Numero do processo: 19647.008736/2006-52
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITA
Caracteriza hipótese de receita omitida divergências encontradas entre os valores constantes da DIPJ e aqueles lançados na contabilidade da empresa.
DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO -POSSIBILIDADE
Não sendo hipótese de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo parágrafo 4o do artigo 150 do CTN, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 198-00.020
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para declarar de ofício a decadência para IRPJ e CSLL cujos fatos geradores ocorreram em 31 de março de 2001 e 30 de junho de 2001, quanto ao PIS e COFINS, reconhecer de oficio a decadência para os meses de janeiro a agosto de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 18471.000754/2007-63
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: AUTUAÇÃO ENCAMINHADA VIA POSTAL AO DOMICÍLIO DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. PESSOA JURÍDICA EXISTENTE DE FATO, EM SITUAÇÃO IRREGULAR. VALIDADE.
A intimação para ciência da autuação lavrada contra empresa que solicitou e teve deferida a baixa na inscrição estadual, mas que continua a operar irregularmente, na qualidade de empresa de fato, é válida quando realizada no domicílio fiscal do responsável, sócio-administrador, informado à Secretaria da Receita Federal.
CONTRATO SOCIAL. CLÁUSULA QUE ESTABELECE SOLIDARIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA DA EMPRESA. OPOSIÇÃO AO FISCO COMO CAUSA DE NULIDADE. EMPRESA DE FATO.
A cláusula contratual que estipula ser a administração da empresa realizada de forma conjunta pelos sócios deve estar explícita no contrato social, não podendo ser presumida quando há margem de dúvida. E não pode ser oposta contra a Fazenda para requerer a nulidade do Auto de Infração cientificado pelo sócio-administrador, responsável pela empresa perante o fisco. É disposição convencional de cunho privado. As disposições contratuais convencionadas na constituição da empresa perdem a eficácia ao a pessoa jurídica passar a operar irregularmente, comercializando sem poder emitir notas fiscais, uma vez ter solicitado e ter sido deferida a baixa perante o fisco estadual.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.049
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10215.000565/2004-67
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1998, 2000, 2001, 2002
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
- A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88, da Lei nº 8.981/95, c/c art. 27, da Lei nº 9.532/97 e art. 7º, da Lei nº 10.426/2002)
- As entidades, mesmo imunes ou isentas, estão obrigadas a apresentar, nos prazos fixados em lei, a DIPJ.
Numero da decisão: 191-00.006
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 16327.001736/00-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - TRU
Exercício: 1998
Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
INCENTIVOS FISCAIS — PERC . Sendo o único óbice apontado pela autoridade administrativa para o indeferimento a existência
de débitos de tributos e contribuições federais, afastado o óbice
mediante a apresentação de certidões negativa e positiva com
efeito de negativa, impõe-se o deferimento do PERC.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10980.003809/00-42
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: ART. 170-A DO CTN. IRRETROATIVIDADE.
Às compensações em curso quando da edição da Lei Complementar 104/01, inaplicável a disciplina do art. 170-A do CTN.
SENTENÇA AUTORIZAT1VA DA COMPENSAÇÃO REFORMADA. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO APROVEITADO PELO CONTRIBUINTE.
Se no momento de apreciação do requerimento administrativo
compensatório não mais existir o crédito cujo aproveitamento é
buscado, sucumbe o próprio direito à compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.024
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 13864.000026/2006-33
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ANOS CALENDÁRIO: 2001, 2002 e 2003
NÃO ACEITAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
O ponto principal e decisivo da longuíssima argumentação do
contribuinte envolve seu desejo de ver reconhecida a
possibilidade de aceitação de retificações de declarações anuais
de ajuste, muito após o início do processo administrativo de
origem o que foi corretamente vedado pelo acórdão proferido
pela 07ª Turma da DRJ/SPOII, em sessão do dia 07/08/2006.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA —
Não será considerada espontânea a denúncia apresentada após o
início de qualquer procedimento administrativo, in casu da Ação
Fiscal, Sendo assim, tendo o contribuinte tomado ciência do
inicio do Procedimento Fiscal em 17/12/2004 e somente ter
apresentado as retificadoras em 14/07/2005 não pode prosperar a
alegação de que houve denúncia espontânea.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO — MULTA DOBRADA - ART. 44, § 1° DA LEI 9.430/1996
As deduções da base de cálculo com despesas médicas foram
lançadas na declaração de ajuste com o único intuito de reduzir o
IRPF devido, sendo perfeita também a aplicação da multa
dobrada, visando punir e evitar a repetição da conduta danosa
perpetrada pelo Recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13807.001924/98-31
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Os
suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa.
PRESUNÇÃO DE PASSIVO FICTÍCIO. PASSIVO NÃO COMPROVADO.
O passivo não comprovado é espécie do gênero passivo fictício, na qual o contribuinte escritura uma dívida que na realidade não existe, simplesmente para suprir o caixa em determinado momento de falta Essa presunção legal só adveio com o artigo 40, da Lei nº 9.430/96, com aplicação a partir de 1.997, sendo indevida a presunção no ano de 1.995.
MULTA — A penalidade básica de 75% está prevista na legislação (art. 44 Lei n° 9.430/96), e não tem caráter confiscatório. A Constituição Federal veda a utilização de tributo com efeito de confisco, não tendo aplicação no campo das penalidades pelo descumprimento da legislação tributária.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n°
9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
Numero da decisão: 191-00.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o valor relativo ao "passivo fictício", nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 19647.002001/2003-72
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IRRF. RETENÇÃO COMPROVADA.
Comprovado que a fonte pagadora quitou o Imposto de Renda Retido na
Fonte, via parcelamento, deve ser restabelecido na declaração do
contribuinte, o devido valor do imposto glosado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 192-00.182
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10909.003085/2005-21
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO.
É regular o procedimento de fiscalização que, após a análise da escrituração contábil do contribuinte, examina os extratos bancários para verificar a compatibilidade entre a movimentação financeira e os valores escriturados e declarados ao fisco. Em constatando relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, é lícito proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. BASE DE CÁLCULO PARA PIS E COFINS.
O artigo 24, parágrafo 2º, da Lei nº 9.249/95, determina que os valores apurados de ofício, como omissão de receitas, serão utilizados para base de cálculo para o Pis e a Cofins, não distinguindo, a norma, entre as omissões presumidas ou efetivamente apuradas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Aplica-se a Súmula nº 04 desse Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFÍCIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
Aplica-se a Súmula nº 02 desse Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.046
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10930.001928/2005-87
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
Ementa: RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. APRECIAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.
Os órgãos administrativos de julgamento devem apreciar a impugnação/recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão de aspectos não somente do crédito tributário em si, mas, também em relação à responsabilização que a cada um foi atribuída no lançamento de ofício, por constituir a identificação correta do sujeito passivo da obrigação tributária matéria inerente ao lançamento tributário (art. 142 do CTN).
Numero da decisão: 191-00.028
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à 2a. Turma da DRJ/Curitiba(PR) para que aprecie as alegações dos recorrentes no tocante à sujeição passiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
