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4753361 #
Numero do processo: 11020.002691/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2007 COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EXPORTAÇÃO. ALCANCE DA IMUNIDADE. A imunidade possui previsão expressa no art. 149, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal. Conforme expressa previsão constitucional, somente estão amparadas pela imunidade as operações decorrentes de exportação. Desse modo, a abrangência da imunidade limita-se às operações desenvolvidas diretamente entre o produtor e o comprador estrangeiro, não albergando as comercializações efetuadas entre produtor e adquirentes sediados no país. MULTA DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APLICADO. Para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, cujos valores não foram declarados em GFIP há que se aplicar a multa de 75% (prevista no art. 44 da Lei 9.430).
Numero da decisão: 2302-001.864
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n. 8212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4753748 #
Numero do processo: 13826.001111/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2000 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.120
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4748864 #
Numero do processo: 19615.000585/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2005 NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE MOTIVAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 33, § 3°, da Lei n° 8.212/91, a constituição do crédito tributário por aferição indireta/arbitramento, somente poderá ser levada a efeito quando devidamente demonstrada/comprovada à ocorrência da impossibilidade da aferição direta dos fatos geradores de tais tributos, em face da sonegação de documentos e/ou esclarecimentos solicitados ao contribuinte ou sua apresentação deficiente. A simples informação da utilização de referida presunção legal, sem que haja a sua devida motivação, não tem o condão de suportar o lançamento por arbitramento. RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar, de forma clara e precisa, todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório. Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios e/ou motivos de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento fiscal por arbitramento, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a improcedência da autuação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL – APRECIAÇÃO DE OFÍCIO SÚMULA VINCULANTE STF – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES – AFERIÇÃO RAIS O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Tratando-se de apuração de diferenças por aferição indireta, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.221
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 07/2001. II) Por maioria de votos dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que negava. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4748849 #
Numero do processo: 15504.003783/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 03/03/2009 PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À RELEVAÇÃO DA MULTA ANTES DA REVOGAÇÃO DO FAVOR FISCAL. APLICAÇÃO DA NORMA REVOGADA. Mesmo para os casos em que a lavratura tenha se dado após a revogação da norma que previa a relevação da multa, essa deve ser concedida se o sujeito passivo cumpriu os requisitos normativos para obtenção do favor fiscal durante a vigência da regra jurídica revogada Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.201
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4749714 #
Numero do processo: 10725.003038/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. Comprovada a despesa médica com documentação hábil e idônea, deve-se deferir sua dedução da base de cálculo do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer a despesa médica no montante de R$ 10.000,00.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4750269 #
Numero do processo: 10830.001677/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES INFORMADOS EM DIRF. SEM PROVA EM CONTRÁRIO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. É correto o lançamento com base em rendimentos informados em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF, quando o contribuinte não traz qualquer prova em contrário. É ônus do contribuinte demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Fazenda (Código de Processo Civil, art. 333, inciso II). Hipótese onde o recorrente alegava que o valor lançado se referia ao saldo da conta de previdência privada, e não a rendimentos auferidos, sem apresentar qualquer prova do fato. MULTA DE OFÍCIO. INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (art. 136 do CTN). Assim, não é possível se eximir a imposição de multa de ofício com a alegação de que os rendimentos declarados foram digitados incorretamente e de que não houve a intenção de lesar o Fisco. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4753755 #
Numero do processo: 10552.000616/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.127
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio por reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4748848 #
Numero do processo: 13984.001203/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2008 NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. ARBITRAMENTO E DESCONSIDERAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO PREJUÍZO NA APURAÇÃO DIRETA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 33, § 6°, da Lei n° 8.212/91, a desconsideração da contabilidade do contribuinte, com o respectivo lançamento de contribuições previdenciárias por arbitramento, somente poderá ser levada a efeito quando devidamente demonstrada/comprovada à ocorrência da impossiblidade da aferição direta dos fatos geradores de tais tributos, mais precisamente na hipótese da escrituração e/ou outros documentos fiscais não registrarem fielmente a movimentação real das remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro. A simples existência de equívocos/vícios na escrita contábil do contribuinte, vinculados à outros tributos ou não relacionados diretamente às contribuições previdenciárias, sem que haja um aprofundamento no exame das provas, rechaça de plano o lançamento arrimado no procedimento da desconsideração da contabilidade da empresa para fins de apuração do débito previdenciário, sobretudo quando lastreado em processo administrativo diverso, alheio ao presente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.199
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Elias Sampaio Freire, que negavam. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4753368 #
Numero do processo: 10569.000258/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 Ementa: INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA. A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa que não possua poderes de representação. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA A impugnação intempestiva impede o inicio do contencioso administrativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4737143 #
Numero do processo: 10120.006820/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. As áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, devem ser devidamente comprovadas pelo contribuinte. RETIFICAÇÃO DAS ÁREAS DISTRIBUÍDAS E UTILIZADAS DO IMÓVEL. A alteração da classificação das áreas do imóvel, informadas na DITR, somente é possível quando constatada a ocorrência de erro de fato, comprovado através de prova documental hábil.
Numero da decisão: 2202-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR