2000Ementa: PAES – DÉBITOS NÃO CONFESSADOS EM DCTF OU DISCRIMINADOS EM DECLARAÇÃO PAES – A inclusão de débitos de IRPJ e CSLL no programa de parcelamento da Lei nº 10.684/03 (PAES) se materializa, em princípio, com a entrega da DCTF pertinente, nos termos do artigo 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03/03. Na ausência desta declaração, e não havendo informação suplementar em Declaração PAES, mantidas devem ser as exigências em comento, face à constatação do não parcelamento dos passivos lançados.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.524
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4737853 #
Numero do processo: 10315.000245/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 LUCRO ARBITRADO. Correto o arbitramento do lucro com base no valor das compras quando a escrituração da contribuinte revele vícios e irregularidades que a torne imprestável à determinação não só do lucro real, mas também da receita bruta auferida no período.
Numero da decisão: 1201-000.367
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4736826 #
Numero do processo: 10183.004112/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO RECEITAS FINANCEIRAS. Os descontos obtidos na composição amigável de dívida em processo de execução judicial não podem ser tidos como mero estorno ou reversão de provisão, antes se tratam de receitas tributáveis que devem ser adicionadas à base de cálculo do lucro presumido. RETENÇÕES SOFRIDAS NA FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não se há de acolher a alegação de direito creditório originado de retenção supostamente sofrida na fonte quando da prestação de serviços a órgãos públicos, diante da absoluta ausência de comprovação, nos autos, de que tais retenções teriam sido efetivamente realizadas e registradas contabilmente. DIREITO CREDITÓRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não se há de acolher a alegação de direito creditório supostamente discutido em pedido de compensação pendente de homologação, diante da absoluta ausência de comprovação, nos autos, da existência de tal pedido, seja por processo, seja via PER/DCOMP. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula nº 2 do CARF. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula nº 4 do CARF.
Numero da decisão: 1301-000.415
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737960 #
Numero do processo: 19515.002052/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 REEMBOLSO DE DESPESAS COM VIAGENS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE. Os valores lançados como despesas, referentes a reembolsos de viagens e semelhantes, devem ter como lastro documentos aptos a comprovar a efetividade da viagem ou da despesa a que se refira. BONUS PARA DIRETORES. PAGAMENTO SEM CAUSA. 0 pagamento de bônus decorrente de cumprimento de metas pressupõe a existência de metas e o seu cumprimento. Não logrando o contribuinte provar esses elementos, os pagamentos são considerados sem causa. ATIVO DIFERIDO. Os dispêndios que impliquem na aquisição de bens a ser utilizado por diversos períodos devem ser contabilizados como ativo diferido e estão sujeitos a amortização, nos termos da legislação
Numero da decisão: 1101-000.399
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4735765 #
Numero do processo: 10735.002491/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. Não é nulo o Auto de Infração lavrado por autoridade competente e em consonância com o que preceituam os artigos 142, do CTN, e arts. 10 e 59, do PAF. ARBITRAMENTO. CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS NÃO DECLARADAS A não apresentação de livros e documentos fiscais e a ausência de declaração em DIPJ de contas correntes bancárias, com movimentação financeira expressiva, justificam o arbitramento do lucro com base nesta movimentação financeira.
Numero da decisão: 1201-000.327
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4738162 #
Numero do processo: 13975.000325/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998 DISPENSA DE EMENTA Acórdão dispensado de ementa de acordo com a Portaria SRF n9 1.364, de 10 de novembro de 2004. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA

4738528 #
Numero do processo: 10865.003361/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Periodo de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 OMISSÃO DE RECEITAS. INSUFICIÊNCIA DE. RECOLHIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA MANTIDOS EM CONTA DE SÓCIO-ADMINISTRADOR. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA, Em razão da autonomia patrimonial, o sócio-administrador 6 terceiro em relação A pessoa jurídica e a manutenção de conta bancaria em nome daquele, para movimentação de recursos advindos de receitas da pessoa jurídica, caracteriza interposição de pessoa. FALTA DE RECOLHIMENTO. REITERADA DECLARAÇÃO INEXATA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM CONTA DE INTERPOSTA PESSOA. MULTA QUALIFICADA, EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A prática de informar ao Fisco, em todos os meses do ano-calendário, apenas 1/3 (um terço) das receitas auferidas, inclusive movimentando tais recursos em contas bancárias sob titularidade de interposta pessoa, caracteriza evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação de multa de oficio qualificada. DECADÊNCIA„ FRAUDE, INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Provada a fraude na apuração dos pagamentos efetuados pelo sujeito passivo, inclusive em relação à receita declarada, submetidas a alíquota inferior A devida em razão das receitas omitidas, a contagem do prazo decadencial tem como termo inicial o primeiro dia do exercício subseqüente Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1101-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4736884 #
Numero do processo: 18471.001059/2004-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE / LEGALIDADE DE LEI. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. Quaisquer discussões que versem sobre a constitucionalidade ou legalidade das leis exorbitam a competência das autoridades administrativas, às quais cumpre aplicar as determinações da legislação em vigor, principalmente em se tratando de norma validamente editada, segundo o processo legislativo constitucionalmente estabelecido. PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO COM O LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. LIMITE MÁXIMO DE 30%. O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado, nos termos do art. 15 da Lei n.º 9.065, de 1995. LANÇAMENTO ANUAL DO IRPJ. Comprovado, através dos sistemas internos da SRF, parte dos pagamentos efetuados durante os anos calendários em referência, o lançamento deve se ater, tão-somente, ao saldo remanescente não comprovado.
Numero da decisão: 1202-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO