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4725033 #
Numero do processo: 13910.000007/97-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1995. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10873
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos na preliminar e no mérito os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes (Relator) e Romeu Bueno de Camargo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Baptista Carneiro Leão.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4726458 #
Numero do processo: 13971.003258/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EXS. 1998 e 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal da existência de rendimentos com suporte em depósitos e créditos bancários de origem não comprovada decorre do artigo 42 da lei n.º 9430/96 é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. MULTA QUALIFICADA - Presente o intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco sobre a infração cometida, a penalidade de ofício deve ser mais onerosa, na forma do artigo 44, II, da lei n.º 9.430, de 1996. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que afastavam a multa qualificada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4725344 #
Numero do processo: 13925.000004/97-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - Improcede a exigência de imposto de renda pessoa jurídica e imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - Descabe a exigência do imposto de renda pessoa jurídica, determinado semestralmente, nos termos preconizados pela Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, quando nos autos não há prova de que a empresa tenha optado por este regime de apuração de resultados. IRPJ - DESPESAS COM COMISSÕES - Se o documentário fiscal não identifica de forma clara e objetiva os serviços prestados, a simples alegação de que tais valores referem-se a despesas com comissões, sem qualquer comprovação da operação que deu origem àqueles pagamentos, implica na indedutibilidade dos valores contabilizados a este título. IRPJ - DESPESAS COM CONSERVAÇÃO - em se tratando de meras despesas de conservação e reparos correntes - pinturas de prédio e de veículos - admite-se que os custos respectivos sejam levados diretamente à conta de resultado, como despesa operacional. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Art. 35 da Lei nº 7.713/88 - No caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o fato gerador do imposto de renda na fonte se concretiza quando o contrato social prevê a disponibilidade imediata do rendimento. Não demonstrada a ocorrência deste fato - disponibilidade imediata do rendimento - improcede a exigência do imposto de renda sobre o lucro líquido. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Art. 44 da Lei nº 8.541/92 - Improcede a exigência de imposto de renda pessoa jurídica e imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - GLOSA DE DESPESAS - O fato de uma determinada despesa ser indedutível, para efeito de determinação do lucro real, em face do não atendimento dos requisitos previstos na legislação do imposto de renda da pessoa jurídica, não implica na adição desse valor ao lucro líquido, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, exceto se comprovada a sua inexistência, situação em que o fisco deve recompor o resultado contábil, com reflexo imediato na determinação da base de cálculo dessa contribuição social. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social para a seguridade social - COFINS calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. MULTA AGRAVADA - não havendo nos autos elementos de prova suficientes que autorizem o convencimento de prática de fraude ou qualquer outro procedimento no qual o dolo específico seja elementar não prospera a multa agravada. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário provido parcialmente (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19420
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para 1) IRPJ - excluir da tribução a importância de cr$... no exercício financeiro de 1991, e excluir a exigência relativa aos anos- calendário de 1992 e 1993; 2) excluir a exigência relativa ao IRF; 3) Contribuição Social - excluir a exigência referente ao ano calendário de 1992 e ajustar a exigência referente ao exercício financeiro de 1991 ao decidido em relação ao IRPJ; 4) excluir a exigência relativa ao Pis; 5) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; 6) reduzir as multas de lançamento ex ofício de 300% e de 100% para 75%.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4727441 #
Numero do processo: 14041.000670/2005-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Nos termos do enunciado nº 12 da Súmula deste Primeiro Conselho de Contribuintes, findo o ano-calendário em que os rendimentos são recebidos, é correta a constituição do respectivo crédito tributário em nome do beneficiário destes rendimentos. IRPF - ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por organismos internacionais é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do Programa, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. IRPF - CARNÊ-LEÃO - MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, quando as bases de cálculo de tais penalidades são as mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4724509 #
Numero do processo: 13899.001853/2002-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS –DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4725788 #
Numero do processo: 13956.000118/2001-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVO NA FONTE - Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou, ainda, os pagamentos efetuados e aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa, bem como os pagamentos de despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores. A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4727972 #
Numero do processo: 15374.000491/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO – PROVA INDICIARIA – SUFICIÊNCIA – Nas presunções legais, basta ao fisco fazer prova da ocorrência da situação fática, no caso, manutenção no passivo de obrigações já pagas. A presunção não fica afastada pela argumentação da existência de saldos suficientes em contas de disponibilidade. GLOSA DE DESPESAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação, quando a pessoa jurídica deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE PIS – COFINS – CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4726765 #
Numero do processo: 13982.000116/97-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16860
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4727186 #
Numero do processo: 14041.000109/2006-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO — São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura — UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n° 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4724994 #
Numero do processo: 13909.000125/96-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL- Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. JUROS DE MORA- Os juros de mora independem de formalização através de lançamento, e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-93062
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni