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4737368 #
Numero do processo: 35476.000486/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA - Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. - Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). - No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não há informação se houve ou não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.515
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4736001 #
Numero do processo: 13808.000459/2001-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 IRPR MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE, Tendo em vista a inexistência do auto de infração, nos autos do processo administrativo, não há corno se comprovar a liquidez e a exigibilidade do crédito tributário. Configura-se, dessa forma, a nulidade absoluta, não merecendo prosperar a cobrança de credito que não foi devidamente constituído ou pelo menos, cuja constituição não foi provada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.735
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos cio voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4736332 #
Numero do processo: 10735.001810/2004-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EXIGÊNCIA DE ADA, OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infralegal. Somente após a vigência da Lei n° 10,165, de 27/12/2000, é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.834
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4735845 #
Numero do processo: 10166.004078/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Estão isentos do imposto os Proventos de aposentadoria recebidos por contribuinte portador de moléstia especificada em lei. Comprovado com documento hábil e idôneo que o contribuinte é portador de uma das doenças previstas em lei como condição suficiente para conferir ao portador da doença o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, descabe a autuação que considerou esses rendimentos tributáveis.Recurso provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.793
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736062 #
Numero do processo: 13894.000253/2001-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS, RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ALUGUÉIS DE ENTIDADE PÚBLICA, OFERTA PARCIAL DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO DE QUE A PARCELA REMANESCENTE HAVIA SIDO OFERTADA À TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DOS DEMAIS LOCADORES, NÃO COMPROVAÇÃO, Não pode simplesmente a contribuinte alegar que fracionou os rendimentos recebidos aluguéis, sem acostar aos autos os contratos assinados pela recorrente e seus filhos, todos como locadores, o que justificaria o fracionamento referido. Para elidir a omissão de rendimentos oriundos do recebimento de aluguéis, caberia a contribuinte apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de crédito da Fazenda Nacional, na forma do art„ 333, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo Administrativo Fiscal, consubstanciado em escrituras dos imóveis, contratos de aluguel ou recibos dos aluguéis que comprovassem a possibilidade da declaração dos aluguéis recebidos nas declarações dos demais locadores. Assim não bastava ofertar os rendimentos fracionados à tributação, mas comprovar que poderia fazê-lo, o que não se comprovou nestes autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.878
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4735480 #
Numero do processo: 37367.001163/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 30/03/1999 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra e serviços de construção civil, responde solidariamente com o executor e o construtor pelo cumprimento das obrigações com a Seguridade Social, conforme determinam os arts. 30, VI e 31 da Lei 8.212/91. A responsabilidade solidária somente será elidida se a empresa tomadora comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados incluída em Nota Fiscal ou Fatura correspondente aos serviços executados; NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos tennos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.925
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4736042 #
Numero do processo: 13807.009582/2001-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996 Ementa: MULTA DE OFÍCIO DE 75%. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. PERTINÊNCIA. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO OU PARCELAMENTO NOS PRAZOS FIXADOS NA LEI TRIBUTÁRIA. A multa de oficio de 75% e os juros de mora à taxa Selic têm sede na lei tributária, não podendo o julgador administrativo afastá-los, sob pena de decretar de maneira incidental a inconstitucionalidade das normas, procedimento vedado no contencioso administrativo, como se vê na Súmula CARF if 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, Ademais, no tocante aos juros de mora à taxa Selic, além do óbice citado, há verbete sumular específico que assevera a higidez de sua incidência, consubstanciado na Súmula CARF N° 4 - A partir de 1' de abril de 1995, os juros noratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos ,federais. Por fim, em relação a eventual redução da multa de oficio por pagamento ou parcelamento do crédito tributário lançado, caberia à contribuinte ter efetuado o parcelamento, com cumprimento das formalidades previstas na legislação tributária, ou o pagamento nos prazos fixados, e não somente pedir, abstratamente, o gozo de benefícios legais. PARCELAMENTO DA LEI N° 10.684/2003. VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO PELA AUTORIDADE. EXECUTORA DESTE ACÓRDÃO. Cabe a autoridade executora deste Acórdão verificar a regularidade da adesão ao parcelamento da Lei n° 10.684/2003, sendo matéria estranha ao contencioso administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2102-000.850
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4737484 #
Numero do processo: 10680.011372/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001, 2002 Ementa: RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. PRAZO. Embora a averbação da área de reserva legal seja uma condição para a exclusão dessa área para fins de apuração do ITR (§ 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 - Código Florestal) a lei não especifica um prazo para que seja realizada a providência e não pede comprovação prévia da existência da área ambiental. Assim, considera-se cumprida a exigência averbação foi feita após a ocorrência do fato gerador, desde que antes do lançamento de ofício. ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.943
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por maioria, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de reserva legal de 110,0ha nos exercícios de 2002 e 2003. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737704 #
Numero do processo: 35239.001840/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 30/05/2004 SALÁRIO INDIRETO. ABONO ÚNICO. ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. Não há incidência de contribuição social previdencidria sobre as importâncias recebidas a titulo de abonos expressamente desvinculados do salário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.725
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência sobre o abono, vencidts os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e a relatora. Apresentará voto vencedor o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4738695 #
Numero do processo: 10552.000090/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Quando a multa cominada pela inobservância de obrigação acessória incidir uma única vez, é irrelevante falar-se em prazo decadencial, desde que haja ao menos um exercício compreendido na autuação ainda não atingido pela decadência. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE LANÇAR DE FORMA DISCRIMINADA FATOS GERADORES. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A obrigação acessória de lançar em títulos próprios da contabilidade do contribuinte, de forma discriminadas, os fatos geradores de todas as contribuições está devidamente prevista no art. 32, inc. II, da Lei 8.212/91. A penalidade cominada para a aludida infração está prevista no art. 283, inc. II, alínea “a” do Regulamento da Previdência Social.
Numero da decisão: 2301-001.863
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES