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4731549 #
Numero do processo: 19647.006161/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4729090 #
Numero do processo: 16327.000864/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO – DEDUTIBILIDADE - A pessoa jurídica que, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, absorver patrimônio de outra que dela detenha participação societária adquirida com ágio, poderá amortizar o valor do ágio, cujo fundamento seja o de expectativa de rentabilidade futura, nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.(arts. 7º e 8º da Lei 9.532/97). VARIAÇÃO CAMBIAL- DIVIDENDOS- de acordo com as normas especiais que regem matéria, os lucros da controlada no exterior são computados, para fins de tributação da controladora no Brasil, no lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, convertidos pela taxa de câmbio das datas de encerramento dos balanços da controlada em que foram apurados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.125
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) admitir a exclusão do valor correspondente à amortização do ágio fundamentado na expectativa de rentabilidade futura; 2) afastar à exigência referente à variação cambial ativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729342 #
Numero do processo: 16327.001652/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Anos-calendário: 2000 a 2002 Ementa: PIS- COFINS — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — DECADÊNCIA — nos tributos sujeitos a lançamento por homologação previsto no art. 150 § 4° do CTN, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade desempenhada pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem pagamento, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento. IRPJ e REFLEXOS — USUFRUTO ONEROSO DE COTAS/AÇÕES- TRIBUTAÇÃO DOS VALORES — O produto da cessão do usufruto de cotas/ações não se confunde com o rendimento produzido por essa uma vez que derivam de relações jurídicas diversas sujeita a tributação integral do valor recebido, porém, a apropriação deve ser realizada em conformidade com o regime de competência, obedecendo o prazo determinado no contrato.
Numero da decisão: 101-96.753
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência das contribuições PIS/Cofins do mês de outubro de 1999. No mérito, por maioria de votos, excluir da tributação parte dos rendimentos auferidos pelo usufruto das ações relativos aos anos-calendário de 1999 a 2001, considerando para tanto a aplicação do regime de competência no sistema pro-rata, até o limite do lançamento, na forma do demonstrativo contido no voto condutor, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Aloysio José Percinio da Silva que davam provimento nessa parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4729926 #
Numero do processo: 16707.000561/00-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. ERRO MATERIAL - LAPSO MANIFESTO - Constatando-se a ocorrência de erro na conclusão do voto e, conseqüentemente, no registro da decisão, é imperiosa a sua correção, com a finalidade de adequá-lo ao fato concreto. DEDUÇÕES - LIVRO-CAIXA - GLOSA - RESTABELECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - Comprovando-se nos autos que as deduções restabelecidas sequer haviam sido glosadas, e tendo sido este o único fundamento para o provimento parcial do recurso, impõe-se a retificação da decisão, no sentido de se negar provimento ao apelo. Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão n°. 104-19.699, de 04/12/2003, alterar a conclusão do voto, bem como o resultado do julgamento para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4731033 #
Numero do processo: 19515.000265/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999 IMPOSTO DE RENDA - RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS - PARLAMENTAR - VERBAS DE GABINETE - Comprovado que a verba recebida constitui ressarcimento das despesas vinculadas ao gabinete do parlamentar, de responsabilidade do órgão a que vinculado, sua natureza é de rendimento não tributável. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.947
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4730704 #
Numero do processo: 18471.000895/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão nos artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. ERRO MATERIAL - INSERÇÃO DE OUTRO ACÓRDÃO NO OUTRORA ENTREGUE PARA FORMATAÇÃO - Verificada a formatação inadequada do acórdão, com a inclusão de outro que não confere com os fatos examinados e julgados em 20.02.2004, é de se reconhecer este erro, determinando seja juntado aos autos o acórdão enviado para formatação. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.847, de 20 de fevereiro de 2004, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4730739 #
Numero do processo: 18471.001091/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para o exercício do direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem na data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal o lançamento anteriormente efetuado, 173, II, do CTN. IRPF - EX. 1995 - DEDUÇÕES - CONDIÇÕES - As contribuições a planos de saúde podem constituir dedução da renda anual desde que efetivados pelo contribuinte e o beneficiem ou a seus dependentes, na forma do artigo 11, I, §1.º, "b", da lei n.º 8383, de 1991. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ezio Giobatta Bernardinis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4730070 #
Numero do processo: 16707.002065/2005-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE A TERCEIRO - Por força dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve o órgão julgador administrativo apreciar a impugnação relativa ao Termo de Atribuição de Responsabilidade pelo crédito tributário. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 107-09.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de Primeira Instância para que aprecie os argumentos relativos á atribuição de responsabilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4729150 #
Numero do processo: 16327.001065/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 1996 PRELIMINAR DE NULIDADE – REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO - O art. 7º, § 2º, da Lei 2.354/54 reproduzido no art. 906 do RIR/99 veda reexame da escrita do contribuinte em relação ao mesmo exercício sem ordem expressa do Delegado ou Inspetor. A finalidade do preceito e se considerando a contextura em que ele se coloca, antes da existência dos arts. 147 e 149, do CTN, não interdita o reexame feito por meio da atividade rotineira da Malha Fazenda, exercida no recesso da unidade fazendária. Inocorrência de nulidade. RETROATIVIDADE DO ART. 88, XXVI, DA LEI 9.430/96 – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - O § 10 do art. 9º da Lei 9.249/95 vedava expressamente a dedução dos juros sobre o capital próprio, para efeitos da CSLL, além de o caput do art. 9º só se referir ao lucro real. O art. 88, XXVI, da Lei 9.430/96, que revogou o § 10 do art. 9º da Lei 9.249/95, não é norma interpretativa, e não gerou efeitos retroativos nos exatos termos do art. 87 da Lei 9.430/96. DEDUTIBILIDADE DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO POR SEREM DESPESAS NECESSÁRIAS - Diante da norma específica sobre a matéria, vedatória da dedução dos juros sobre o capital próprio, não se há de cogitar da cláusula geral de dedutibilidade. Ademais, os juros sobre o capital próprio, a rigor, não são despesas, mas distribuição de resultados, conforme a própria Deliberação CVM 207/96, e que, portanto, seriam objeto de exclusão do lucro líquido, apesar do emprego do termo dedução.
Numero da decisão: 107-09.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4729594 #
Numero do processo: 16327.002408/2001-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de 05 (cinco) anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade - Resolução nº 82/96. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13943
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR os efeitos da decadência determinando-se o retorno dos autos à instância precedente para exame de mérito.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula