Numero do processo: 10630.001461/2003-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIPJ. ATRASO NA ENTREGA. PENALIDADE. ART. 88, I, DA LEI Nº. 8.981/95. LEGITIMIDADE. O atraso na entrega da Declaração Anual Simplificada acarreta a aplicação da penalidade prevista no art. 88, I, da Lei nº. 8.981/95.
A apresentação errônea de declaração de rendimentos (lucro presumido) não elide a aplicação da penalidade, posto que adstrito o contribuinte ao cumprimento das obrigações acessórias pertinentes à sua opção de tributação.
Numero da decisão: 107-09.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto)f passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10660.002429/2004-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EFEITOS - Diante de matérias não expressamente impugnadas, impedido fica o julgador administrativo de pronunciar-se em relação ao conteúdo do feito fiscal que com elas se relaciona.
EXTRATOS BANCÁRIOS. PROVA EMPRESTADA – Não procedem as alegações de nulidade do lançamento por utilização de prova emprestada, porquanto a obtenção de extratos bancários que serviram de base para o lançamento foram providenciados pelas instituições financeiras, em atendimento às intimações fiscais expedidas.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea, devendo ser excluídos os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas do próprio contribuinte, nos termos do parágrafo 3°, inciso I do mesmo artigo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - A qualificação da penalidade só e cabível quando caracterizado o evidente intuito de fraude, mediante identificação de uma ação deliberada e específica por parte do sujeito passivo com o propósito de esconder ou retardar o conhecimento por parte do Fisco da ocorrência do fato gerador ou, ainda, de excluir ou modificar as suas características. A simples dedução indevida das despesas que, quanto intimado, o Contribuinte não comprova total ou parcialmente, não caracteriza evidente intuito de fraude
MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE - O agravamento da multa ao percentual de 225% não se coaduna com as disposições do art. 44, § º da Lei n° 9.430, de 1996, nos casos em que a fiscalização já dispõe das informações da CPMF e pode obter os extratos por RMF sem a participação do contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques, e, no mérito, por unanimidade DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10660.000961/92-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - 1 - DECORRÊNCIA - Se a contribuição foi lançada como reflexo de omissão de receitas operacionais da pessoa jurídica, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Essa contribuição, por força do disposto no art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, perdurou até sua revogação pela Lei Complementar n° 70, de 30/12/91, promulgada com fundamento no art.195, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04814
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE,,PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERIODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10675.002740/2005-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
DECADÊNCIA.
O lançamento de tributo é procedimento exclusivo da autoridade administrativa. Tratando-se de lançamento de ofício o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
DOAÇÃO EM DINHEIRO. COMPROVAÇÃO.
A doação em dinheiro deve ser comprovada por meio de documentação hábil e idônea da efetiva entrega do numerário e lançada nas Declarações de Ajuste Anual do doador e donatário, que deve ter rendimentos e disponibilidades financeiras compatíveis, na data da doação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recursas os termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10630.000496/95-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16031
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10675.000815/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR-FONTE - INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - Sujeitam-se a incidência do imposto de renda na fonte, os rendimentos percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, ainda que decorrente a título de "indenizações", quando não discriminadas as verbas isentas de tributação, nos termos da legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45608
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10630.000874/96-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IRPJ - Em obediência ao art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a disposição contida na alínea -a- do inciso II do art. 999 do RIR/94.
A PARTIR DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa jurídica a multa mínima de 500 UFIR.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16692
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10665.000529/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CSLL - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA - APLICAÇÃO FINANCEIRA - Os atos jurídicos relativos às aplicações financeiras e seus resultados não se enquadram no conceito de atos cooperativos. Os ganhos obtidos refogem à não incidência que ampara os resultados das cooperativas, decorrentes de suas atividades precípuas.
COFINS - É indevido o seu recolhimento sobre receitas financeiras.
Recurso ordinário parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da Contribuição para Financi.a.. mento da Seguridade Social - COF1NS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: André Luiz Franco de Aguiar
Numero do processo: 10640.001129/96-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX.: 1994 - IRPF - Em obediência ao disposto no art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a multa contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94, aprovado pelo Dec. 1.041, de 11.01.94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXS.: 1995 e 1996 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16791
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10660.003847/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -Tendo sido comprovado, com documentação hábil, a efetiva atuação na reclamação trabalhista proposta para a percepção dos rendimentos, o valor pago ao advogado há de ser excluído dos rendimentos tributáveis, nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 56, do RIR de 1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
